Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 23/06/2026 A 30/06/2026
APELAÇÃO Nº 0327802-44.2017.8.24.0038/SC
RELATOR: Desembargador ANDRÉ CARVALHO
PRESIDENTE: Desembargador SAUL STEIL
PROCURADOR(A): IVENS JOSE THIVES DE CARVALHO
APELANTE: JEAN PIERRI GESSER (RÉU)
ADVOGADO(A): MARIA BEATRIZ MARTINS BERNARDES (OAB SC074170)
ADVOGADO(A): MAURICIO BARBOSA DA SILVA (OAB SC040709)
APELADO: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA PAULA MARTINS SUGINOHARA (OAB SP256092)
ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE CORDEIRO DOS SANTOS (OAB SP470519)
A 3ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER EM PARTE DO RECURSO E, NESTA FRAÇÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, ARBITRANDO HONORÁRIOS RECURSAIS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador ANDRÉ CARVALHO
Votante: Desembargador ANDRÉ CARVALHO
Votante: Desembargadora DENISE VOLPATO
Votante: Desembargador SAUL STEIL
07/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0327802-44.2017.8.24.0038/SC (originário: processo nº 03278024420178240038/SC) RELATOR: ANDRÉ CARVALHO
APELANTE: JEAN PIERRI GESSER (RÉU)
ADVOGADO(A): MARIA BEATRIZ MARTINS BERNARDES (OAB SC074170)
ADVOGADO(A): MAURICIO BARBOSA DA SILVA (OAB SC040709)
APELADO: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA PAULA MARTINS SUGINOHARA (OAB SP256092)
ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE CORDEIRO DOS SANTOS (OAB SP470519)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 13 - 30/06/2026 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 12 - 24/06/2026 - Conhecido o recurso e não-provido
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª Câmara de Direito Civil
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 23 de junho de 2026, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 30 de junho de 2026, terça-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos:
Apelação Nº 0327802-44.2017.8.24.0038/SC (Pauta: 143)
RELATOR: Desembargador ANDRÉ CARVALHO
APELANTE: JEAN PIERRI GESSER (RÉU)
ADVOGADO(A): MAURICIO BARBOSA DA SILVA (OAB SC040709)
APELADO: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA PAULA MARTINS SUGINOHARA (OAB SP256092)
ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE CORDEIRO DOS SANTOS (OAB SP470519)
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 05 de junho de 2026.
Desembargador SAUL STEIL
Presidente
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0327802-44.2017.8.24.0038 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 14/05/2026.
18/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/05/2026, 18:45
Mudança de Assunto Processual
14/05/2026, 18:44
Petição
14/05/2026, 16:28
Publicação
27/04/2026, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0327802-44.2017.8.24.0038/SC RELATOR: REGINA APARECIDA SOARES FERREIRA
AUTOR: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
ADVOGADO(A): ANA PAULA MARTINS SUGINOHARA (OAB SP256092)
ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE CORDEIRO DOS SANTOS (OAB SP470519)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 165 - 23/04/2026 - APELAÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª Câmara de Direito Civil
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 23 de junho de 2026, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 30 de junho de 2026, terça-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos:
Apelação Nº 0327802-44.2017.8.24.0038/SC (Pauta: 143)
RELATOR: Desembargador ANDRÉ CARVALHO
APELANTE: JEAN PIERRI GESSER (RÉU)
ADVOGADO(A): MAURICIO BARBOSA DA SILVA (OAB SC040709)
APELADO: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA PAULA MARTINS SUGINOHARA (OAB SP256092)
ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE CORDEIRO DOS SANTOS (OAB SP470519)
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 05 de junho de 2026.
Desembargador SAUL STEIL
Presidente
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0327802-44.2017.8.24.0038 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 14/05/2026.
18/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/05/2026, 18:45
Mudança de Assunto Processual
14/05/2026, 18:44
Petição
14/05/2026, 16:28
Publicação
27/04/2026, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0327802-44.2017.8.24.0038/SC RELATOR: REGINA APARECIDA SOARES FERREIRA
AUTOR: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
ADVOGADO(A): ANA PAULA MARTINS SUGINOHARA (OAB SP256092)
ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE CORDEIRO DOS SANTOS (OAB SP470519)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 165 - 23/04/2026 - APELAÇÃO
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 12:02
Expedida/Certificada
23/04/2026, 11:38
Expedida/certificada
23/04/2026, 11:38
Petição
23/04/2026, 11:38
Documento (Informações)
16/04/2026, 19:37
Expedida/Certificada
15/04/2026, 18:44
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 18:44
Publicação
15/04/2026, 03:30
Petição
14/04/2026, 16:57
Confirmada
14/04/2026, 16:57
Publicação
14/04/2026, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0327802-44.2017.8.24.0038/SC AUTOR: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
ADVOGADO(A): ANA PAULA MARTINS SUGINOHARA (OAB SP256092)
ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE CORDEIRO DOS SANTOS (OAB SP470519)
RÉU: JEAN PIERRI GESSER
ADVOGADO(A): MAURICIO BARBOSA DA SILVA (OAB SC040709)
SENTENÇA
1. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e presentes seus demais pressupostos de admissibilidade. 2. Isso posto, nego provimento aos embargos de declaração opostos no evento 152.1, uma vez que não se constata a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado.
14/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/04/2026, 13:22
Conclusão (para julgamento)
13/04/2026, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0327802-44.2017.8.24.0038/SC AUTOR: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
ADVOGADO(A): ANA PAULA MARTINS SUGINOHARA (OAB SP256092)
ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE CORDEIRO DOS SANTOS (OAB SP470519)
RÉU: JEAN PIERRI GESSER
ADVOGADO(A): MAURICIO BARBOSA DA SILVA (OAB SC040709)
SENTENÇA
1. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e presentes seus demais pressupostos de admissibilidade. 2. No mérito, dou-lhes provimento, uma vez que se constata erro material.
13/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/04/2026, 15:30
Expedida/certificada
10/04/2026, 15:30
Acolhimento de Embargos de Declaração
10/04/2026, 15:30
Conclusão (para julgamento)
08/04/2026, 21:16
Publicação
07/04/2026, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0327802-44.2017.8.24.0038/SC AUTOR: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
ADVOGADO(A): ANA PAULA MARTINS SUGINOHARA (OAB SP256092)
ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE CORDEIRO DOS SANTOS (OAB SP470519)
RÉU: JEAN PIERRI GESSER
ADVOGADO(A): MAURICIO BARBOSA DA SILVA (OAB SC040709)
SENTENÇA
Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. contra MATHEUS TAMAZZIA NUNES para condenar o réu ao pagamento de do valor de R$ 11.471,70, corrigido monetariamente pelo IPCA desde a apresentação de orçamento e acrescido de juros de mora de acordo com a taxa selic, deduzido o índice de correção monetária, ao mês a partir do evento danoso. Em consequência, condeno a parte passiva ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º). P.R.I.
06/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/04/2026, 15:54
Procedência em Parte
01/04/2026, 15:54
Conclusão (para julgamento)
31/03/2026, 14:15
Petição
30/03/2026, 12:21
Petição
13/03/2026, 13:53
Em audiência
25/02/2026, 15:34
Outras Decisões
25/02/2026, 15:34
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 15:29
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 14:24
de Instrução (realizada; Juiz(a))
24/02/2026, 15:46
Petição
24/02/2026, 14:45
Petição
24/11/2025, 09:54
Publicação
06/11/2025, 03:08
Petição
05/11/2025, 14:35
Confirmada
05/11/2025, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0327802-44.2017.8.24.0038/SC
AUTOR: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)
ADVOGADO(A): ANA PAULA MARTINS SUGINOHARA (OAB SP256092)
RÉU: JEAN PIERRI GESSER
ADVOGADO(A): MAURICIO BARBOSA DA SILVA (OAB SC040709)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO a participação remota das partes e testemunhas que residirem fora da Comarca de Joinville/SC.
Registro que as audiências por videoconferência, atualmente, são realizadas pelo aplicativo Teams, por um link único. O procurador deve acessar o link via botão "Audiência", localizado na capa do processo.
Caso o sistema apresente instabilidade, a audiência ocorrerá via PJConecta, com o envio do link no momento do ato, via aplicativo WhatsApp ou e-mail.
Int.
05/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/11/2025, 17:28
Outras Decisões
04/11/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 13:04
Petição
03/11/2025, 13:28
Petição
28/10/2025, 15:13
Publicação
10/10/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0327802-44.2017.8.24.0038/SC
AUTOR: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)
ADVOGADO(A): ANA PAULA MARTINS SUGINOHARA (OAB SP256092)
RÉU: JEAN PIERRI GESSER
ADVOGADO(A): MAURICIO BARBOSA DA SILVA (OAB SC040709)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Consta nos autos pedido de justiça gratuita formulada pelo réu.
É a síntese. Decido:
De acordo com o art. 99, § 2°, do Código de Processo Civil, "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Assim, à parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, no que cabível, juntar aos autos (acaso ainda não apresentados), documentos que comprovem a insuficiência de recursos financeiros seus e das pessoas que residem consigo, a fim de demonstrar os bens e a renda mensal do núcleo familiar, sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade:
a) última declaração do Imposto de Renda ou comprovante atual de renda (em caso de trabalho formal) ou condição de isento de declaração, por meio de certidão de regularidade do CPF (que não consta na base de dados de Declaração de Imposto de Renda);
b) empregado registrado, deverá apresentar contracheque e a CTPS;
c) trabalhador informal, empresário, comerciante, profissional liberal ou autônomo, deverá juntar outros documentos que demonstrem sua renda mensal, tais como comprovante de pro-labore corroborado por contrato social, extratos bancários com informação efetiva de renda habitual e alimentar, declarações de parceiros e clientes, declaração completa do IRPF ou afins;
d) declaração dos créditos bancários (poupança, aplicação financeira, etc.) ou outras fontes de rendimento (aluguéis, etc.) ou sua inexistência;
e) certidão de busca de bens imóveis e/ou contrato de locação, certidão de busca de automóveis do DETRAN;
f) extratos bancários (poupança, aplicação financeira, etc.) ou outras fontes de rendimento (aluguéis, etc.) ou declarar a inexistência;
g) comprovantes de eventuais despesas extraordinárias impositivas (como com saúde e educação);
h) declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho (ou por procurador com poderes especiais para tanto), bem como de que está ciente que a falsidade importará na cobrança das custas até o décuplo (CPC, art. 100, parágrafo único), contendo as seguintes informações:
i) profissão;
ii) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar;
iii) número de seus dependentes, se tiver;
iv) relação de eventuais despesas extraordinárias impositivas; e
v) relação de seus de bens imóveis e móveis (excepcionando-se aqueles que facilitam a habitabilidade), notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores.
2. Trato de ação de reparação por danos materiais proposta por Autopista Litoral Sul S.A., concessionária de serviço público, em face de Jean Pierri Gesser, em razão de acidente de trânsito ocorrido em 22/12/2014, às 03h30min, no km 205 da BR-101/SC, município de São José/SC. A autora alega que o réu, ao perder o controle de seu veículo, colidiu contra a mureta central da rodovia, ocasionando danos ao patrimônio sob sua administração, cujo reparo importou em R$ 11.471,70, devidamente comprovado por orçamento e documentação técnica. Tentativas extrajudiciais de ressarcimento restaram infrutíferas, motivo pelo qual busca indenização correspondente, acrescida de juros e correção monetária, além de custas e honorários advocatícios.
O réu, por sua vez, apresentou contestação, arguindo preliminarmente: a) gratuidade da justiça, sob alegação de hipossuficiência financeira; e b) ilegitimidade ativa da concessionária, ao argumento de que os custos de manutenção e reparo da rodovia já estão contemplados no contrato de concessão e cobertos pela arrecadação de pedágio.
É o breve relato. Procedo ao saneamento do feito.
a) Preliminar
A autora, na qualidade de concessionária de serviço público de exploração e conservação da BR-101/SC, é titular do interesse jurídico na reparação dos danos sofridos em seu patrimônio ou nas estruturas sob sua guarda, ainda que decorrentes de atos de terceiros.
O contrato de concessão não afasta o direito da concessionária de buscar ressarcimento contra quem, por conduta culposa, cause danos à rodovia, sob pena de enriquecimento ilícito do causador e de violação do princípio da responsabilidade civil previsto nos arts. 186 e 927 do Código Civil.
Desta forma, rechaço a preliminar.
Não há outras questões processuais pendentes.
b) Não vislumbro nenhuma hipótese de extinção do processo (art. 354 do CPC) ou de julgamento antecipado da lide (arts. 355 e 356 do CPC). Portanto, o processo está em ordem, devendo prosseguir seu curso.
c) São fatos incontroversos: a ocorrência do acidente de trânsito na BR-101/SC, km 205, em 22/12/2014, envolvendo o veículo do réu; a colisão do automóvel com a mureta central da rodovia, administrada pela autora; e o fato de que a autora procedeu a reparos na estrutura danificada, arcando com algum custo econômico.
Restam preclusas, por ausência de impugnação específica, as afirmações da inicial quanto à autoria do evento (o veículo conduzido pelo réu) e à ocorrência de prejuízos à mureta.
d) Fixo como questões de fato controvertidas, a serem esclarecidas durante a instrução processual: extensão dos danos efetivamente causados pelo acidente à estrutura da rodovia e valor correspondente ao reparo; causa determinante do acidente, especialmente quanto à alegação de chuva, acúmulo de água e falhas na conservação da via, que poderiam configurar culpa concorrente ou excludente de responsabilidade; e nexo de causalidade entre a conduta do réu e os prejuízos materiais suportados pela autora.
e) Fixo como questão de direito controvertida: o dever de indenizar.
f) Os ônus probatórios serão distribuídos de acordo com a regra do art. 373 do Código de Processo Civil, cabendo à parte ativa a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito e à parte passiva demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
g) A partir disso, defiro o pedido de produção da prova oral formulado no evento 109.1, e designo audiência de instrução e julgamento, na modalidade presencial, para o dia 24/02/2026, às 15h00.
Faculto a participação das partes, procuradores e testemunhas que residirem fora da comarca por videoconferência, desde que comprovada a condição nos autos com antecedência mínima de três dias da data da audiência (CPC, art. 453, §1º, regulamentado pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina), sendo que caberá ao advogado encaminhar às testemunhas que arrolar os links para conexão à videoconferência (CPC, art. 455, § 1º).
No prazo de quinze dias, a parte ré, em havendo interesse, requerer o depoimento pessoal e arrolar suas testemunhas (art. 357, § 4°, do CPC), cujo rol não pode ser superior a dez, sendo três, no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6°, do CPC).
Em havendo requerimento de oitiva de depoimento pessoal de qualquer das partes, intime-se pessoalmente para comparecer ao ato, sob pena de confissão (CPC, art. 385 § 1º).
É de responsabilidade do advogado da parte informar ou intimar a testemunha arrolada do dia, hora e local da audiência designada (art. 455, caput, do CPC).
Compete à parte juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da solenidade, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1°, do CPC).
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação referida no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2°, do CPC). A inércia na intimação da testemunha pelo advogado importa em desistência (art. 455, § 3°, do CPC).
A intimação somente será feita pela via judicial quando: 1) for frustrada a intimação pelo advogado; 2) sua necessidade for devidamente demonstrada; 3) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar; 4) houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; e 5) for alguma das autoridades indicadas no art. 454 do Código de Processo Civil (art. 455, § 4°, do CPC). A testemunha que, intimada, deixar de comparecer sem motivo, será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (art. 455, § 5°, do CPC).
h) Por economia processual, em não sendo o caso de prova técnica simplificada (CPC, art. 464, §§ 2º-4º), eventuais requerimentos de produção de prova pericial para aferição da existência e da extensão dos danos indenizáveis serão apreciados após a coleta da prova oral, acaso não se venha a de pronto julgar improcedente o pedido por inexistência de responsabilidade da parte demandada (CPC, art. 139, VI).
i) No prazo de cinco dias, as partes poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual esta decisão saneadora tornar-se-á estável (CPC, art. 357, § 1º).
Int.
09/10/2025, 00:00
de Instrução (designada; Juiz(a))
08/10/2025, 13:04
Expedida/certificada
08/10/2025, 13:04
Expedida/certificada
08/10/2025, 13:04
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 16:33
Petição
30/07/2025, 09:17
Petição
29/07/2025, 11:10
Publicação
15/07/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0327802-44.2017.8.24.0038/SC
AUTOR: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)
ADVOGADO(A): ANA PAULA MARTINS SUGINOHARA (OAB SP256092)
RÉU: JEAN PIERRI GESSER
ADVOGADO(A): MAURICIO BARBOSA DA SILVA (OAB SC040709)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas às partes para especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando o fato probando, de forma certa e determinada, e o meio probatório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e julgamento conforme o estado do processo.
14/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/07/2025, 17:12
Mero expediente
07/05/2025, 14:27
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 16:34
Petição
11/03/2025, 13:37
Confirmada
17/02/2025, 11:32
Documento (Edital)
15/02/2025, 03:00
Expedida/certificada
14/02/2025, 16:52
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:52
Petição
07/02/2025, 22:27
Petição
07/02/2025, 21:56
Documento (Edital)
25/01/2025, 03:00
Publicação
27/11/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
RÉU: JEAN PIERRI GESSER EDITAL Nº 310068617951 JUIZ DO PROCESSO: REGINA APARECIDA SOARES FERREIRA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JEAN PIERRI GESSER, endereço: RUA INGLESES, 106, CASA - BELA VISTA - 88110785, São José/SC (Residencial), Rua Joaquina, 106 - Bela Vista - 89110780, São José/SC (Residencial), RUA INGLESES, 106, CASA - BELA VISTA - 88110785, São José/SC (Residencial) e Rua Joaquina, 106, Casa - Bela Vista III / Barreiros - 88110780, São José/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0327802-44.2017.8.24.0038/SC