Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 0300023-45.2016.8.24.0040/SC
AUTOR: MARIA APARECIDA VIEIRA
ADVOGADO(A): RAPHAEL CESAR DA SILVA SÁ (OAB SC021238)
AUTOR: MARIA RITA FRAGA VIEIRA
ADVOGADO(A): RAPHAEL CESAR DA SILVA SÁ (OAB SC021238)
ATO ORDINATÓRIO
A parte ativa fica intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar:
1 - O ESTADO CIVIL:
Marcio Fraga Vieira, CRISTIANO VIEIRA DASS CHAGAS, THIAGO VIEIRA DAS CHAGAS, Anita Aparecida Martins, Geovane Rodrigues Vieira, Angelita Regina Martins Padoin,Adriana Esmeralda Martins Benincá, Eduardo Vieira, Francisco Vieira Neto, André Luiz Estevão. Se houver cônjuge, a qualificação e endereço de cada cônjuge. Esclarecer também se Henrique Antonio Valério vieira é filho ou cônjuge de Maria da Glória Valério Vieira. Sendo mãe e filho, apresentar o estado civil.
2) Endereço para citação de Jose Rosalino Vieira, casado com Josiani Aparecida Nogueira Vieira, THIAGO VIEIRA DAS CHAGAS e Vivaldo Vieira das Chagas.
Fica também, intimada para, no mesmo prazo, apresentar, confome a PORTARIA 2V N. 021/2025, os itens que se encontram marcados com X:
(X) – Certidões negativas Federal referentes a ações possessórias em nome da parte autora, pelo prazo necessário à aquisição da propriedade (CERTIDÃO NEGATIVA);
(X) - As 2 publicações do Edital do evento 39 em jornal de circulação local, com intervalo de, no mínimo, 15 dias.
17/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/04/2026, 15:13
Ato ordinatório
16/04/2026, 15:13
Petição
15/04/2026, 23:01
Publicação
23/03/2026, 05:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 0300023-45.2016.8.24.0040/SC
AUTOR: MARIA APARECIDA VIEIRA
ADVOGADO(A): RAPHAEL CESAR DA SILVA SÁ (OAB SC021238)
AUTOR: MARIA RITA FRAGA VIEIRA
ADVOGADO(A): RAPHAEL CESAR DA SILVA SÁ (OAB SC021238)
ATO ORDINATÓRIO
A parte ativa fica intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar as seguintes informações:
1) Estado civil de Marcio Fraga Vieira, CRISTIANO VIEIRA DASS CHAGAS, THIAGO VIEIRA DAS CHAGAS, Anita Aparecida Martins, Geovane Rodrigues Vieira, Angelita Regina Martins Padoin,Adriana Esmeralda Martins Benincá, Eduardo Vieira, Francisco Vieira Neto, Henrique Antonio Valerio Vieira, André Luiz Estevão. Se houver cônjuge, a qualificação e endereço de cada cônjuge.
2) Endereço para citação de Pedro Herminio Silveira, Jose Rosalino Vieira, Josiani Aparecida Nogueira Vieira, CRISTIANO VIEIRA DASS CHAGAS, THIAGO VIEIRA DAS CHAGAS, Vivaldo Vieira das Chagas e Edson Luiz Beninca.
Fica também, intimada para, no mesmo prazo, apresentar, confome a PORTARIA 2V N. 021/2025, os itens que se encontram marcados com X:
() – 3 (três) fotografias atuais do imóvel, e, se existentes, fotografias pretéritas, que demonstrem a posse anterior (FOTO);
()– Documento público que informe o valor territorial do imóvel usucapiendo atualizado (extrato/certidão IPTU ou ITR) ou, na falta deste, carta de avaliação particular realizada por corretor de imóveis (CÁLCULO);
()– Planta georreferenciada Sirgas 2000 (PARECER);
() – Memorial descritivo georreferenciado Sirgas 2000 (MEMORIAIS);
()– Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (ATA);
(X) – Certidões negativas Federal e Estadual referentes a ações possessórias em nome da parte autora e demais possuidores anteriores, pelo prazo necessário à aquisição da propriedade (CERTIDÃO NEGATIVA);
() – Certidão relativa à inscrição (ou inexistência dela) do imóvel no Registro Imobiliário de Laguna, com a observação do Oficial da Serventia Extrajudicial atestando que o memorial descritivo e a planta (incisos III e IV) já foram conferidos pelo Sistema Métrica (ou outro similar) (CERTIDÃO PROPRIEDADE);
() – Matrícula atualizada e de inteiro teor em caso de ser positiva a certidão indicada no item anterior (CERTIDÃO PROPRIEDADE);
(X) – Declaração de 2 (duas) testemunhas, firmada em Cartório Extrajudicial, mediante autêntica, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível (DECLARAÇÃO);
() – Documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, observando-se que poderão ser apresentados, também, aqueles que materializem o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel usucapiendo (OUTROS);
() – Em se tratando de usucapião ordinária (CC, art. 1.242), deverá ser apresentado o justo título (CONTRATO);
(X) - As 2 publicações do Edital do evento 39 em jornal de circulação local, com intervalo de, no mínimo, 15 dias.
20/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/03/2026, 18:11
Ato ordinatório
19/03/2026, 18:11
Petição
04/03/2026, 23:00
Documento (Informações)
23/02/2026, 14:34
Publicação
03/11/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 0300023-45.2016.8.24.0040/SC
AUTOR: MARIA APARECIDA VIEIRA
ADVOGADO(A): RAPHAEL CESAR DA SILVA SÁ (OAB SC021238)
AUTOR: MARIA RITA FRAGA VIEIRA
ADVOGADO(A): RAPHAEL CESAR DA SILVA SÁ (OAB SC021238)
DESPACHO/DECISÃO
1. A fim de dar andamento aos processos de usucapião existentes nesta unidade, foi publicada a Portaria n. 21/2025 deste Juízo, cujo inteiro teor segue:
PORTARIA 2V N. 021/2025 / USUCAPIÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna-SC, Dra. Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes, no exercício de suas atribuições legais, e na forma da lei:
CONSIDERANDO que nesta unidade tramitam inúmeros processos de usucapião, cuja solução, em sua grande maioria, depende da apresentação de documentos cuja juntada incumbe às partes e advogados;
CONSIDERANDO a exiguidade de funcionários, tanto no Cartório quanto em Gabinete, que dificulta a movimentação dos processos, os quais exigem número elevado de registros;
CONSIDERANDO o grande número de ações de usucapião ajuizadas sem que contenham documentos e/ou informações essenciais para o deslinde do feito;
CONSIDERANDO também que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º do CPC);
RESOLVE:
Art. 1º. Em caso de recebimento de pedido de usucapião o servidor deverá verificar se consta a qualificação civil completa (RG; CPF; CNPJ) dos confrontantes, da pessoa em nome da qual estiver registrado o imóvel, e do possuidor (Súmula 263 do STF). Algum deles sendo casado(a) ou em caso de manter união estável, o(a) esposo(a) ou companheiro(a) deverá ser nominado(a) e qualificado(a). Não constando a qualificação, a parte deverá ser intimada por ato ordinatório para efetuar o devido esclarecimento em 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. Os confrontantes, a pessoa em nome da qual estiver registrado o imóvel, o possuidor, e os cônjuges/companheiros, havendo, deverão também ser cadastrados no sistema eproc quando do cadastramento da petição inicial como interessados, conforme orientação do infoeproc n. 30.
Art. 2º. Com a petição inicial deverão ser juntados os seguintes documentos, os quais, para efeito de padronização e organização processual, deverão ser anexados separadamente, vedada a juntada de PDF único com todos os documentos, recebendo a nomeação específica disponível no sistema eproc, e observando a ordem abaixo. Não sendo apresentados quaisquer dos documentos ou cópias, a parte deverá ser intimada a proceder sua juntada no prazo de 15 (quinze) dias:
I – 3 (três) fotografias atuais do imóvel, e, se existentes, fotografias pretéritas, que demonstrem a posse anterior (FOTO);
II – Documento público que informe o valor territorial do imóvel usucapiendo atualizado (extrato/certidão IPTU ou ITR) ou, na falta deste, carta de avaliação particular realizada por corretor de imóveis (CÁLCULO);
III – Planta georreferenciada Sirgas 2000 (PARECER);
IV – Memorial descritivo georreferenciado Sirgas 2000 (MEMORIAIS);
V – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (ATA);
VI – Certidões negativas Federal e Estadual referentes a ações possessórias em nome da parte autora e demais possuidores anteriores, pelo prazo necessário à aquisição da propriedade (CERTIDÃO NEGATIVA);
VII – Certidão relativa à inscrição (ou inexistência dela) do imóvel no Registro Imobiliário de Laguna, com a observação do Oficial da Serventia Extrajudicial atestando que o memorial descritivo e a planta (incisos III e IV) já foram conferidos pelo Sistema Métrica (ou outro similar) (CERTIDÃO PROPRIEDADE);
VIII – Matrícula atualizada e de inteiro teor em caso de ser positiva a certidão indicada no item anterior (CERTIDÃO PROPRIEDADE);
IX – Declaração de 2 (duas) testemunhas, firmada em Cartório Extrajudicial, mediante autêntica, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível (DECLARAÇÃO);
X – Documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, observando-se que poderão ser apresentados, também, aqueles que materializem o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel usucapiendo (OUTROS);
XI – Em se tratando de usucapião ordinária (CC, art. 1.242), deverá ser apresentado o justo título (CONTRATO).
Parágrafo primeiro. No tocante ao item II, o valor da causa deverá, em regra, corresponder ao valor venal do imóvel e, caso não coincidam, poderá o Cartório promover a retificação do valor da causa a fim de gerar a emissão automática da GRJ respectiva, intimando-se, em seguida, via ato ordinatório, para recolhimento das custas complementares.
Parágrafo segundo. Ressalte-se que não há obrigatoriedade de ser cumprido o disposto nos incisos III, IV e VII segunda parte (Sistema Métrica), tratando-se de mera sugestão, porém, auxiliará no cumprimento/registro das sentenças, obtendo a segurança jurídica necessária pretendida por todos.
Parágrafo terceiro. Em se tratando de usucapião de apartamento, aplicam-se os requisitos acima, com as seguintes adequações:
a) no lugar dos confrontantes, deverá ser qualificado o condomínio, na pessoa do respectivo síndico, sem prejuízo da qualificação de eventual proprietário registral e cônjuge/companheiro;
b) o levantamento topográfico e o memorial descritivo poderão ser substituídos por planta do imóvel, na qual conste especificamente a área privativa e comum do bem;
c) fica dispensada a apresentação da certidão de confrontantes emitida pela Municipalidade;
d) em se tratando de pedido formulado com fundamento no art. 183 da CRFB/88, a área urbana; deverão ser comprovadas ainda: a localização do bem em área urbana; a metragem inferior a 250m²; a destinação do imóvel para moradia própria ou da família; a condição do postulante de não proprietário de outro imóvel urbano ou rural e de não beneficiado com esse direito anteriormente.
Art. 3º. Estando a documentação em ordem, após despacho inicial, o Cartório deverá intimar as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, e citar os confrontantes, pessoa(s) em nome da(s) qual(is) o imóvel se encontra registrado, o(s) posseiro(s), e respectivos cônjuges/companheiros, havendo. Por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, deverão ser citados os terceiros interessados, incertos e não sabidos, cumprindo-se o disposto no art. 257, II do CPC.
Parágrafo primeiro. A citação deverá observar a seguinte ordem preferencial, sem excluir as demais formas de citação previstas em lei:
1º) via correio, AR-MP, em sendo indicado o endereço completo do destinatário;
2º) por Oficial de Justiça, observadas as formalidades legais (art. 246, §3º, CPC).
3º) por meio do aplicativo WhatsApp, a ser realizada por Oficial de Justiça, nos termos da Circular n. 222/2020, mediante a expedição de mandado (vinculado ao último endereço utilizado, caso a parte não indique um novo) e o recolhimento de diligências (Circular 265/2020 da CGJ).
Art. 4º. Após procedidas as citações e intimações, não havendo contestação/oposição, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público.
Art. 5º. Nos processos em andamento, verificada a falta de quaisquer dos documentos antes mencionados e/ou esclarecimentos necessários, o Cartório deverá intimar imediatamente a parte para a juntada, em 15 (quinze) dias, indicando a página dos autos e o documento conforme art. 2º, sob pena de extinção do feito.
Art. 6º. Havendo pedido de Justiça Gratuita/Assistência Judiciária Gratuita, a parte deverá juntar aos autos comprovante de rendimentos e demais documentação hábil a atestar o estado de hipossuficiência (folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho na CTPS, pró-labore, última DIRPF, certidões negativas de bens, etc). Após conferência e eventual satisfação dos artigos 1 e 2 desta Portaria, o Cartório deverá enviar os autos conclusos a fim de que o pedido de Justiça Gratuita/Assistência Judiciária Gratuita seja apreciado.
Art. 7º. Fica autorizada a Sra. Chefe de Cartório, ou pessoa por si desiganda, independente de despacho, a:
I - Assinar ofícios, notificações e mandados, dizendo que o faz por ordem do Juiz, exceto aqueles relativos à determinação do registro de imóveis e dirigidos a autoridades dos três poderes;
II - Certificar nos autos a concessão de ampliação dos prazos previstos nesta Portaria, uma única vez, pelo período de 30 (trinta) dias, desde que a requerimento tempestivo da parte;
III - Excluir a respectiva Fazenda do cadastro de partes, quando, após intimada nos termos do art. 3º desta Portaria, manifestar expressamente seu desinteresse no feito e requerer sua exclusão a fim de evitar intimações desnecessárias;
IV - Oficiar à Superintendência do Patrimônio da União (SPU) quando houver pedido da Fazenda Nacional.
V - Renovar, por uma única vez, as intimações das Fazendas Municipal, Estadual e Federal, quando decorrido o prazo sem manifestação.
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
Afixe-se e encaminhe-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça, à Contadoria Judicial, à Distribuição, à Subseção Local da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público com assento neste Juízo.
Laguna/SC, data da assinatura digital.
Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes
Juíza de Direito
2. Diante disso e com fundamento no dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC, terá a parte autora o prazo de 60 (sessenta) dias para realizar as adequações procedimentais necessárias, ciente de que o não cumprimento injustificado acarretará extinção sem resolução de mérito.
3. Anexada a documentação ou decorrido o prazo, incluam-se os autos no localizador para conferência da documentação.
4. Intimem-se.
31/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/10/2025, 15:14
Mero expediente
30/10/2025, 15:14
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 12:19
Petição
17/06/2025, 00:42
Publicação
30/05/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 0300023-45.2016.8.24.0040/SC RELATOR: CRISTINE SCHUTZ DA SILVA MATTOS
AUTOR: MARIA APARECIDA VIEIRA
ADVOGADO(A): RAPHAEL CESAR DA SILVA SÁ (OAB SC021238)
AUTOR: MARIA RITA FRAGA VIEIRA
ADVOGADO(A): RAPHAEL CESAR DA SILVA SÁ (OAB SC021238)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 616 - 22/05/2025 - PETIÇÃO
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 16:50
Expedida/certificada
28/05/2025, 16:33
Expedida/certificada
28/05/2025, 16:33
Petição
22/05/2025, 17:48
Confirmada
02/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
22/04/2025, 15:44
Petição
17/04/2025, 14:41
Documento (Edital)
05/03/2025, 03:00
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2025, 13:23
Documento (Edital)
12/02/2025, 03:00
Publicação
29/11/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARIA RITA FRAGA VIEIRA
AUTOR: MARIA APARECIDA VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: GEOVANE RODRIGUES VIEIRA (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: CARINE VALERIO VIEIRA (Representante)
RÉU: GISELE VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: JOSÉ RICARDO VIEIRA (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: TERESA VIEIRA DAS CHAGAS (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: ANITA APARECIDA MARTINS (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: ANGELITA REGINA MARTINS PADOIN (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: ANABEL MARITS MARTINS (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: ADRIANA ESMERALDA MARTINS BENINCÁ (Representante)
RÉU: TATIANA LUZ ESTEVÃO
RÉU: GELSON CORREA ESTEVAO JUNIOR
RÉU: VIVALDO VIEIRA DAS CHAGAS REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: JOSE ROSALINO VIEIRA (Representante)
RÉU: ESPÓLIO DE ENEDINA FRAGA VIEIRA E EDÚ VIEIRA (Representado)
RÉU: MARCIO FRAGA VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: PEDRO HERMINIO SILVEIRA (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: FRANCISCO VIEIRA NETO (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: EDUARDO VIEIRA (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: MARIA VIEIRA SILVA (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: JOAO VIEIRA III (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: CONCEICAO RODRIGUES VIEIRA (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: ANITA VIEIRA MARTINS (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: JOSIANI APARECIDA NOGUEIRA VIEIRA (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: ANTONIO ROSALINO VIEIRA (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: MARIA DA GLORIA VALERIO VIEIRA (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: TEREZA VIEIRA DAS CHAGAS (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: JOAQUIM VIEIRA (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: MARIA DA SILVA VIEIRA (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: GEORGE RODRIGUES VIEIRA (Representante) EDITAL Nº 310068733663 JUIZ DO PROCESSO: STEFAN MORENO SCHOENAWA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Gisele Vieira, 50 anos, CPF 952.024.399-20 Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): Terreno com 364,49m2 situado na rua Moreira Gomes, 475, bairro mar Grosso, neste município e comarca, contendo uma residência de alvenaria com 56,86m2 e uma edícula com 65,52m2. O terreno apresenta as seguintes medidas e confrontações:FRENTE com 12,53 metros e azimute 19º59'56", extremando com a rua Moreira Gomes;FUNDOS com 11,85 metros e azimute 200º55'51", extremando com Rosalino J. Vieira;LATERAL ESQUERDA com 29,81 metros e azimute 290º24'47", extremando comOlímpio Barros;LATERAL DIREITA com 30,01 metros e azimute 111º42'26", extremando com Izamir S. dos Santos Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - USUCAPIÃO Nº 0300023-45.2016.8.24.0040/SC