Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Nº 0303106-59.2016.8.24.0011/SC
APELADO: LUIZ DA SILVA LEANDRO (RÉU)
ADVOGADO(A): SHIRLEI BASCHIROTTO FELISBINO (OAB SC014263)
APELADO: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - FALIDO (Massa Falida/Insolvente)
ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166)
REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: ADJUD ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA (Administrador Judicial)
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB SP052052)
DESPACHO/DECISÃO
Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
A concessão da gratuidade da justiça está prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil, que estabelece que o benefício pode ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas que não tenham recursos suficientes para arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Entretanto, a alegação de insuficiência de recursos deve ser acompanhada de provas que demonstrem a real necessidade do benefício, a fim de assegurar que somente aqueles que realmente precisam tenham acesso à gratuidade da justiça.
Nesse sentido, esta Câmara de Enfrentamento de Acervos, seguindo a jurisprudência deste Tribunal, adota os critérios estabelecidos no artigo 2º da Resolução n. 15/2014 do Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (TJSC, Apelação n. 5021572-38.2022.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desta relatoria, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 26-11-2024).
Para pessoa física, devem ser apresentados:
a) declaração de IR dos 2 (dois) últimos exercícios ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB, documento este obtido gratuitamente na base de dados da RFB (caso seja isento, basta o print da tela do DIRPF mostrando o status das últimas declarações);
b) 3 (três) últimos contracheques de todas as fontes de renda. Caso não tenha contracheque, a parte deverá comprovar seus rendimentos mensais por outro meio idôneo: recibos, notas fiscais, guias de depósito, etc;
c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses;
d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos;
e) certidão mencionando se possui imóvel (Cartório de Registro de Imóveis de seu domicílio) e/ou veículo (DETRAN);
f) contrato de locação, se houver;
g) relação de dependentes, se houver;
h) iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados:
a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses;
b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração;
c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses;
d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor;
e) contrato de locação, se houver;
f) o representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
Nesse contexto, intimem-se os apelados para, no prazo de 15 (quinze) dias juntar documentos atualizados para subsidiar o pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.