Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/08/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
Autor
JEFERSON SCHENKEL
Reu
Advogados / Representantes
FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA
OAB/SC 23100·Representa: Autor
GABRIELA AUGUSTA AFONSO SENEME
OAB/PR 89270·Representa: Autor
MARCIO PIEDADE ANDRIOLO
OAB/SC 8624·CPF·Representa: Autor
BRUNA HOMEM ANDRIOLO
OAB/SC 72870·Representa: Autor
MARCIO PIEDADE ANDRIOLO
OAB/SC 008624·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055174-20.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, requerendo o que de direito, ciente de que o seu silêncio pode ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente e/ou abandono da causa.
Havendo saldo devedor, no mesmo prazo, a parte exequente deverá promover o regular andamento da execução, mediante requerimento das medidas que entender cabíveis, ciente de que sua inércia acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, §1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação, podendo o feito ser reativado a qualquer tempo por iniciativa da credora. Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem manifestação da parte credora, os autos poderão ser arquivados administrativamente, passando a fluir, a partir de então, o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil.
29/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055174-20.2022.8.24.0930/SC RELATOR: Tanit Adrian Perozzo Daltoe
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
EXECUTADO: JEFERSON SCHENKEL
ADVOGADO(A): MARCIO PIEDADE ANDRIOLO (OAB SC008624)
ADVOGADO(A): BRUNA HOMEM ANDRIOLO (OAB SC072870)
ADVOGADO(A): GABRIELA AUGUSTA AFONSO SENEME (OAB PR089270)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 180 - 23/07/2026 - Juntada de certidão
24/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055174-20.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
EXECUTADO: JEFERSON SCHENKEL
ADVOGADO(A): MARCIO PIEDADE ANDRIOLO (OAB SC008624)
ADVOGADO(A): BRUNA HOMEM ANDRIOLO (OAB SC072870)
ADVOGADO(A): GABRIELA AUGUSTA AFONSO SENEME (OAB PR089270)
DESPACHO/DECISÃO
A parte devedora providenciou o pagamento.
A parte credora requereu a expedição de alvará.
ANTE O EXPOSTO:
1) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se o alvará.
BENEFICIÁRIO(S): COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: processo 5055174-20.2022.8.24.0930/SC, evento 174, PED EXP ALV LEV1.
VALOR: R$ 274,90, com eventual atualização.
2) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento ou renúncia de saldo remanescente.
23/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055174-20.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019)
Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte.
Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes:
Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Dica! Alvará Eletrônico!
O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial.
O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário.
13/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/07/2026, 12:41
Ato ordinatório
10/07/2026, 12:41
Documento (Outros documentos)
10/07/2026, 12:40
Publicação
12/06/2026, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055174-20.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055174-20.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
EXECUTADO: JEFERSON SCHENKEL
ADVOGADO(A): MARCIO PIEDADE ANDRIOLO (OAB SC008624)
ADVOGADO(A): BRUNA HOMEM ANDRIOLO (OAB SC072870)
ADVOGADO(A): GABRIELA AUGUSTA AFONSO SENEME (OAB PR089270)
DESPACHO/DECISÃO
A parte devedora providenciou o pagamento.
A parte credora requereu a expedição de alvará.
ANTE O EXPOSTO:
1) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se o alvará.
BENEFICIÁRIO(S): COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: processo 5055174-20.2022.8.24.0930/SC, evento 174, PED EXP ALV LEV1.
VALOR: R$ 274,90, com eventual atualização.
2) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento ou renúncia de saldo remanescente.
23/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055174-20.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019)
Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte.
Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes:
Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Dica! Alvará Eletrônico!
O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial.
O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário.
13/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/07/2026, 12:41
Ato ordinatório
10/07/2026, 12:41
Documento (Outros documentos)
10/07/2026, 12:40
Publicação
12/06/2026, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055174-20.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
11/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/06/2026, 10:25
Ato ordinatório
10/06/2026, 10:25
Decurso de Prazo
19/05/2026, 02:09
Petição
18/05/2026, 10:20
Publicação
15/05/2026, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055174-20.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
EXECUTADO: JEFERSON SCHENKEL
ADVOGADO(A): MARCIO PIEDADE ANDRIOLO (OAB SC008624)
ADVOGADO(A): BRUNA HOMEM ANDRIOLO (OAB SC072870)
ADVOGADO(A): GABRIELA AUGUSTA AFONSO SENEME (OAB PR089270)
DESPACHO/DECISÃO
Da penhora no rosto dos autos.
1) Defiro a penhora no rosto dos autos 5012642-26.2025.8.24.0930, que tramitam no 8º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, em importância correspondente ao último valor atualizado da dívida apresentado pela parte exequente.
2) O processo tramita no Poder Judiciário de Santa Catarina.
Com isso, essa decisão será anexada automaticamente no feito supramencionado, servindo como ofício de requerimento de penhora no rosto dos autos.
3) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação da parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
4) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos.
14/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/05/2026, 15:06
Expedida/certificada
13/05/2026, 15:06
Outras Decisões
13/05/2026, 15:06
Conclusão (para decisão)
08/05/2026, 17:44
Petição
08/05/2026, 17:44
Publicação
25/03/2026, 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055174-20.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
24/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/03/2026, 18:11
Ato ordinatório
23/03/2026, 18:11
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 22:57
Documento (Certidão)
18/03/2026, 17:22
Outras Decisões
12/03/2026, 17:49
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 16:20
Petição
07/03/2026, 12:48
Petição
11/02/2026, 18:27
Publicação
28/11/2025, 02:55
Publicação
28/11/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055174-20.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055174-20.2022.8.24.0930/SC RELATOR: Tanit Adrian Perozzo Daltoe
EXECUTADO: JEFERSON SCHENKEL
ADVOGADO(A): BRUNA HOMEM ANDRIOLO (OAB SC072870)
ADVOGADO(A): MARCIO PIEDADE ANDRIOLO (OAB SC008624)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 134 - 26/11/2025 - Expedição de ofício
27/11/2025, 00:00
Petição
26/11/2025, 22:40
Confirmada
26/11/2025, 22:40
Ato ordinatório
26/11/2025, 11:10
Expedida/certificada
26/11/2025, 10:48
Expedida/certificada
26/11/2025, 10:47
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 10:47
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2025, 10:45
Decurso de Prazo
12/11/2025, 03:17
Publicação
10/11/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055174-20.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
EXECUTADO: JEFERSON SCHENKEL
ADVOGADO(A): BRUNA HOMEM ANDRIOLO (OAB SC072870)
ADVOGADO(A): MARCIO PIEDADE ANDRIOLO (OAB SC008624)
DESPACHO/DECISÃO
Da penhora no rosto dos autos.
1) Defiro a penhora no rosto dos autos 0047941-56.2023.8.16.0021, que tramitam na 2ª Vara da Comarca de Cascavel/PR, em importância correspondente ao último valor atualizado da dívida apresentado pela parte exequente.
2) Como o processo não tramita junto ao Poder Judiciário de Santa Catarina, oficie-se o juízo supramencionado solicitando a anotação da penhora.
3) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
4) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
07/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/11/2025, 18:23
Expedida/certificada
06/11/2025, 18:23
Outras Decisões
06/11/2025, 18:23
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 18:34
Petição
04/11/2025, 18:34
Decurso de Prazo
07/10/2025, 01:22
Expedida/Certificada
24/09/2025, 09:47
Decurso de Prazo
24/09/2025, 01:38
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 18:30
Publicação
22/09/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055174-20.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055174-20.2022.8.24.0930/SC RELATOR: Tanit Adrian Perozzo Daltoe
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
EXECUTADO: JEFERSON SCHENKEL
ADVOGADO(A): BRUNA HOMEM ANDRIOLO (OAB SC072870)
ADVOGADO(A): MARCIO PIEDADE ANDRIOLO (OAB SC008624)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 109 - 18/09/2025 - Juntada de certidão
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 17:35
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 17:20
Petição
18/09/2025, 17:17
Expedida/certificada
18/09/2025, 17:15
Ato ordinatório
18/09/2025, 17:15
Expedida/certificada
18/09/2025, 17:15
Expedida/certificada
18/09/2025, 17:15
Documento (Certidão)
18/09/2025, 17:15
Petição
18/09/2025, 09:13
Petição
17/09/2025, 12:17
Publicação
17/09/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055174-20.2022.8.24.0930/SC
EXECUTADO: JEFERSON SCHENKEL
ADVOGADO(A): BRUNA HOMEM ANDRIOLO (OAB SC072870)
ADVOGADO(A): MARCIO PIEDADE ANDRIOLO (OAB SC008624)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte interessada para informar os dados bancários, necessários à expedição do alvará: a) nome e CPF/CNPJ do beneficiário; b) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conjunta) e seu CPF/CNPJ; c) número da conta bancária, com digíto verificador (somente conta corrente ou poupança), da agência e nome da instituição financeira.
16/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/09/2025, 18:34
Ato ordinatório
15/09/2025, 18:33
Petição
15/09/2025, 14:53
Publicação
15/09/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055174-20.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
EXECUTADO: JEFERSON SCHENKEL
ADVOGADO(A): BRUNA HOMEM ANDRIOLO (OAB SC072870)
ADVOGADO(A): MARCIO PIEDADE ANDRIOLO (OAB SC008624)
DESPACHO/DECISÃO
ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro o pedido de impenhorabilidade do valor constrito. 2) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará.
12/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/09/2025, 18:03
Expedida/certificada
11/09/2025, 18:02
Outras Decisões
11/09/2025, 18:02
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 20:21
Petição
09/09/2025, 20:21
Publicação
02/09/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055174-20.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada suscitou a impenhorabilidade, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DECLAROU A IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO DECISUM POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. AGRAVANTE QUE NÃO FOI INTIMADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DE IMPENHORABILIDADE E DESBLOQUEIO DE VALORES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 9º E 10 DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA OFERTADA PELOS EXECUTADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, AI nº 5075558-10.2024.8.24.0000, Rel. Des. Soraya Nunes Lins, j. 27/02/2025).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 5 dias, ciente que o seu silêncio será interpretado como anuência ao levantamento da penhora.
01/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/08/2025, 07:56
Mero expediente
29/08/2025, 07:56
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 17:01
Petição
27/08/2025, 16:49
Publicação
20/08/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055174-20.2022.8.24.0930/SC
EXECUTADO: JEFERSON SCHENKEL
ADVOGADO(A): BRUNA HOMEM ANDRIOLO (OAB SC072870)
ADVOGADO(A): MARCIO PIEDADE ANDRIOLO (OAB SC008624)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida. Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Como agilizar a análise da sua petição.
19/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/08/2025, 17:16
Ato ordinatório
18/08/2025, 17:15
Expedida/Certificada
12/08/2025, 11:49
Expedida/Certificada
22/07/2025, 13:53
Remessa (outros motivos)
17/07/2025, 01:59
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 11:48
Documento (Certidão)
12/06/2025, 17:35
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 17:24
Outras Decisões
29/04/2025, 21:16
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 13:49
Petição
29/04/2025, 13:49
Petição
28/03/2025, 17:16
Petição
28/03/2025, 17:05
Confirmada
14/03/2025, 06:50
Expedida/certificada
13/03/2025, 14:31
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:31
Documento (Edital)
12/02/2025, 03:00
Comunicação eletrônica
29/01/2025, 10:19
Petição
28/01/2025, 16:26
Documento (Edital)
22/01/2025, 03:00
Publicação
22/11/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
EXECUTADO: JEFERSON SCHENKEL EDITAL Nº 310068363844 JUIZ DO PROCESSO: Tanit Adrian Perozzo Daltoe - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JEFERSON SCHENKEL, CPF: 033.669.719-83, endereço: Rua César Augusto Dalçóquio, 3111, Salseiros, Itajaí/SC - 88311500 (Residencial), Rua César Augusto Dalçóquio, 3115, Casa, Salseiros, Itajaí/SC - 88311500 (Residencial), Rodovia BR-101, 2569, km115, Salseiros, Itajaí/SC - 88311600 (Residencial), Rua Estrada Geral Salseiros, 3115, Salseiros, Itajaí/SC - 88311550 (Residencial), Rua João Baptista, 413, Salseiros, Itajaí/SC - 88311495 (Residencial), Rua João Baptista, 143, Salseiros, Itajaí/SC - 88311495 (Residencial) e ROD BR 470 KM, 11, ESCALVADOS, Navegantes/SC - 88374005 (Residencial). Prazo do Edital: 20(vinte) dias Prazo do Ato: 15(quinze) dias Valor do Débito: R$ 43.918,26. Data do Cálculo: 18/08/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055174-20.2022.8.24.0930/SC