Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500881-66.2013.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
DESPACHO/DECISÃO
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG aforou(aram) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra MR MIX DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PECAS LTDA, LIAMAR DAL PIAZ e VOLMIR SANDRO CORREIA.
O(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(s) por edital (ev(s). 110, doc(s). 226).
Decorreu o prazo correspondente sem que tenha ocorrido o pagamento do débito excutido (ev(s). 111).
O(a)(s) executado(a)(s) apresentou(aram) Embargos à Execução.
No(a) sentença dos Embargos à Execução ao(à)(s) ev(s). 127, foi(ram) julgado improcedente o pedido.
Ao(à)(s) ev(s). 135, em 20-11-2020, já houve deferimento de uma ordem(ns) de constrição de ativos financeiros.
No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 166, foi(ram) autorizadas diversas medidas executivas para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 176) requereu(ram) a penhora de 25% da remuneração do(a)(s) executado(a)(s).
No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 178, foi(ram) deferido, em parte, o pedido ao(à)(s) ev(s). 176 e determinada a penhora de 10% da remuneração bruta do(a)(s) executado(a)(s) Liamar Dal Piaz.
O(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) inscrito(a)(s) no(s) cadastro(s) de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD (ev(s). 208).
O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 261) requereu(ram) consulta de informações por meio do PREVJUD.
DECIDO.
Nos termos dos arts. 4.º, 77, IV; 139, II e IV, 370 e 378, I, do Código de Processo Civil, considerando o pedido ao(à)(s) ev(s). 261, a fim de garantir o resultado útil do processo e a satisfação integral do mérito, considero possível a utilização do Serviço de Informação e Automação Previdenciária (PREVJUD).
Por todo o exposto:
1) AUTORIZO nestes autos a utilização do Serviço de Informação e Automação Previdenciária (PREVJUD) para a busca do(a)(s) dossiê previdenciário (dados cadastrais, CNIS, histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo) em relação ao(à)(s) executado(a)(s);
2) extraia-se relatório e intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) a respeito, no prazo de 15 dias.
Intime(m)-se.