Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0313678-37.2018.8.24.0033/SC
AUTOR: JAIME CESARIO PEREIRA NETO
ADVOGADO(A): ADRIANA RONCATO (OAB RS032690)
ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877)
DESPACHO/DECISÃO
I - INTIME-SE a parte Exequente para, em 5 (cinco) dias úteis, apresentar demonstrativo atualizado do débito.
Advirta-se a parte Exequente de que, com base nos princípios da boa-fé processual e cooperação (arts. 5º e 6º do CPC), as informações por si lançadas no referido formulário serão simplesmente espelhadas no sistema correspondente.
Portanto, a exatidão dos dados é de sua responsabilidade, de modo que eventuais incongruências (como, por exemplo, a inserção de parte não integrante da relação processual ou indicação de valor incorreto) sujeitarão a parte credora às consequências legais, tais como, verbi gratia, multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça.
II - Cumprida a determinação, voltem os autos para exame do pedido.
III - Não cumprida a determinação no prazo estabelecido, o pleito fica desde logo indeferido, bem como determinada a suspensão do curso da presente execução enquanto não localizado bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora.
O processo deverá ser arquivado administrativamente, provisoriamente, pelo prazo de 01 (um) ano, arquivamento este que, decorrido o referido prazo, se tornará definitivo, independentemente de nova decisão ou intimação e sem prejuízo do seu prosseguimento após impulso do interessado.
Cumpra-se. Intime-se.