Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0305227-23.2018.8.24.0033/SC
AUTOR: AMADOR DUARTE BRANCO
ADVOGADO(A): MARCELO SACCARDO BRANCO (OAB SC022514)
RÉU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305)
ADVOGADO(A): Claudio Pacheco Prates Lamachia (OAB RS022356)
ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SC048778)
DESPACHO/DECISÃO
Os autos retornaram do segundo grau (ev. 27).
A ré depositou valor em juízo para quitar a obrigação (ev. 162).
O autor concordou com o valor depositado e requereu o levantamento via alvará (ev. 163).
Defiro a expedição de alvará em favor da parte autora para levantamento do numerário (evento 161), salvo se houver penhora no rosto dos autos, o que deverá ser observado pelo Cartório.
Deverá referida parte informar os seus dados bancários no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito nos autos.
Esclareço finalmente que a autorização do alvará pelo Juízo, por si só, não é motivo suficiente para o Cartório Judicial deixar de observar as ordens cronológica e prioritária para a sua emissão.
Intimem-se. Expedido o alvará e cumpridas as prescrições do CNCGJ-SC, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0305227-23.2018.8.24.0033/SC
AUTOR: AMADOR DUARTE BRANCO
ADVOGADO(A): MARCELO SACCARDO BRANCO (OAB SC022514)
RÉU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305)
ADVOGADO(A): Claudio Pacheco Prates Lamachia (OAB RS022356)
ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SC048778)
DESPACHO/DECISÃO
Os autos retornaram do segundo grau (ev. 27).
A ré depositou valor em juízo para quitar a obrigação (ev. 162).
O autor concordou com o valor depositado e requereu o levantamento via alvará (ev. 163).
Defiro a expedição de alvará em favor da parte autora para levantamento do numerário (evento 161), salvo se houver penhora no rosto dos autos, o que deverá ser observado pelo Cartório.
Deverá referida parte informar os seus dados bancários no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito nos autos.
Esclareço finalmente que a autorização do alvará pelo Juízo, por si só, não é motivo suficiente para o Cartório Judicial deixar de observar as ordens cronológica e prioritária para a sua emissão.
Intimem-se. Expedido o alvará e cumpridas as prescrições do CNCGJ-SC, arquivem-se.
27/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/05/2025, 14:31
Documento (Informações)
26/05/2025, 09:14
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 12:16
Expedida/Certificada
20/05/2025, 11:14
Confirmada
17/05/2025, 23:59
Confirmada
09/05/2025, 23:59
Confirmada
08/05/2025, 00:59
Custas
07/05/2025, 19:34
Expedida/Certificada
07/05/2025, 19:34
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 19:34
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 19:34
Confirmada
30/04/2025, 01:15
Expedida/certificada
29/04/2025, 19:55
Expedida/certificada
29/04/2025, 19:55
Remessa (outros motivos)
29/04/2025, 19:54
Trânsito em julgado
29/04/2025, 19:54
Documento (Certidão)
29/04/2025, 19:54
Documento (Certidão)
29/04/2025, 19:54
Expedida/Certificada
29/04/2025, 14:24
Expedida/Certificada
29/04/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SC048778)
APELADO: AMADOR DUARTE BRANCO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO SACCARDO BRANCO (OAB SC022514) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de novembro de 2024. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 10 de dezembro de 2024, terça-feira, às 14 horas, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0305227-23.2018.8.24.0033/SC (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador JAIRO FERNANDES GONÇALVES