Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012032-88.2020.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: LOENI DO PATROCINIO SIMAO BARBOSA
ADVOGADO(A): RODRIGO AZEVEDO GIGLIO (OAB SC027210)
DESPACHO/DECISÃO
1. Verifica-se que a certidão cuja expedição é requerida pelo exequente pode ser por ele próprio emitida, por meio da funcionalidade “Protesto Extrajudicial”, disponível na aba “Ações” na capa dos autos, conforme orientações constantes no tutorial disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
https://www.tjsc.jus.br/documents/d/processo-eletronico-eproc/botaodeprotestonasexecucoesdetitulosextrajudiciais-eproctjsc-pdf
Desse modo, tratando-se de providência que pode ser realizada diretamente pela parte interessada, INDEFIRO o pedido de expedição da referida certidão, por se tratar de diligência que prescinde da intervenção do Juízo.
2. Diante da revelia e do pedido expresso da parte exequente, nos termos do art. 782, § 3º CPC, DEFIRO A INCLUSÃO da parte executada em cadastros de inadimplentes, utilizando-se para tanto o SISTEMA SERASAJUD.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens penhoráveis sob pena de suspensão/arquivamento.