Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUCAS ADVOCACIA S/S - ME (RÉU) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO LUCAS (OAB SC011190)
APELADO: EDSON ALTINO PEREIRA (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO BORCHARDT (OAB SC023633) ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)
APELADO: EDSON ALTINO PEREIRA JUNIOR (Sucessor) ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ADVOGADO(A): LEONARDO BORCHARDT (OAB SC023633) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de novembro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 05 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0043551-98.2012.8.24.0023/SC (Pauta: 85) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO
21/11/2024, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUCAS ADVOCACIA S/S - ME (RÉU) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO LUCAS (OAB SC011190)
APELADO: EDSON ALTINO PEREIRA (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO BORCHARDT (OAB SC023633) ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)
APELADO: EDSON ALTINO PEREIRA JUNIOR (Sucessor) ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ADVOGADO(A): LEONARDO BORCHARDT (OAB SC023633) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de novembro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 05 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0043551-98.2012.8.24.0023/SC (Pauta: 85) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO
21/11/2024, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)