Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EVA MARQUES DE OLIVEIRA FISCHER
REQUERIDO: ONEIVA APARECIDA LEITE E OUTROS EDITAL Nº 310029309706 JUIZ DO PROCESSO: Raul Bertani de Campos - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARISTELA LEITE FISCHER, CPF não cadastrado; e LOUVANIA LEITE FISCHER, CPF 093.979.979-04, em lugar incerto e não sabido Prazo do Edital: 30 dias Tutela de urgência concedida: "(...) 1.
80 - Tutela Cautelar Antecedente Nº 5001758-44.2020.8.24.0046/SC
Ante o exposto, nos termos do art. 300, caput, do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a expedição de ofício ao INSS, a fim de que cesse os descontos que vem efetuando no benefício de pensão por morte n. 097.155.282-7, de titularidade da autora EVA MARQUES DE OLIVEIRA FISCHER, sob a rubrica "pensão alimentícia" no valor de R$ 209,00.(...)". Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, e também INTIMADA(S) da concessão da tutela de urgência transcrita na parte superior deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial (art. 803, c/c os arts. 285 e 319 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.