Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: C A TRANSPORTES EIRELI SENTENÇA Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONSTITUIR de pleno direito o título executivo judicial e CONDENAR o(a)(s) réus, solidariamente, ao pagamento de R$3.883,00, em favor do(a)(s) autor, atualizado(s) monetariamente (IPCA) a partir da emissão do cheque (14-03-2020) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da primeira apresentação à instituição financeira (28-05-2020); II) CONDENO o(a)(s) réus ao pagamento das custas e das despesas processuais; III) CONDENO o(a)(s) réus ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) autor; IV) ARBITRO em favor do(a)(s) curador(a) especial do(a)(s) réu Heleno de Nascimento, a título de honorários, o importe de R$530,01 (Resolução CM n. 05/2019). Requisite-se e efetue-se o pagamento dos honorários do(a)(s) curador(a) especial do(a)(s) réu Heleno de Nascimento (Resolução CM n. 05/2019). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Dispensada a intimação pessoal do(a)(s) revel(is) sem patrono nos autos. Publique-se no órgão oficial (CPC, art. 346). Arquive(m)-se oportunamente.
80 - Monitória Nº 5019917-85.2021.8.24.0018/SC
28/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2024, 13:41
Expedida/certificada
27/11/2024, 13:41
Confirmada
17/11/2024, 23:59
Publicação
13/11/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 19:16
Expedida/certificada
07/11/2024, 17:24
Expedida/certificada
07/11/2024, 17:24
Procedência
07/11/2024, 17:23
Conclusão (para julgamento)
26/09/2024, 19:12
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 14:44
Confirmada
08/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/06/2024, 18:46
Movimentação processual
28/06/2024, 18:44
Movimentação processual
28/06/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 11:16
Confirmada
20/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/05/2024, 16:39
Decurso de Prazo
05/03/2024, 01:12
Confirmada
18/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/02/2024, 18:27
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 14:43
Confirmada
04/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
24/11/2023, 14:35
Documento (Edital)
15/09/2023, 03:00
Documento (Edital)
23/08/2023, 03:00
Documento (Outros documentos)
11/08/2023, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ALCIR BONISSONI
RÉU: HELENO DE NASCIMENTO
RÉU: C A TRANSPORTES EIRELI EDITAL Nº 310046016731 JUIZ DO PROCESSO: Ederson Tortelli - Juiz de Direito CITANDO: HELENO DE NASCIMENTO, CPF: 003.760.080-08, atualmente em lugar incerto e não sabido. PRAZO DO EDITAL: 20 dias. OBJETO: Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para efetuar o pagamento do montante exigido ou promover a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de quinze (15) dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Em caso de cumprimento ficará o réu isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). No mesmo prazo (15 dias), independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor embargos à ação monitória (art. 702 do CPC). Advertência: Nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados embargos monitórios. Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado(a) Curador(a) Especial no caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC). Valor do Débito: R$ 5.159,11 (cinco mil, cento e cinquenta e nove reais, onze centavos). Data do Cálculo: 06/08/2021. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez no Diário da Justiça Eletrônico, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 5019917-85.2021.8.24.0018/SC