Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 5018402-79.2020.8.24.0008/SC
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: THIAGO PIRES GIMENES
ADVOGADO(A): LUCIO FERNANDO WIEST (OAB SC014963)
RÉU: PRISCILA CARVALHO REIS DE CASTILHO
ADVOGADO(A): LUCIO FERNANDO WIEST (OAB SC014963)
RÉU: OPTRONIK INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI
ADVOGADO(A): LUCIO FERNANDO WIEST (OAB SC014963)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos, diante do pedido de atribuição de efeitos infringentes (CPC, art. 1.023, § 2º).
15/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/05/2026, 01:42
Publicação
23/04/2026, 03:58
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 11:14
Petição
22/04/2026, 11:14
Confirmada
22/04/2026, 11:14
Confirmada
22/04/2026, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2026, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 5018402-79.2020.8.24.0008/SC AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: THIAGO PIRES GIMENES
ADVOGADO(A): LUCIO FERNANDO WIEST (OAB SC014963)
RÉU: PRISCILA CARVALHO REIS DE CASTILHO
ADVOGADO(A): LUCIO FERNANDO WIEST (OAB SC014963)
RÉU: OPTRONIK INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI
ADVOGADO(A): LUCIO FERNANDO WIEST (OAB SC014963)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos e converto o mandado inicial em título executivo. Saliento que o cumprimento da sentença deverá ocorrer em autos próprios, mediante requerimento da credora, com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (arts. 523 e 702, § 8º, ambos do CPC). Condeno a parte ré/embargante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 5018402-79.2020.8.24.0008/SC AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: THIAGO PIRES GIMENES
ADVOGADO(A): LUCIO FERNANDO WIEST (OAB SC014963)
RÉU: PRISCILA CARVALHO REIS DE CASTILHO
ADVOGADO(A): LUCIO FERNANDO WIEST (OAB SC014963)
RÉU: OPTRONIK INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI
ADVOGADO(A): LUCIO FERNANDO WIEST (OAB SC014963)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos e converto o mandado inicial em título executivo. Saliento que o cumprimento da sentença deverá ocorrer em autos próprios, mediante requerimento da credora, com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (arts. 523 e 702, § 8º, ambos do CPC). Condeno a parte ré/embargante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
22/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/04/2026, 18:38
Expedida/certificada
20/04/2026, 18:38
Expedida/certificada
20/04/2026, 18:38
Procedência
20/04/2026, 18:38
Conclusão (para julgamento)
14/01/2026, 16:51
Petição
05/12/2025, 19:52
Publicação
04/12/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5018402-79.2020.8.24.0008/SC RELATOR: Cíntia Gonçalves Costi
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 211 - 04/08/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência
Evento 208 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 12:18
Expedida/certificada
02/12/2025, 11:57
Mero expediente
01/12/2025, 13:27
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 17:09
Julgamento em Diligência
04/08/2025, 12:33
Conclusão (para julgamento)
31/07/2025, 15:46
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:21
Petição
09/07/2025, 16:15
Publicação
01/07/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 5018402-79.2020.8.24.0008/SC
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: THIAGO PIRES GIMENES
ADVOGADO(A): LUCIO FERNANDO WIEST (OAB SC014963)
RÉU: PRISCILA CARVALHO REIS DE CASTILHO
ADVOGADO(A): LUCIO FERNANDO WIEST (OAB SC014963)
RÉU: OPTRONIK INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI
ADVOGADO(A): LUCIO FERNANDO WIEST (OAB SC014963)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Ainda que se enfrente relação de consumo, sendo cabível a inversão do ônus da prova, deve o mutuário apontar quais as cláusulas que qualifica como abusivas, e a razão para tanto, mesmo porque restou sedimentado pela Súmula n.º 381 do Superior Tribunal de Justiça que “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.”
Ora, à evidência que, se não são indicados(as) quais cláusulas e contratos pretende especificamente revisar, a inversão do ônus da prova levaria a impor ao Julgador de Primeiro Grau a revisão de ofício de cláusulas contratuais, ferindo, portanto, o sumulado pelo STJ.
A determinação veio expressamente prevista no do art. 330, §2º, do Código de Processo Civil:
Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Sendo assim, como primeira providência, determino a intimação do consumidor para que, no prazo de 15 dias, especifique expressamente quais cláusulas pretende revisar, sob pena de julgamento contra os seus interesses.
Intime-se. Cumpra-se.
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/06/2025, 19:09
Expedida/certificada
27/06/2025, 19:09
Expedida/certificada
27/06/2025, 19:09
Expedida/certificada
27/06/2025, 19:09
Julgamento em Diligência
27/06/2025, 19:09
Conclusão (para julgamento)
27/06/2025, 16:15
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:19
Confirmada
18/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
08/05/2025, 19:48
Expedida/certificada
08/05/2025, 19:48
Expedida/certificada
08/05/2025, 19:48
Expedida/certificada
08/05/2025, 19:48
Mero expediente
08/05/2025, 19:48
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 12:26
Conclusão (para julgamento)
07/05/2025, 11:18
Petição
07/05/2025, 11:18
Confirmada
11/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
01/04/2025, 11:42
Retificação de movimento
01/04/2025, 11:41
Documento (Certidão)
01/04/2025, 11:39
Documento (Certidão)
01/04/2025, 11:39
Documento (Certidão)
01/04/2025, 11:39
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:04
Documento (Edital)
15/02/2025, 03:00
Confirmada
13/02/2025, 00:42
Confirmada
13/02/2025, 00:41
Confirmada
13/02/2025, 00:41
Expedida/certificada
03/02/2025, 15:09
Expedida/certificada
03/02/2025, 15:09
Petição
29/01/2025, 15:24
Documento (Edital)
25/01/2025, 03:00
Publicação
27/11/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: THIAGO PIRES GIMENES
RÉU: PRISCILA CARVALHO REIS DE CASTILHO
RÉU: OPTRONIK INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI EDITAL Nº 310068631699 JUIZ DO PROCESSO: Cíntia Gonçalves Costi - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): OPTRONIK INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI, CNPJ: 14.899.123/0001-10, PRISCILA CARVALHO REIS DE CASTILHO, CPF: 040.***.***-25 e THIAGO PIRES GIMENES, CPF: 041.***.***-17,endereço: Rua Doutor Blumenau, 7514, Galpão 02, ENCANO, Indaial/SC - 89130000 (Residencial), Rua Padre Antônio Vieira, 554, Ap 4, Saguaçu, Joinville/SC - 89221265 (Residencial), Rua Três Barras, 218, casa, Saguaçu, Joinville/SC - 89221430 (Residencial), Rua Padre Antônio Vieira, 554, Apartamento 4, Saguaçu, Joinville/SC - 89221265 (Residencial), RUA GENERAL OSORIO, 2571, SALA:02, AGUA VERDE, Blumenau/SC - 89042001 (Comercial), Rua Edmundo da Luz Pinto, 100, apto 201 rep legal THIAGO PIRES GIMENES, Escola Agrícola/ Bairro Asilo, Blumenau/SC - 89037620 (Residencial), DR. BLUMENAU, 7514, galpão 2, Passo Manso, Indaial/SC - 89086555 (Comercial), Rua Dr. Blumenau, 7514, galpão 2, Passo Manso/Tifa Pausch, Indaial/SC - 89130000 (Residencial) e Rua Edmundo da Luz Pinto, 100, APTO 201, Vila Nova, Blumenau/SC - 89035187 (Residencial) Obs.: Rep Legal THIAGO PIRES GIMENES CPF n.º: 041.473.449-17. Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: R$ 258.022,09. Data do Cálculo: 09/07/2020. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 5018402-79.2020.8.24.0008/SC
26/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2024, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 18:06
Decurso de Prazo
18/09/2024, 01:15
Confirmada
16/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/09/2024, 09:18
Sem descrição
06/09/2024, 09:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2024, 12:32
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 09:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/08/2024, 12:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2024, 13:04
Petição
26/08/2024, 11:15
Confirmada
23/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
13/08/2024, 20:39
Expedição de documento (Carta)
13/08/2024, 20:37
Documento (Informações)
17/07/2024, 09:15
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 09:19
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 09:18
Petição
12/07/2024, 15:49
Decurso de Prazo
05/07/2024, 01:02
Confirmada
22/05/2024, 11:41
Expedida/certificada
21/05/2024, 20:36
Ato ordinatório
21/05/2024, 20:36
Remessa (outros motivos)
20/05/2024, 19:54
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 19:54
Remessa (outros motivos)
16/05/2024, 15:38
Petição
19/02/2024, 09:52
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:02
Confirmada
19/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
09/11/2023, 15:15
Documento (Certidão)
09/11/2023, 15:15
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 05:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2023, 12:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2023, 12:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/11/2023, 12:23
Expedição de documento (Ofício)
02/10/2023, 16:47
Expedição de documento (Ofício)
02/10/2023, 16:47
Decurso de Prazo
29/08/2023, 01:17
Confirmada
06/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
27/07/2023, 14:36
Mero expediente
27/07/2023, 14:36
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 14:20
Decurso de Prazo
19/07/2023, 01:08
Petição
14/06/2023, 14:55
Confirmada
04/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/05/2023, 10:03
Ato ordinatório
25/05/2023, 10:03
Petição
17/04/2023, 09:21
Documento (Informações)
11/04/2023, 09:12
Documento (Outros documentos)
06/04/2023, 09:15
Documento (Outros documentos)
06/04/2023, 09:15
Decurso de Prazo
02/03/2023, 01:23
Confirmada
18/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
08/02/2023, 11:44
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:11
Petição
01/12/2022, 23:34
Documento (Certidão)
25/11/2022, 19:32
Documento (Certidão)
25/11/2022, 10:45
Confirmada
21/11/2022, 01:26
Expedida/certificada
18/11/2022, 21:31
Ato ordinatório
18/11/2022, 21:31
Documento (Mandado)
14/11/2022, 17:17
Mandado
04/11/2022, 14:49
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2022, 15:30
Petição
25/10/2022, 09:08
Documento (Informações)
13/10/2022, 13:57
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 15:25
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 15:25
Petição
10/10/2022, 14:24
Confirmada
04/10/2022, 02:42
Expedida/certificada
03/10/2022, 17:12
Petição
30/08/2022, 15:22
Confirmada
08/08/2022, 01:37
Expedida/certificada
05/08/2022, 11:35
Documento (Mandado)
12/07/2022, 19:58
Mandado
12/07/2022, 12:34
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2022, 20:11
Petição
10/06/2022, 12:02
Confirmada
19/05/2022, 01:20
Expedida/certificada
18/05/2022, 03:29
Documento (Certidão)
18/05/2022, 03:29
Documento (Outros documentos)
18/05/2022, 01:02
Documento (Mandado)
11/05/2022, 13:09
Petição
09/05/2022, 15:27
Mandado
04/05/2022, 18:26
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2022, 18:13
Documento (Informações)
27/04/2022, 16:34
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 16:06
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 16:06
Confirmada
14/04/2022, 02:20
Expedida/certificada
13/04/2022, 09:46
Petição
22/03/2022, 11:37
Documento (Certidão)
21/03/2022, 12:46
Confirmada
07/03/2022, 11:19
Expedida/certificada
04/03/2022, 09:40
Remessa (outros motivos)
03/03/2022, 09:28
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:28
Remessa (outros motivos)
23/02/2022, 17:31
Movimentação processual
11/12/2021, 16:25
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)