Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5078321-75.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRA
ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171)
DESPACHO/DECISÃO
Quando da formulação de pedido de penhora pelo Sisbajud, é necessário apresentar demonstrativo atualizado da dívida, bem como informar o CPF/CNPJ da parte contrária.
ANTE O EXPOSTO:
1) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação da parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
2) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos.
3) Com a apresentação do demonstrativo, utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo:
a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente;
b) intime-se a parte executada (por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora, ciente de que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria ou similares, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio;
c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente de que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade ou excesso de penhora.
4) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação da parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos.