SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOSE ODAIR ISIDORO DOS SANTOS
OAB/PR 72139·CPF·Representa: Autor
HERICK PAVIN
OAB/PR 39291·CPF·Representa: Autor
RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAUJO
OAB/SC 23659·CPF·Representa: Autor
JOSE ODAIR ISIDORO DOS SANTOS
OAB/PR 072139·CPF·Representa: Autor
HERICK PAVIN
OAB/PR 039291·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
24/04/2026, 15:40
Remessa (outros motivos)
22/04/2026, 15:08
Comunicação eletrônica
22/04/2026, 15:00
Mudança de Parte
22/04/2026, 14:57
Decurso de Prazo
14/04/2026, 01:36
Remessa (outros motivos)
06/04/2026, 15:19
Expedida/Certificada
06/04/2026, 08:47
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 17:11
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 15:10
Petição
31/03/2026, 10:23
Publicação
30/03/2026, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0309845-49.2017.8.24.0064/SC
AUTOR: VIDAL VEIGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSE ODAIR ISIDORO DOS SANTOS (OAB PR072139)
ATO ORDINATÓRIO
O Autor fica intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para expedição do alvará precisam conter: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação, se o Banco for a Caixa Econômica Federal- CEF, e endereço de e-mail para comunicação da transferência.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário.
Na hipótese de ser indicada a conta de sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
Para facilitar a análise do pedido com brevidade, sugere-se o uso da Ação Alvará Eletrônico, disponível aos usuários externos, trata-se de formulário contendo todas as informações para expedição de alvará e que permite o mapeamento das atividades pelos servidores da Unidade ou captura automatizada. Segue o link com as orientações do formulário supracitado:
Link:
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1224441/Como+peticionar+um+pedido+de+alvar%C3%A1.pdf/57ace025-1555-cac7-8af2-615d257893a2?t=1677783522888
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0309845-49.2017.8.24.0064/SC
AUTOR: VIDAL VEIGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSE ODAIR ISIDORO DOS SANTOS (OAB PR072139)
ATO ORDINATÓRIO
O Autor fica intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para expedição do alvará precisam conter: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação, se o Banco for a Caixa Econômica Federal- CEF, e endereço de e-mail para comunicação da transferência.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário.
Na hipótese de ser indicada a conta de sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
Para facilitar a análise do pedido com brevidade, sugere-se o uso da Ação Alvará Eletrônico, disponível aos usuários externos, trata-se de formulário contendo todas as informações para expedição de alvará e que permite o mapeamento das atividades pelos servidores da Unidade ou captura automatizada. Segue o link com as orientações do formulário supracitado:
Link:
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1224441/Como+peticionar+um+pedido+de+alvar%C3%A1.pdf/57ace025-1555-cac7-8af2-615d257893a2?t=1677783522888
27/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/03/2026, 16:10
Ato ordinatório
26/03/2026, 16:10
Publicação
20/03/2026, 02:31
Publicação
18/03/2026, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0309845-49.2017.8.24.0064/SC
AUTOR: VIDAL VEIGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSE ODAIR ISIDORO DOS SANTOS (OAB PR072139)
ATO ORDINATÓRIO
O Autor fica intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para expedição do alvará precisam conter: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação, se o Banco for a Caixa Econômica Federal- CEF, e endereço de e-mail para comunicação da transferência.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário.
Na hipótese de ser indicada a conta de sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
Para facilitar a análise do pedido com brevidade, sugere-se o uso da Ação Alvará Eletrônico, disponível aos usuários externos, trata-se de formulário contendo todas as informações para expedição de alvará e que permite o mapeamento das atividades pelos servidores da Unidade ou captura automatizada. Segue o link com as orientações do formulário supracitado:
Link:
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1224441/Como+peticionar+um+pedido+de+alvar%C3%A1.pdf/57ace025-1555-cac7-8af2-615d257893a2?t=1677783522888
18/03/2026, 00:00
Petição
17/03/2026, 13:57
Expedida/certificada
17/03/2026, 12:38
Ato ordinatório
17/03/2026, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0309845-49.2017.8.24.0064/SC
AUTOR: VIDAL VEIGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSE ODAIR ISIDORO DOS SANTOS (OAB PR072139)
RÉU: P&S VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAUJO (OAB SC023659)
RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): HERICK PAVIN (OAB PR039291)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos para despacho,
I - EXPEÇA-SE alvará, independentemente do decurso do prazo, em favor da parte autora, das quantias que remanescem junto aos autos (subconta n. 2006454846), conforme dados bancários informados.
II - Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se definitivamente os autos.
Cumpra-se.
17/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/03/2026, 14:35
Expedida/certificada
16/03/2026, 14:35
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 16:22
Decurso de Prazo
27/02/2026, 01:43
Remessa (outros motivos)
09/02/2026, 15:41
Petição
04/02/2026, 16:44
Publicação
03/02/2026, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0309845-49.2017.8.24.0064/SC
AUTOR: VIDAL VEIGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSE ODAIR ISIDORO DOS SANTOS (OAB PR072139)
RÉU: P&S VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAUJO (OAB SC023659)
RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): HERICK PAVIN (OAB PR039291)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos para despacho,
I - EXCLUA-SE o réu SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. do polo passivo do feito.
II - AUTUE-SE a petição do evento 230, EXECUMPR1 em apartado, como cumprimento de sentença.
III - Após, satisfeitas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos definitivamente.
Cumpra-se.
02/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/02/2026, 18:59
Expedida/certificada
30/01/2026, 15:31
Expedida/certificada
30/01/2026, 15:31
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 14:39
Decurso de Prazo
27/01/2026, 03:12
Decurso de Prazo
23/01/2026, 02:33
Petição
22/01/2026, 14:15
Petição
19/01/2026, 09:55
Publicação
18/12/2025, 03:15
Petição
17/12/2025, 14:48
Confirmada
17/12/2025, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0309845-49.2017.8.24.0064/SC RELATOR: RODRIGO DADALT
AUTOR: VIDAL VEIGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSE ODAIR ISIDORO DOS SANTOS (OAB PR072139)
RÉU: P&S VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAUJO (OAB SC023659)
RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): HERICK PAVIN (OAB PR039291)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 223 - 16/12/2025 - Juntada
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 13:35
Expedida/certificada
16/12/2025, 13:10
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 13:09
Publicação
16/12/2025, 03:21
Custas
15/12/2025, 16:23
Custas
15/12/2025, 16:23
Custas
15/12/2025, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0309845-49.2017.8.24.0064/SC
AUTOR: VIDAL VEIGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSE ODAIR ISIDORO DOS SANTOS (OAB PR072139)
RÉU: P&S VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAUJO (OAB SC023659)
RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): HERICK PAVIN (OAB PR039291)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
15/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/12/2025, 13:46
Expedida/certificada
12/12/2025, 13:43
Expedida/certificada
12/12/2025, 13:43
Trânsito em julgado
12/12/2025, 13:43
Recebimento
12/12/2025, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2993092/SC (2025/0264698-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: P&S VEICULOS LTDA
ADVOGADO: RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAUJO - SC023659
AGRAVADO: VIDAL VEIGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOSÉ ODAIR ISIDORO DOS SANTOS - PR072139
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADO: HERICK PAVIN - PR039291
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2993092/SC (2025/0264698-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: P&S VEICULOS LTDA
ADVOGADO: RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAUJO - SC023659
AGRAVADO: VIDAL VEIGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOSÉ ODAIR ISIDORO DOS SANTOS - PR072139
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADO: HERICK PAVIN - PR039291
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2993092/SC (2025/0264698-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: P&S VEICULOS LTDA
ADVOGADO: RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAUJO - SC023659
AGRAVADO: VIDAL VEIGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOSÉ ODAIR ISIDORO DOS SANTOS - PR072139
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADO: HERICK PAVIN - PR039291
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/10/2025.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2993092/SC (2025/0264698-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: P&S VEICULOS LTDA
ADVOGADO: RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAUJO - SC023659
AGRAVADO: VIDAL VEIGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOSÉ ODAIR ISIDORO DOS SANTOS - PR072139
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADO: HERICK PAVIN - PR039291
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2993092/SC (2025/0264698-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: P&S VEICULOS LTDA
ADVOGADO: RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAUJO - SC023659
AGRAVADO: VIDAL VEIGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOSÉ ODAIR ISIDORO DOS SANTOS - PR072139
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADO: HERICK PAVIN - PR039291
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2993092/SC (2025/0264698-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: P&S VEICULOS LTDA
ADVOGADO: RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAUJO - SC023659
AGRAVADO: VIDAL VEIGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOSÉ ODAIR ISIDORO DOS SANTOS - PR072139
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADO: HERICK PAVIN - PR039291
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por P&S VEICULOS LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de P&S VEICULOS LTDA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2993092/SC (2025/0264698-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: P&S VEICULOS LTDA
ADVOGADO: RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAUJO - SC023659
AGRAVADO: VIDAL VEIGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOSÉ ODAIR ISIDORO DOS SANTOS - PR072139
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADO: HERICK PAVIN - PR039291
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/07/2025.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0309845-49.2017.8.24.0064/SC
APELANTE: VIDAL VEIGA DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOSE ODAIR ISIDORO DOS SANTOS (OAB PR072139)
APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): HERICK PAVIN (OAB PR039291)
APELANTE: P&S VEICULOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAUJO (OAB SC023659)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0309845-49.2017.8.24.0064/SC (originário: processo nº 03098454920178240064/SC) RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
APELANTE: VIDAL VEIGA DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOSE ODAIR ISIDORO DOS SANTOS (OAB PR072139)
APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): HERICK PAVIN (OAB PR039291)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 61 - 09/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0309845-49.2017.8.24.0064/SC
APELANTE: VIDAL VEIGA DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOSE ODAIR ISIDORO DOS SANTOS (OAB PR072139)
APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): HERICK PAVIN (OAB PR039291)
APELANTE: P&S VEICULOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAUJO (OAB SC023659)
DESPACHO/DECISÃO
P&S VEÍCULOS LTDA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 43, RECESPEC1).
Quanto à controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega divergência jurisprudencial no que concerne à responsabilidade exclusiva do consumidor, tendo em vista que o conserto do veículo foi realizado por oficina mecânica indicada pelo próprio consumidor.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil.
É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, a admissão do apelo excepcional pela alínea "a" do permissivo constitucional encontra óbice da Súmula 284 do STF, por analogia. Constata-se a deficiência na fundamentação recursal, tendo em vista que a parte recorrente interpôs o recurso especial apenas com fundamento na alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal.
Em situação análoga, decidiu a colenda Corte Superior:
Mediante análise do recurso especial, verifica-se que houve a indicação errônea do dispositivo constitucional autorizador do recurso especial. Nesse sentido, incide o óbice da Súmula n. 284/STF. Isso porque, conforme disposto no art. 1.029, II, do CPC/2015, a petição do recurso especial deve conter a “demonstração do cabimento do recurso interposto” (AREsp n. 2666309/RJ, rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 18-3-2025).
Ademais, o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "c" do permissivo constitucional também por força da Súmula 284 do STF, por analogia. As razões recursais não apontam o dispositivo de lei federal em torno do qual teria havido interpretação divergente por outros Tribunais, circunstância que obsta o trâmite do inconformismo.
Cabe salientar:
A indicação do dispositivo de lei federal objeto de intepretação controvertida nos tribunais é providência exigida para o conhecimento dos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. O seu não cumprimento acarreta a aplicação do óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.804.044/PR, rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. em 31-3-2025).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 43.
Intimem-se.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VIDAL VEIGA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE ODAIR ISIDORO DOS SANTOS (OAB PR072139)
APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): HERICK PAVIN (OAB PR039291)
APELANTE: P&S VEICULOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAUJO (OAB SC023659)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de fevereiro de 2025. Desembargador SAUL STEIL Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 25 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0309845-49.2017.8.24.0064/SC (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador SÉRGIO IZIDORO HEIL
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VIDAL VEIGA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE ODAIR ISIDORO DOS SANTOS (OAB PR072139)
APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): HERICK PAVIN (OAB PR039291)
APELANTE: P&S VEICULOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAUJO (OAB SC023659)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de novembro de 2024. Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de dezembro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0309845-49.2017.8.24.0064/SC (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador SÉRGIO IZIDORO HEIL