Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004075-76.2024.8.24.0045/SC
EXEQUENTE: GUARA COMERCIO DE ACESSORIOS PARA MOTOS LTDA
ADVOGADO(A): JEFERSON DE SANTANA MÜLLER (OAB SC032932)
DESPACHO/DECISÃO
1. DEFIRO a penhora do veículo localizado em nome da executada.
2. INTIME-SE a parte exequente para informar local onde o bem pode ser encontrado, em 15 dias.
3. Proceda-se à inserção da restrição de transferência do veículo pelo sistema RENAJUD. No ponto, registro que, inexistindo indicativos de que a parte executada busca frustrar a execução e a expropriação judicial do veículo, inexiste razão para inserção da restrição de circulação.
4. Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e depósito do veículo em favor do exequente (art. 840, § 1º, do CPC), exceto se o exequente anuir que o bem fique em poder do executado (art. 840, § 1º, do CPC) ou havendo restrições anteriores. Fica advertida a parte exequente que deverá acompanhar a diligência, fornecer os meios e antecipar as despesas extraordinárias necessários à remoção. Caso o endereço da diligência seja o domicílio do executado, no mesmo ato deverá ser intimado da penhora e da avaliação, ou, não sendo encontrado(s) o(s) bem(ns), o executado deverá ser intimado para esclarecer o seu paradeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, do CPC). Na hipótese do executado ter advogado, a intimação do executado deverá ser feita eletronicamente em nome do procurador (art. 841, §1º, CPC).
5. Não encontrado o veículo para o cumprimento do mandado, intime-se o exequente para, em 15 dias, indicar sua localização, ciente de que a falta de informações acarretará o cancelamento da restrição de transferência.
6. Prestada informação a respeito da localização do veículo, expeça-se novo mandado. Em caso negativo, proceda-se ao cancelamento da restrição por meio do sistema RENAJUD, cabendo ao credor, se assim desejar, diligenciar para a realização de averbação premonitória a fim de evitar eventual fraude.