Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007135-82.2013.8.24.0125/SC
EXEQUENTE: O MEDIADOR.NET LTDA
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002)
ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)
EXECUTADO: CLEO MARCIA BIER LOSS
ADVOGADO(A): BRUNA ANZILIERO (OAB SC032290)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de manifestação apresentada pela advogada nomeada em favor da executada Cleo Marcia Bier Loss, na qual informa a impossibilidade de cumprir integralmente o ato ordinatório que determinou a indicação de dados bancários para levantamento de valores, ao argumento de que não possui contato com a assistida, tampouco poderes específicos para receber valores ou dar quitação em seu nome. Requereu, ainda, a adoção de diligências destinadas à localização da beneficiária, mediante utilização das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
É o relato do necessário.
Decido.
Com efeito, visando à localização da parte e à efetivação da prestação jurisdicional, revela-se cabível a realização de pesquisas nos sistemas conveniados disponibilizados ao Poder Judiciário. Nesse contexto, a Corregedoria-Geral da Justiça implementou ferramenta de pesquisa cadastral integrada a diversos bancos de dados públicos e privados, apta a fornecer informações atualizadas e a conferir maior efetividade aos atos de comunicação processual e ao regular andamento do feito.
No caso concreto, a advogada nomeada informou, de forma justificada, a impossibilidade de indicar dados bancários da executada, diante da ausência de contato com sua assistida e da inexistência de poderes específicos para recebimento de valores e outorga de quitação. Nessas circunstâncias, mostra-se adequada a realização de pesquisa destinada à localização da beneficiária, a fim de viabilizar sua intimação pessoal para fornecer os dados necessários ao levantamento dos valores eventualmente depositados nos autos.
Nessa medida, como forma de efetivar o princípio da cooperação radicado no art. 6º do Código de Processo Civil, autorizo a pesquisa de dados cadastrais da executada, com o fim de possibilitar sua localização e viabilizar a restituição dos valores depositados em subconta judicial à respectiva titular.
Assim, com fundamento nos arts. 6º, 319, § 1º, e 378, todos do Código de Processo Civil, defiro a pesquisa de dados cadastrais e endereços da executada CLEO MARCIA BIER LOSS mediante o uso da ferramenta de busca informatizada integrada ao eproc.
Juntados os resultados, intime-se a executada, no endereço atualizado que vier a ser localizado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe conta bancária de sua titularidade para levantamento dos valores depositados nos autos ou constitua procurador com poderes específicos para recebimento e quitação.
Findo o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.