Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300707-31.2015.8.24.0031/SC EXECUTADO: EDSON HIPOLITO MATOS
SENTENÇA
Ante o exposto, com fulcro do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ev. 153.3) e julgo extinta a execução. Pelo princípio da causalidade, eventuais custas e despesas iniciais deverão ser arcadas pela parte executada, ressalvada a suspensão em caso da gratuidade de justiça. Honorários conforme entabulado. Levantem-se imediatamente eventuais restrições decorrentes destes autos. Expeçam-se os alvarás observada a distribuição indicada no acordo do Ev. 153 e os dados bancários respectivos. Caso necessário, intimem-se para indicar os dados, observando a necessidade de procuração com poderes específicos para receber em se tratando de conta de titularidade do advogado/sociedade de advocacia. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado e inexistindo outras providências, arquivem-se.