Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004777-91.1997.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: VOLNEI CLEZAR
ADVOGADO(A): HUGO AREAO MAIA (OAB SC002994)
DESPACHO/DECISÃO
Em análise perfunctória dos autos, verifico que o presente feito se amolda aos requisitos da Resolução CNJ nº 683/26, quais sejam: (a) o valor da execução, na data da distribuição, é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); (b) não houve êxito na localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, a despeito das diligências realizadas, inclusive via sistema Sisbajud; e (c) inexiste oposição de embargos do devedor ou exceção de pré-executividade pendente de apreciação.
Neste contexto, em observância ao princípio da não surpresa (CPC, arts. 9º e 10º), corolário da garantia constitucional do contraditório (CRFB/1988, art. 5º, LV), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos termos do art. 1º, § 1º, da referida Resolução.
Após, voltem conclusos.
16/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/07/2026, 04:58
Decurso de Prazo
17/06/2026, 01:38
Petição
16/06/2026, 14:24
Publicação
25/05/2026, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004777-91.1997.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, requerendo o que de direito, ciente de que o seu silêncio pode ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente e/ou abandono da causa.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004777-91.1997.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, requerendo o que de direito, ciente de que o seu silêncio pode ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente e/ou abandono da causa.
22/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2026, 11:27
Ato ordinatório
21/05/2026, 11:27
Expedida/Certificada
21/05/2026, 11:27
Documento (Outros documentos)
19/05/2026, 14:50
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 16:10
Documento (Certidão)
18/05/2026, 16:08
Decurso de Prazo
16/05/2026, 01:22
Publicação
23/04/2026, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2026, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004777-91.1997.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: VOLNEI CLEZAR
ADVOGADO(A): HUGO AREAO MAIA (OAB SC002994)
DESPACHO/DECISÃO
1. Realizada tentativa de penhora online, essa restou parcialmente exitosa (Ev. 520).
Intimada (Ev. 535), a parte executada se quedou inerte (Ev. 539).
Assim, CONVERTO a indisponibilidade em penhora.
2. Preclusa esta, EXPEÇA-SE alvará, em favor da parte exequente, para levantamento dos valores penhorados (Ev. 520), observando-se os dados bancários e forma de rateio do Ev. 544.
3. Com o pagamento do alvará, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, bem como requerer o que de direito, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
22/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/04/2026, 19:38
Expedida/certificada
20/04/2026, 19:38
Outras Decisões
20/04/2026, 19:38
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 10:02
Decurso de Prazo
12/12/2025, 01:18
Petição
11/12/2025, 13:53
Publicação
27/10/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004777-91.1997.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
24/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/10/2025, 13:37
Ato ordinatório
23/10/2025, 13:37
Decurso de Prazo
23/10/2025, 01:24
Publicação
15/10/2025, 02:35
Movimentação processual
14/10/2025, 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004777-91.1997.8.24.0033/SC
EXECUTADO: VOLNEI CLEZAR
ADVOGADO(A): HUGO AREAO MAIA (OAB SC002994)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida. Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Como agilizar a análise da sua petição.
14/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/10/2025, 11:52
Ato ordinatório
13/10/2025, 11:52
Expedida/Certificada
02/10/2025, 11:39
Expedida/Certificada
02/10/2025, 11:39
Expedida/Certificada
02/10/2025, 11:39
Expedida/Certificada
02/10/2025, 11:39
Expedida/Certificada
02/10/2025, 11:38
Expedida/Certificada
02/10/2025, 11:38
Expedida/Certificada
02/10/2025, 11:38
Expedida/Certificada
02/10/2025, 11:29
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 21:53
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 21:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 15:04
Documento (Certidão)
27/08/2025, 17:21
Remessa (outros motivos)
27/08/2025, 17:13
Outras Decisões
29/07/2025, 21:51
Petição
07/03/2025, 14:16
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 09:57
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:12
Confirmada
23/02/2025, 23:59
Documento (Informações)
18/02/2025, 15:25
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:30
Confirmada
13/02/2025, 07:56
Remessa (outros motivos)
13/02/2025, 07:04
Expedida/certificada
13/02/2025, 07:04
Expedida/certificada
13/02/2025, 07:04
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:04
Recebimento
12/02/2025, 23:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN PROCURADOR(A): SANDRO NUNES DE LIMA PROCURADOR(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
APELADO: VOLNEI CLEZAR (EXECUTADO) ADVOGADO(A): HUGO AREAO MAIA (OAB SC002994)
INTERESSADO: ROSILENE CLEZAR (INTERESSADO)
INTERESSADO: OLGA DEVILA CLEZAR (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de novembro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 12 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0004777-91.1997.8.24.0033/SC (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO
25/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/09/2024, 22:01
Decurso de Prazo
07/09/2024, 01:07
Confirmada
16/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/08/2024, 21:09
Decurso de Prazo
02/08/2024, 01:05
Expedida/Certificada
23/07/2024, 11:00
Documento (Informações)
15/07/2024, 09:10
Confirmada
11/07/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 12:43
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 12:43
Confirmada
02/07/2024, 04:21
Expedida/certificada
01/07/2024, 15:06
Expedida/certificada
01/07/2024, 15:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/07/2024, 15:06
Conclusão (para julgamento)
26/06/2024, 17:58
Decurso de Prazo
24/04/2024, 01:01
Petição
12/04/2024, 10:06
Confirmada
16/02/2024, 23:59
Confirmada
07/02/2024, 05:21
Expedida/certificada
06/02/2024, 18:18
Expedida/Certificada
07/07/2023, 08:57
Mudança de Assunto Processual
07/07/2023, 08:57
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 08:57
Decurso de Prazo
06/07/2023, 01:09
Petição
05/07/2023, 08:55
Confirmada
14/06/2023, 01:55
Expedida/certificada
13/06/2023, 19:07
Conclusão (para decisão)
09/06/2023, 14:00
Petição
07/06/2023, 12:38
Expedida/Certificada
18/05/2023, 10:52
Confirmada
17/05/2023, 01:29
Expedida/certificada
16/05/2023, 12:43
Ato ordinatório
16/05/2023, 12:43
Expedição de alvará de levantamento
15/05/2023, 17:24
Decurso de Prazo
11/05/2023, 01:12
Petição
10/05/2023, 12:22
Confirmada
17/04/2023, 02:24
Expedida/certificada
14/04/2023, 16:24
Petição
13/04/2023, 10:14
Confirmada
21/03/2023, 01:30
Expedida/certificada
20/03/2023, 16:59
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:15
Confirmada
16/03/2023, 23:59
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:39
Confirmada
07/03/2023, 02:08
Expedida/certificada
06/03/2023, 15:32
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 12:22
Petição
27/02/2023, 15:19
Confirmada
08/12/2022, 03:46
Expedida/certificada
07/12/2022, 18:01
Decurso de Prazo
16/10/2022, 01:15
Ato ordinatório
07/10/2022, 13:39
Decurso de Prazo
04/10/2022, 01:10
Confirmada
29/09/2022, 23:59
Decurso de Prazo
24/09/2022, 01:14
Expedida/certificada
19/09/2022, 16:17
Expedida/Certificada
15/09/2022, 11:31
Confirmada
10/09/2022, 23:59
Remessa (outros motivos)
10/09/2022, 09:37
Documento (Outros documentos)
10/09/2022, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2022, 09:34
Confirmada
01/09/2022, 01:30
Remessa (outros motivos)
31/08/2022, 17:46
Expedida/certificada
31/08/2022, 17:27
Outras Decisões
28/04/2022, 19:55
Conclusão (para decisão)
22/03/2022, 09:23
Decurso de Prazo
16/02/2022, 01:05
Movimentação processual
11/12/2021, 17:22
Petição
10/12/2021, 14:08
Petição
07/12/2021, 10:11
Confirmada
06/12/2021, 13:52
Documento (Certidão)
19/11/2021, 14:46
Documento (Certidão)
19/11/2021, 12:34
Confirmada
14/10/2021, 12:46
Expedida/certificada
14/10/2021, 09:25
Petição
11/10/2021, 10:45
Confirmada
17/09/2021, 09:10
Expedida/certificada
16/09/2021, 15:06
Petição
13/09/2021, 09:09
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)