Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0501023-07.2012.8.24.0018/SC RELATOR: Marcos Bigolin
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 461 - 10/06/2026 - APELAÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0501023-07.2012.8.24.0018/SC RELATOR: Marcos Bigolin
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 461 - 10/06/2026 - APELAÇÃO
11/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2026, 19:06
Expedida/Certificada
10/06/2026, 18:45
Petição
10/06/2026, 18:45
Decurso de Prazo
19/05/2026, 01:33
Confirmada
03/05/2026, 00:07
Petição
25/04/2026, 19:10
Petição
25/04/2026, 19:09
Publicação
24/04/2026, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0501023-07.2012.8.24.0018/SC AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA
8. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. 9. Intimem-se.
23/04/2026, 00:00
Petição
22/04/2026, 16:52
Confirmada
22/04/2026, 16:52
Expedida/certificada
22/04/2026, 16:26
Expedida/certificada
22/04/2026, 16:26
Expedida/certificada
22/04/2026, 16:26
Expedida/certificada
22/04/2026, 16:26
Expedida/certificada
22/04/2026, 16:26
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/04/2026, 16:26
Petição
02/02/2026, 21:24
Decurso de Prazo
31/01/2026, 02:05
Conclusão (para julgamento)
08/01/2026, 18:25
Confirmada
16/12/2025, 23:57
Publicação
10/12/2025, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0501023-07.2012.8.24.0018/SC AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA
58. Diante do exposto, REJEITO os embargos monitórios (CPC, art. 487, inciso I) e, via de consequência e constituo de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 702, §8º), em favor da parte autora, no importe indicado na petição inicial (R$ 129.330,44), atualizada monetariamente pelo IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único) e juros de mora pela Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária, conforme art. 406, §1º, CC), ambos a contar da data do cálculo que instruiu a inicial, o que faço com fundamento no artigo 701, §2º do Código de Processo Civil. 59. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, §2º). 60. Com relação à ré Geandressa, exigibilidade suspensa em virtude do deferimento da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º). 61. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulados pelas rés Isadora Keterine Vizentini e Alohma Vizentini Zampieron. 62. Ao Curador Especial nomeado fixo remuneração no valor de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), conforme limite mínimo fixado pela Resolução CM n. 05/2019 e alterações. 63. Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento (evento 428). 64. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
09/12/2025, 00:00
Petição
08/12/2025, 09:50
Confirmada
08/12/2025, 09:50
Expedida/Certificada
06/12/2025, 08:13
Expedida/certificada
06/12/2025, 08:13
Expedida/certificada
06/12/2025, 08:13
Expedida/certificada
06/12/2025, 08:13
Expedida/certificada
06/12/2025, 08:13
Procedência
06/12/2025, 08:13
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 18:07
Documento (Certidão)
15/10/2025, 15:51
Decurso de Prazo
26/09/2025, 01:02
Petição
21/08/2025, 15:05
Conclusão (para julgamento)
11/08/2025, 14:48
Petição
01/08/2025, 16:53
Confirmada
31/07/2025, 15:19
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:08
Publicação
23/07/2025, 02:49
Petição
22/07/2025, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0501023-07.2012.8.24.0018/SC
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: ALOHMA VIZENTINI ZAMPIERON
ADVOGADO(A): NORTON LUIZ SIQUEIRA RIELLA (OAB SC058299)
RÉU: ISADORA KETERINE VIZENTINI
ADVOGADO(A): NORTON LUIZ SIQUEIRA RIELLA (OAB SC058299)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que este processo digitalizado é cópia fidedigna do processo físico.
Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.
22/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/07/2025, 15:00
Ato ordinatório
21/07/2025, 15:00
Confirmada
05/07/2025, 08:38
Expedida/certificada
25/06/2025, 08:21
Retificação de movimento
09/06/2025, 21:21
Movimentação processual
02/06/2025, 15:32
Petição
26/05/2025, 13:15
Confirmada
06/05/2025, 03:20
Expedida/certificada
05/05/2025, 21:31
Petição
05/05/2025, 21:31
Confirmada
17/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
07/04/2025, 14:03
Expedida/certificada
07/04/2025, 14:03
Ato ordinatório
07/04/2025, 14:03
Mudança de Parte
07/04/2025, 14:01
Mudança de Parte
07/04/2025, 14:00
Expedida/Certificada
07/04/2025, 14:00
Expedida/Certificada
07/04/2025, 13:58
Documento (Edital)
15/02/2025, 03:00
Documento (Edital)
25/01/2025, 03:00
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:06
Decurso de Prazo
18/12/2024, 01:05
Confirmada
27/11/2024, 04:58
Publicação
27/11/2024, 02:30
Expedida/certificada
26/11/2024, 13:54
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 13:49
Confirmada
26/11/2024, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: QGC FABRICACAO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - EPP
RÉU: GEANDREI CARVALHO VIZENTINI
RÉU: GEDIKLEI CARVALHO VIZENTINI
RÉU: GEANDRESSA CARVALHO VIZENTINI ADVOGADO(A): RENATO MORENO DOS SANTOS (DPE)
RÉU: ROSELAINE CARVALHO DE MOURA
RÉU: ALOHMA VIZENTINI ZAMPIERON
RÉU: ISADORA KÉTERINE VIZENTINI EDITAL Nº 310068615635 JUIZ DO PROCESSO: Marcos Bigolin - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ALOHMA VIZENTINI ZAMPIERON, CPF 08080931933; e I. K. V., menor impúbere, representada. Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para que promova o pagamento, a entrega de coisa ou a execução de obrigação de fazer ou de não fazer, no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 701 do Código de Processo Civil). O prazo para cumprimento ou oferecimento de embargos, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. VALOR DO DÉBITO: R$ 129.330,44 + acréscimos legais.OBSERVAÇÃO: a) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do requerente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o requerido poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, e b) Em caso de cumprimento do mandado, o pagamento de honorários advocatícios serão fixados no montante de cinco por cento do valor atribuído à causa e o réu será isento do pagamento de custas processuais. ADVERTÊNCIA: Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 0501023-07.2012.8.24.0018/SC
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: QGC FABRICACAO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - EPP
RÉU: GEANDREI CARVALHO VIZENTINI
RÉU: GEDIKLEI CARVALHO VIZENTINI
RÉU: GEANDRESSA CARVALHO VIZENTINI ADVOGADO(A): RENATO MORENO DOS SANTOS (DPE)
RÉU: ROSELAINE CARVALHO DE MOURA
RÉU: ALOHMA VIZENTINI ZAMPIERON
RÉU: ISADORA KÉTERINE VIZENTINI EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Marcos Bigolin - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ALOHMA VIZENTINI ZAMPIERON, CPF 08080931933; e I. K. V., menor impúbere, representada. Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para que promova o pagamento, a entrega de coisa ou a execução de obrigação de fazer ou de não fazer, no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 701 do Código de Processo Civil). O prazo para cumprimento ou oferecimento de embargos, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. VALOR DO DÉBITO: R$ 129.330,44 + acréscimos legais.OBSERVAÇÃO: a) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do requerente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o requerido poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, e b) Em caso de cumprimento do mandado, o pagamento de honorários advocatícios serão fixados no montante de cinco por cento do valor atribuído à causa e o réu será isento do pagamento de custas processuais. ADVERTÊNCIA: Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Edital 80 - Monitória Nº 0501023-07.2012.8.24.0018/SC