Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INDAIAL PAPEL EMBALAGENS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): VALDEVINO PEDRO DA SILVA (OAB SC004597)
APELADO: INTERLINK TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB RS018320) ADVOGADO(A): ANGELICA GIOVANELLA MARQUES FREITAS (OAB RS100403) ADVOGADO(A): MARCELO BRAUN BURGER ADVOGADO(A): ANGELICA GIOVANELLA MARQUES FREITAS ADVOGADO(A): JESSICA ALLGAYER LAZZARI ADVOGADO(A): ANA CRISTINA MIOLA ADVOGADO(A): FERNANDO BORTOLON MASSIGNAN ADVOGADO(A): EDUARDO FAYET ZANELLA ADVOGADO(A): ALEX GENTA DE LEAO ADVOGADO(A): LAURA DE OLIVEIRA MELLO FIGUEIREDO ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO ZANELLA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de novembro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 05 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0301890-03.2016.8.24.0031/SC (Pauta: 91) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO
21/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/05/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 16:30
Confirmada
11/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
01/03/2023, 18:37
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:26
Documento (Informações)
13/02/2023, 09:18
Documento (Outros documentos)
31/01/2023, 16:43
Documento (Outros documentos)
31/01/2023, 16:42
Confirmada
22/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
12/12/2022, 10:03
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/12/2022, 10:03
Conclusão (para julgamento)
10/12/2022, 16:43
Conclusão (para decisão)
29/07/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 15:52
Confirmada
16/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
06/06/2022, 15:23
Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto