COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
Autor
SIDINEI KAPPEL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NEREU MANOEL DE SOUZA JUNIOR
OAB/SC 18372·CPF·Representa: Autor
FABIO RAMOS FIUZA
OAB/SC 13655·CPF·Representa: Autor
RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA
OAB/SC 23054·CPF·Representa: Autor
FABIO RAMOS FIUZA
OAB/SC 013655·CPF·Representa: Autor
RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA
OAB/SC 023054·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
08/04/2026, 16:52
Petição
24/03/2026, 12:38
Publicação
24/03/2026, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001137-12.2019.8.24.0069/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
DESPACHO/DECISÃO
I. Indefiro o pedido formulado na petição de Ev. 81, uma vez que os herdeiros não foram regularmente citados.
II. Cumpra-se integralmente a decisão de Ev. 78.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001137-12.2019.8.24.0069/SC EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)
ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655)
ADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)
DESPACHO/DECISÃO
Assim: I. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, qualifique adequadamente os sucessores do executado, na forma como fundamentado, sob pena de extinção. II. Após, voltem conclusos.
11/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/08/2025, 16:42
Mero expediente
05/08/2025, 18:55
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 13:44
Petição
21/05/2025, 14:16
Confirmada
06/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
27/03/2025, 13:36
Mero expediente
25/03/2025, 17:59
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 14:37
Petição
21/03/2025, 10:34
Confirmada
03/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
21/02/2025, 13:35
Mero expediente
20/02/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 14:15
Recebimento
12/02/2025, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)
APELADO: SIDINEI KAPPEL (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de novembro de 2024. Desembargador OSMAR MOHR Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 12 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5001137-12.2019.8.24.0069/SC (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA