Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
CASSIO LILA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROSANGELA DA ROSA CORREA
OAB/SC 17298·Representa: Autor
FABIANO BASTOS GARCIA TEIXEIRA
OAB/SC 41536·CPF·Representa: Autor
AURELIO ADRIANO EGER
OAB/SC 53393·CPF·Representa: Autor
ROSANGELA DA ROSA CORREA
OAB/SC 017298·CPF·Representa: Autor
FABIANO BASTOS GARCIA TEIXEIRA
OAB/SC 041536·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
11/04/2026, 19:14
Documento (Certidão)
10/04/2026, 13:53
Petição
08/04/2026, 17:31
Documento (Certidão)
08/04/2026, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 14:12
Decurso de Prazo
07/04/2026, 04:52
Publicação
01/04/2026, 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303309-82.2016.8.24.0023/SC RELATOR: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINI
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 350 - 30/03/2026 - Custas Satisfeitas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303309-82.2016.8.24.0023/SC RELATOR: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINI
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 350 - 30/03/2026 - Custas Satisfeitas
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 23:38
Custas
30/03/2026, 19:39
Custas
30/03/2026, 19:34
Expedida/certificada
30/03/2026, 19:34
Remessa (outros motivos)
30/03/2026, 16:08
Trânsito em julgado
30/03/2026, 15:24
Expedida/Certificada
25/03/2026, 09:45
Decurso de Prazo
24/03/2026, 02:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 13:31
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 13:50
Documento (Certidão)
19/03/2026, 13:40
Documento (Certidão)
09/03/2026, 10:42
Comunicação eletrônica
09/03/2026, 10:40
Petição
04/03/2026, 13:33
Expedida/Certificada
03/03/2026, 12:54
Expedida/Certificada
03/03/2026, 12:28
Publicação
02/03/2026, 05:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 04:03
Remessa (outros motivos)
27/02/2026, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303309-82.2016.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A)
EXECUTADO: CASSIO LILA
ADVOGADO(A): AURELIO ADRIANO EGER (OAB SC053393)
ADVOGADO(A): FABIANO BASTOS GARCIA TEIXEIRA (OAB SC041536)
DESPACHO/DECISÃO
Os Embargos à execução, que reconheceram a prescrição do título e extinguiram a presente execução, transitaram em julgado.
Ante o exposto, expeça-se alvará dos valores bloqueados no Evento 321 aos executados.
Após, encaminhem-se estes autos à contadoria para cálculo de custas finais.
Satisfeitas as custas, arquive-se.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 21:36
Petição
26/02/2026, 19:45
Expedida/certificada
26/02/2026, 18:20
Expedida/certificada
26/02/2026, 18:20
Expedida/certificada
26/02/2026, 18:20
Outras Decisões
26/02/2026, 18:20
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 14:49
Petição
26/02/2026, 14:49
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 15:28
Publicação
25/02/2026, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303309-82.2016.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A)
DESPACHO/DECISÃO
Antes de apreciar o pleito de impenhorabilidade da verba constrita, determino à DTR que proceda a juntada do resultado do bloqueio Sisbajud nos autos.
A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força do contraditório, deve a parte adversa se manifestar. Sobre o tema, aliás, já decidiu o egrégio TJSC:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE O INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE E DETERMINA O LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO REALIZADA SOBRE O IMÓVEL "SUB EXAMINE". IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISÃO PUBLICADA EM 1º-11-17. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA E PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. REQUERIMENTO ACOLHIDO. MANIFESTAÇÃO JUDICIAL QUE, POR TER SIDO PROLATADA SEM A PRÉVIA OITIVA DO CREDOR, CARACTERIZA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. EXEGESE DOS ARTS. 10 DO CÓDIGO FUX E 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESPECTIVAMENTE. PROVIDÊNCIA QUE IMPLICA NA DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE SOBRE O INCIDENTE DEFENSIVO QUE DEVE SER FACULTADA ANTES DO SEU ENFOQUE PELO JUÍZO DE ORIGEM (TJSC, AI 4027843-33.2017.8.24.0000, Des. Rel. José Carlos Carstens Köhler, j. 13.03.2018).
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 48 horas.
Interrompa-se o bloqueio SISBAJUD na modalidade teimosinha.
24/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/02/2026, 16:47
Mero expediente
23/02/2026, 16:47
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 15:22
Petição
21/02/2026, 15:48
Petição
20/02/2026, 15:26
Documento (Certidão)
12/02/2026, 14:07
Remessa (outros motivos)
12/02/2026, 13:39
Outras Decisões
09/02/2026, 15:02
Conclusão (para decisão)
19/01/2026, 15:31
Petição
22/10/2025, 15:11
Publicação
02/10/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303309-82.2016.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
01/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/09/2025, 18:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 18:00
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 18:00
Comunicação eletrônica
22/09/2025, 18:29
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 18:22
Petição
06/08/2025, 10:00
Publicação
04/08/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303309-82.2016.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A)
DESPACHO/DECISÃO
Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link).
Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos:
Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados.
Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro.
Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro.
CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Bases em processo de integração:
Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso)
Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso)
Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor:
FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER. INFORMAÇÕES. CADASTROS. USO DO SISTEMA. PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper. Cadastro e Curso on-line. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710
A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência. Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
01/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/07/2025, 21:28
Outras Decisões
30/07/2025, 21:28
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:34
Comunicação eletrônica
29/07/2025, 22:48
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 15:36
Petição
29/07/2025, 15:36
Publicação
28/07/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303309-82.2016.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A)
EXECUTADO: FATE FULER AURORA TRANSPORTES DE ESTRATUS LTDA
ADVOGADO(A): FABIANO BASTOS GARCIA TEIXEIRA (OAB SC041536)
EXECUTADO: CASSIO LILA
ADVOGADO(A): FABIANO BASTOS GARCIA TEIXEIRA (OAB SC041536)
DESPACHO/DECISÃO
Os embargos à execução devem ser distribuídos como petição inicial, por dependência aos autos da execução (art. 914 § 1º, CPC).
Assim, deixo de apreciar os embargos à execução apresentados como petição intermediária, em inobservância ao artigo supramencionado.
A parte executada poderá renovar o peticionamento de forma correta através do Portal do Advogado, em 5 dias.
Neste momento, o advogado deverá protocolizar como petição inicial cópia fidedigna da petição protocolizada erroneamente neste feito (279.1).
Para evitar prejuízos à parte executada e arguição de intempestividade, os embargos peticionados adequadamente em 5 dias adotarão como data de protocolo o dia em que foram apresentados nestes autos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção.
25/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/07/2025, 18:12
Expedida/certificada
24/07/2025, 18:12
Expedida/certificada
24/07/2025, 18:12
Mero expediente
24/07/2025, 18:12
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 10:33
Petição
01/07/2025, 10:33
Publicação
09/06/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303309-82.2016.8.24.0023/SC RELATOR: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINI
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 279 - 03/06/2025 - PETIÇÃO
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 13:18
Expedida/certificada
05/06/2025, 12:55
Petição
03/06/2025, 20:10
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 17:46
Documento (Certidão)
30/04/2025, 16:27
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 15:44
Documento (Edital)
12/02/2025, 03:00
Documento (Edital)
22/01/2025, 03:00
Documento (Edital)
22/01/2025, 03:00
Publicação
22/11/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FATE FULER AURORA TRANSPORTES DE ESTRATUS LTDA
EXECUTADO: CASSIO LILA EDITAL Nº 310068367043 JUIZ DO PROCESSO: Rudson Marcos - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): FATE FULER AURORA TRANSPORTES DE ESTRATUS LTDA, CNPJ: 11.075.227/0001-12, endereço: Rua Ipê Rosa, 593, Carianos, Florianópolis/SC - 88047626 (Residencial), Rua Ipê Rosa, 536, FDS, Carianos, Florianópolis/SC - 88047626 (Residencial), Rua da Saudade, 87, a/c ROSANESANTANA DE LIMA, Passa Vinte, Palhoça/SC - 88132250 (Residencial), Travessa Elpídio Jacinto Aves, 64, Barra da Lagoa, Florianópolis/SC - 88061335 (Residencial) e Rua Luiz Fagundes, 120, a/c de ROSANE SANTANA DE LIMA, Praia Comprida, São José/SC - 88103500 (Residencial). Prazo do Edital: 20(vinte) dias Prazo do Ato: 15(quinze) dias Valor do Débito: R$ 21.521,63. Data do Cálculo: 26/03/2016. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303309-82.2016.8.24.0023/SC
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FATE FULER AURORA TRANSPORTES DE ESTRATUS LTDA
EXECUTADO: CASSIO LILA EDITAL Nº 310068367065 JUIZ DO PROCESSO: Rudson Marcos - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CASSIO LILA, CPF: 006.592.379-03, endereço: Rua Ipê Rosa, 536, Fundos, Carianos, Florianópolis/SC - 88047626 (Residencial), rua Saul silveira penha, 601, Carianos, Florianópolis/SC - 88047630 (Residencial), Rua da Saudade, 87, Passa Vinte, Palhoça/SC - 88132250 (Residencial) e Rua Sul Silveira Penha, 601, Carianos, Florianópolis/SC - 88047630 (Residencial). Prazo do Edital: 20(vinte) dias Prazo do Ato: 15(quinze) dias Valor do Débito: R$ 21.521,63. Data do Cálculo: 26/03/2016. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303309-82.2016.8.24.0023/SC
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 13:38
Ato ordinatório
19/11/2024, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 13:37
Decurso de Prazo
18/09/2024, 01:17
Confirmada
16/09/2024, 02:28
Expedida/certificada
13/09/2024, 17:15
Sem descrição
13/09/2024, 17:15
Conclusão (para decisão)
07/09/2024, 22:03
Petição
17/06/2024, 10:43
Confirmada
11/06/2024, 04:47
Expedida/certificada
10/06/2024, 10:41
Ato ordinatório
10/06/2024, 10:41
Decurso de Prazo
28/03/2024, 01:05
Confirmada
12/02/2024, 05:06
Expedida/certificada
10/02/2024, 19:08
Documento (Outros documentos)
10/02/2024, 19:08
Documento (Outros documentos)
17/01/2024, 22:10
Petição
24/10/2023, 14:57
Confirmada
16/10/2023, 04:19
Expedida/certificada
13/10/2023, 21:43
Ato ordinatório
13/10/2023, 21:43
Documento (Mandado)
10/10/2023, 11:16
Documento (Mandado)
10/10/2023, 11:15
Mandado
11/09/2023, 13:51
Mandado
11/09/2023, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2023, 13:25
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2023, 13:25
Decurso de Prazo
28/06/2023, 01:13
Documento (Informações)
25/05/2023, 09:03
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 09:33
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 09:33
Confirmada
15/05/2023, 10:45
Expedida/certificada
12/05/2023, 17:12
Ato ordinatório
12/05/2023, 17:12
Petição
30/03/2023, 16:08
Confirmada
23/02/2023, 14:53
Documento (Certidão)
15/02/2023, 02:07
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 01:57
Documento (Mandado)
09/02/2023, 10:49
Mandado
31/01/2023, 12:00
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2023, 11:08
Decurso de Prazo
07/12/2022, 01:14
Documento (Certidão)
06/12/2022, 01:07
Documento (Certidão)
03/12/2022, 01:07
Petição
09/11/2022, 11:01
Confirmada
18/10/2022, 14:36
Expedida/certificada
17/10/2022, 18:08
Ato ordinatório
17/10/2022, 18:08
Decurso de Prazo
18/08/2022, 01:06
Documento (Informações)
14/07/2022, 13:57
Documento (Outros documentos)
11/07/2022, 10:46
Documento (Outros documentos)
11/07/2022, 10:46
Confirmada
06/07/2022, 17:04
Expedida/certificada
06/07/2022, 12:41
Documento (Mandado)
18/05/2022, 16:45
Documento (Mandado)
10/05/2022, 11:18
Mandado
28/04/2022, 12:51
Mandado
28/04/2022, 12:51
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2022, 12:51
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)