Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 5022643-06.2020.8.24.0038/SC
AUTOR: AEROMECANICA LTDA
ADVOGADO(A): JEFFERSON DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB PR068285)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte, na pessoa de seu procurador, a requerer o cumprimento de sentença em autos apartados. Nos termos da Orientação CGJ 56/2015:
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1263502/CGJ56_v08+-+Agosto+2019/8e46636b-f34f-0180-21ea-eff521758432
21/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/11/2025, 14:48
Ato ordinatório
19/11/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 00:06
Publicação
17/11/2025, 03:15
Custas
14/11/2025, 14:54
Custas
14/11/2025, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 5022643-06.2020.8.24.0038/SC
AUTOR: AEROMECANICA LTDA
ADVOGADO(A): JEFFERSON DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB PR068285)
RÉU: PR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes para, querendo, se manifestarem acerca do retorno, dos presentes autos, do Segundo Grau de Jurisdição, no prazo de quinze dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 5022643-06.2020.8.24.0038/SC
AUTOR: AEROMECANICA LTDA
ADVOGADO(A): JEFFERSON DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB PR068285)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte, na pessoa de seu procurador, a requerer o cumprimento de sentença em autos apartados. Nos termos da Orientação CGJ 56/2015:
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1263502/CGJ56_v08+-+Agosto+2019/8e46636b-f34f-0180-21ea-eff521758432
21/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/11/2025, 14:48
Ato ordinatório
19/11/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 00:06
Publicação
17/11/2025, 03:15
Custas
14/11/2025, 14:54
Custas
14/11/2025, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 5022643-06.2020.8.24.0038/SC
AUTOR: AEROMECANICA LTDA
ADVOGADO(A): JEFFERSON DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB PR068285)
RÉU: PR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes para, querendo, se manifestarem acerca do retorno, dos presentes autos, do Segundo Grau de Jurisdição, no prazo de quinze dias.
14/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/11/2025, 11:20
Expedida/certificada
13/11/2025, 11:20
Ato ordinatório
13/11/2025, 11:20
Remessa (outros motivos)
13/11/2025, 11:19
Trânsito em julgado
13/11/2025, 11:18
Documento (Certidão)
13/11/2025, 11:14
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 11:13
Recebimento
13/11/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2979846/SC (2025/0244483-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: N. CORREIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADOS: CELSO ALMEIDA DA SILVA - SC023796
MAIKO ROBERTO MAIER - SC031939
KIM AUGUSTO ZANONI - SC036370
PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA - SC040495
CÁSSIA CRISTINA DA SILVA - SC023809
AGRAVADO: AEROMECANICA LTDA
ADVOGADO: JEFFERSON DE OLIVEIRA JUNIOR - PR068285
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por PR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. Ação: monitória proposta por AEROMECANICA LTDA contra PR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA Acórdão: negou provimento à apelação interposta por PR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DISCRIMINAÇÃO DE DUPLICATA. SENTENÇA QUE DECLARA CONSTITUÍDO EM FAVOR DA PARTE AUTORA, DE PLENO DIREITO, O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, REJEITA OS EMBARGOS MONITÓRIOS APRESENTADOS PELA EMPRESA RÉ E JULGA IMPROCEDENTE O PLEITO RECONVENCIONAL. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. PRETENSO INDEFERIMENTO DA INICIAL E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO AO ARGUMENTO DE QUE NÃO FORAM CUMPRIDOS OS REQUISITOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO MONITÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. DUPLICATA PROTESTADA POR FALTA DE PAGAMENTO, ACOMPANHADA DA NOTA FISCAL E DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DESCRITO NA NOTA. PROVA DOCUMENTAL QUE NÃO FOI DERRUÍDA PELA PARTE ADVERSA (ART. 373, II, CPC). ADEMAIS, EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO, PORQUANTO DEVIDAMENTE DISCRIMINADA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DA AERONAVE DE PROPRIEDADE DA EMBARGANTE, ESPECIFICADAMENTE QUANTO À NOTA FISCAL IMPUGNADA, A QUAL OCORREU A AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS PARA A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PARA SUA ULTERIOR COBRANÇA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS ESCORREITA. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM. HONORÁRIOS RECURSAIS. OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NOS §§ 1º E 11º DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO ANTE O DESPROVIMENTO DO RECLAMO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (e-STJ fls. 307-308) Decisão de admissibilidade do TJ/SC: inadmitiu o recurso especial em razão dos seguintes fundamentos: i. ausência de prequestionamento dos arts. 17, 18, 373, I e II, e 485, I, IV e VI, do CPC; 186, 187, 884 e 927 do CC (Súmulas 211 do STJ e 282 do STF); ii. incidência da Súmula 7 do STJ para os arts. 319, 320, 330, II e III, 700, e 702, § 2º, do CPC e iii. impossibilidade de apreciação de matéria constitucional (art. 5º, LIV e LV, da CF). Agravo em recurso especial: nas razões do recurso, a parte agravante sustenta o cabimento do agravo (art. 1.042 do CPC), alega que não se aplicam as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF por existir prequestionamento implícito. Afirma a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ. Alega que os dispositivos constitucionais foram elencados a título de reforço argumentativo. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Ao analisar o agravo em recurso especial interposto, verifica-se que a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade dos seguintes óbices: i. ausência de prequestionamento dos arts. 17, 18, 373, I e II, e 485, I, IV e VI, do CPC; 186, 187, 884 e 927 do CC (Súmulas 211 do STJ e 282 do STF) e ii. incidência da Súmula 7 do STJ para os arts. 319, 320, 330, II e III, 700, e 702, § 2º, do CPC. Com efeito, para que o recurso especial seja analisado por esta Corte Superior, o recorrente deve refutar todos os fundamentos que levaram a inadmissão pelo Tribunal de origem. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.292.265/SP, Terceira Turma, DJe de 18/8/2023, e AgInt no AREsp 2.335.547/SP, Quarta Turma, DJe de 11/10/2023. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em mais 2% sobre o valor da condenação. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar na condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2979846/SC (2025/0244483-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: N. CORREIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADOS: CELSO ALMEIDA DA SILVA - SC023796
MAIKO ROBERTO MAIER - SC031939
KIM AUGUSTO ZANONI - SC036370
PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA - SC040495
CÁSSIA CRISTINA DA SILVA - SC023809
AGRAVADO: AEROMECANICA LTDA
ADVOGADO: JEFFERSON DE OLIVEIRA JUNIOR - PR068285
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/09/2025.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2979846/SC (2025/0244483-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: N. CORREIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADOS: CELSO ALMEIDA DA SILVA - SC023796
MAIKO ROBERTO MAIER - SC031939
KIM AUGUSTO ZANONI - SC036370
PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA - SC040495
CÁSSIA CRISTINA DA SILVA - SC023809
AGRAVADO: AEROMECANICA LTDA
ADVOGADO: JEFFERSON DE OLIVEIRA JUNIOR - PR068285
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2979846/SC (2025/0244483-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: N. CORREIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADOS: CELSO ALMEIDA DA SILVA - SC023796
MAIKO ROBERTO MAIER - SC031939
KIM AUGUSTO ZANONI - SC036370
PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA - SC040495
CÁSSIA CRISTINA DA SILVA - SC023809
AGRAVADO: AEROMECANICA LTDA
ADVOGADO: JEFFERSON DE OLIVEIRA JUNIOR - PR068285
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5022643-06.2020.8.24.0038/SC
APELANTE: PR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)
APELADO: AEROMECANICA LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JEFFERSON DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB PR068285)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)
APELADO: AEROMECANICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JEFFERSON DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB PR068285) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de fevereiro de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 06 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5022643-06.2020.8.24.0038/SC (Pauta: 96) RELATOR: Desembargador JOSÉ MAURÍCIO LISBOA
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)
APELADO: AEROMECANICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JEFFERSON DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB PR068285) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de novembro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 12 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 5022643-06.2020.8.24.0038/SC (Pauta: 129) RELATOR: Desembargador JOSÉ MAURÍCIO LISBOA