Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/06/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de São José do Cedro
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
T
CAMERA AGROALIMENTOS S.A
Autor
DARI NONNEMACHER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ GONZAGA GUEDES MARTINS
OAB/SC 3363·CPF·Representa: Autor
GUILHERME VARGAS GIRARDI
OAB/RS 119575·CPF·Representa: Autor
MARCIO JOSE MALISZEWSKI
OAB/RS 101507·CPF·Representa: Autor
BRUNO CZARNOBAY BENVEGNU
OAB/RS 113086·CPF·Representa: Autor
JEFERSON CARVALHO FREY
OAB/RS 78317·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001083-90.2012.8.24.0065/SC EXEQUENTE: CAMERA AGROALIMENTOS S.A
ADVOGADO(A): Jeferson Carvalho Frey (OAB RS078317)
ADVOGADO(A): MARCIO JOSE MALISZEWSKI (OAB RS101507)
EXECUTADO: DARI NONNEMACHER
ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA GUEDES MARTINS (OAB SC003363)
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS BENVEGNU ZANETTI (OAB RS121991)
ADVOGADO(A): BRUNO CZARNOBAY BENVEGNU (OAB RS113086)
ADVOGADO(A): GUILHERME VARGAS GIRARDI (OAB RS119575)
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro nos arts. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais, dentre as quais os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito exequendo (art. 85, § 2º, do CPC), na hipótese de ainda não ter havido o pagamento ou não ter havido acordo em sentido contrário. A exigibilidade da obrigação resta suspensa caso tenha sido concedida a gratuidade da justiça à parte devedora (art. 98, § 3º, do CPC). Levantem-se eventuais restrições oriundas do presente feito. Havendo valores depositados em juízo, expeça-se o competente alvará. Registrada no sistema. Publique-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, e ultimadas as providências legais, arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAMERA AGROALIMENTOS S.A
EXECUTADO: DARI NONNEMACHER EDITAL Nº 310068743649 EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO (Extrato dos artigos 886 e seguintes - do CPC) 1º LEILÃO/PRAÇA: 21 de fevereiro de 2025 - Lance não inferior à avaliação. 2º LEILÃO/PRAÇA: 07 de março de 2025 – Valor não inferior à 51% da avaliação. HORÁRIO: 15:15 horas. LOCAL/SITE: www.baldisseraleiloeiros.com.br RUY WALTER BALDISSERA, Leiloeiro Oficial - JUCESC nº AARC 013 e Leiloeiro Rural - FAESC n° 043, devidamente autorizado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Comarca, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados, o(s) bem(ns) penhorado(s), à saber: PROCESSO Nº 0001083-90.2012.8.24.0065 e apenso 5000936- 32.2019.8.24.0065 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: CAMERA AGROALIMENTOS S.A (PROCURADOR(A): MÁRCIO JOSÉ MALISZEWSKI) EXECUTADO(A): DARI NONNEMACHER (PROCURADOR(A): LUIZ GONZAGA GUEDES MARTINS) BEM(NS): “Imóvel Matrícula nº 1.624 do ORI da Comarca de São José do Cedro (SC): Parte do lote rural número 38, com a área de 90.000m², situado na Linha Santa Terezinha, neste Município de São José do Cedro(SC), confrontando: a Noroeste, por linha seca, com parte do mesmo lote rural nº 38, de Lori Emilia Margen; ao Oeste, por linha seca, com parte do mesmo lote rural nº 38, de Albano Jacob Mergen, medindo 50,0 metros; ao Sul, por linha seca, com o lote rural nº 39, de Emilio Feiten; e ao Leste, com o Rio das Flores. Avaliado em R$ 900.000,00 em 01/2024, atualizado em R$ 935.320,50 (Novecentos e trinta e cinco mil, trezentos e vinte Reais e cinquenta centavos) até 10/2024.” ÔNUS: R-07/1.624: Pela Célula Rural Hipotecária nº 96/70309-1, emitida em 19 de julho de 1.996, nesta cidade, o Imóvel da presente matrícula fica Hipotecado em 1º grau em favor do Banco do Brasil S/A; R-08/1.624: Pela Célula Rural Pignoráticia e Hipotecária de nº 96/70306-7, emitida em 9 de julho de 1.996, nesta cidade, o Imóvel da presente matrícula ficou Hipotecado em 2º Grau e sem ocorrência em favor do Banco do Brasil S/A; AV.09/1.624: Data: 18 de dezembro de 1.998. Pelo documento de Aditamento à Cédula nº. 96/70309-1, emitido aos 30.11.1998, o emitente e o credor convencionaram que a prestação vencida em 31.10.1997 e a vencida em 31.10.1998, tiveram seus prazos de vencimentos prorrogadas para 31.10.2003 e 31.10.2004, data tambem estipulada para o vencimento final da operação de securitização; AV.10/1.624: De 06 de Janeiro de 2000. Pelo Aditivo Cedular, emitido aos 21.12.1999, em São José do Cedro, as partes envolvidas convencionaram retificar a Cédula original de n° 96/70309-1, com a finalidade de prorrogar a prestação vencida em 31/10/1999 e 31/10/2000, mantidas as demais prestações, ficando seu novo vencimento para 31/10/2005 e 31/10/2006.; AV.11/1.624: de 6 de Janeiro de 2000. Pelo Aditivo Cedular, emitido em São José do Cedro, aos 21/12/1999, as partes envolvidas convencionaram retificar a Cédula original de n° 96/70306-7, com a finalidade de prorrogar a prestação vencida em 31.10.2006.; AV.12/1.624: de 27 de Junho de 2002. Conforme Aditivo de Retificação e Ratificação à Cédula Rural Hipotecária nº 096/70306, emitido em data de 18 de junho de 2002, devidamente legalizado, entre os devedores e a União, Credora para retificar a forma de pagamento do financiamento mencionado a saber: A dívida confessada de R$ 53.672,48 (cinquenta e três mil e seiscentos e setenta e dois Reais e quarenta e oito centavos), será paga em 24 (vinte e quatro) prestações anuais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 31 de outubro de 2002 e a última em 31 de outubro de 2025, correspondendo cada uma delas a R$ 3.112,22 (três mil cento e doze reais e vinte e dois centavos) ou R$ 25.657( vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta e sete) Kg de Milho ao preço mínimo fixado para a região SANTA CATARINA.; AV.13/1.624: de 28 de Junho de 2002. Conforme Aditivo de Retificação e Ratificação à Cédula Rural Hipotecária nº 096/70309, emitido em data de 18 de junho de 2002, devidamente legalizado, entre os devedores e a União, Credora para retificar a FORMA DE PAGAMENTO do financiamento mencionado a saber: A dívida confessada de R$ 26.672,94 (vinte e seis mil e seiscentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos), será paga em 24 (vinte e quatro) prestações anuais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 31 de outubro de 2002 e a última em 31 de outubro de 2025, correspondendo cada uma delas a R$ 1.546,63 (um mil quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos) ou R$ 12.748 (doze mil setecentos e quarenta e oito) Kg de Milho ao preço mínimo fixado para a região de Santa Catarina. Depositário(a): Dari Nonnemacher – Linha Santa Terezinha, São José do Cedro (SC). O leilão será realizado somente por meio ELETRÔNICO/ON-LINE conforme art. 879, II e 882, §§ 1º e 2º, CPC, através do site www.baldisseraleiloeiros.com.br, tendo início no dia e hora supracitados, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital. Será considerado vencedor o maior lanço oferecido pelo Licitante e devidamente captado pelo provedor. Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida, CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso, comprovante de endereço e uma “selfie” segurando o documento com foto, para aprovação do cadastro, ocasião em que estarão outorgando automaticamente poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome o(s)Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado via e-mail o respectivo boleto para pagamento e comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme art. 884, V, CPC. Os LANCES SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo anular e/ou cancelar os lances registrados. Os lances não garantem direitos ao participante/licitante em caso de recusa do Leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O Licitante assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. BEM INDIVISÍVEL. DESCABIMENTO DE LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL (artigos 842 e 843, CPC). Havendo penhora de fração ideal de bem indivisível (no caso de condomínio, bem comum ao casal etc.), proceder-se-á à alienação da integralidade do bem. É incabível, assim, a alienação de apenas uma parcela ideal do ativo. De qualquer forma, na aquisição de bem indivisível, tem, o coproprietário, preferência, em igualdade de condições, para adquirir as demais quotas-partes, fazendo jus à sua quota pelo valor da avaliação. PREÇO MÍNIMO E DIREITO DE PREFERÊNCIA, EM CASO DE BEM INDIVISÍVEL EM CONDOMÍNIO. MEAÇÃO DE CÔNJUGE OU QUOTA-PARTE DE COPROPRIETÁRIO, NA ARREMATAÇÃO DE BEM INDIVISÍVEL (artigo 843, CPC), reserva ao coproprietário o direito de preferência à arrematação, em igualdade de condições. Pode optar, também, por receber a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação. Assim, o cônjuge ou coproprietário de bem indivisível, alienado judicialmente em sua integralidade a um terceiro, receberá o equivalente à sua quota-parte, calculada sobre o valor integral da avaliação. Nesse caso, para que sejam satisfeitos os demais proprietários e, ao mesmo tempo, obtido um resultado útil na alienação judicial, o lance mínimo admissível, em segundo leilão, deverá equivaler: a) no que se refere à quota da parte executada, a um valor mínimo de 51% (cinquenta e um por cento) da avaliação de tal quota; b) no que se refere às demais quotas (pertencentes a outros proprietários), a um valor mínimo de 100% (cem por cento) da avaliação de referidas quotas. O coproprietário, com direito de preferência, fica dispensado de apresentar o preço equivalente ao valor de sua própria quota-parte (bastará, para adquirir a integralidade do bem, que pague o valor faltante para completar o total da arrematação). No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOS nada consta ou está informado no respectivo processo. As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões. Tratando-se a alienação judicial modo de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE pelo Arrematante/Adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza “propter rem” (art. 908, § 1º, do CPC), sujeitando-se a eventuais outros ônus existentes, inclusive taxas e outras custas necessárias para averbação da propriedade. O(s) bem(ns) encontra(m)-se nos locais indicados no Edital e será(ão) vendido(s) “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). É de exclusiva atribuição do(s) interessado(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns), bem como de eventual(ais) restrição(ões) para construção(ões) quando tratar de bens imóveis. O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) separadamente, desde que não implique, por ventura, a violação de embalagem(ns) do(s) mesmo(s), dar-se-á preferência, entretanto ao lance que englobar todo o lote. O lance vencedor poderá ser condicionado a resolução/julgamento de eventual ocorrência futura (recursos, entre outros) e/ou causa desconhecida que por ventura seja revelada após o protocolo do presente Edital. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo(a) Arrematante (art. 892, CPC). Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA, sem prejuízo da possibilidade de aquisição do(s) bem(ns) penhorado(s) na forma PARCELADA, mediante apresentação de proposta escrita antes do leilão (art. 895, CPC), com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel. As Propostas para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 § 7º no CPC, quais serão apreciadas pelo Douto Juízo. Sobre o valor da arrematação, adjudicação ou dação em pagamento, incide Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), conforme Decreto nº 21.981/32, art. 24, parágrafo único; e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por Proposta ou Venda Direta. O Leiloeiro dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o Licitante/Arrematante fique inadimplente (remisso) no intuito de aproveitar os atos praticados, será convocado o(s) demais ofertante(s) subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir com a Arrematação, pelo quantum que ofertou. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(a) Licitante vencedor(a), inclusive Comissão do Leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei, ficando impedido de participar de novos leilões (art. 897 do CPC). Durante a realização do leilão, quem impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. Fica(m) intimado(s) as partes pelo presente Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, o(s) Sr(s). Executado(s), cônjuges ou companheiros(as), Senhorio Direto, Condômino(s), Usufrutuário(s), Coproprietário(s), Credor(es) Hipotecários/Fiduciários/Pignoratícios, demais Credor(es) com garantia real e outro(s) interessado(s), que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca dos leilões designados, bem como das datas, horários e local supracitados, conforme art. 886 e 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial, através do telefone/WhatsApp: (49) 3323-4245. Site/lances:www.baldisseraleiloeiros.com.br E-mail: [email protected].
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001083-90.2012.8.24.0065/SC (PROCURADOR(A): MÁRCIO JOSÉ MALISZEWSKI) EXECUTADO(A): DARI NONNEMACHER (PROCURADOR(A): LUIZ GONZAGA GUEDES MARTINS) BEM(NS): “Imóvel Matrícula nº 1.624 do ORI da Comarca de São José do Cedro (SC): Parte do lote rural número 38, com a área de 90.000m², situado na Linha Santa Terezinha, neste Município de São José do Cedro(SC), confrontando: a Noroeste, por linha seca, com parte do mesmo lote rural nº 38, de Lori Emilia Margen; ao Oeste, por linha seca, com parte do mesmo lote rural nº 38, de Albano Jacob Mergen, medindo 50,0 metros; ao Sul, por linha seca, com o lote rural nº 39, de Emilio Feiten; e ao Leste, com o Rio das Flores. Avaliado em R$ 900.000,00 em 01/2024, atualizado em R$ 935.320,50 (Novecentos e trinta e cinco mil, trezentos e vinte Reais e cinquenta centavos) até 10/2024.” ÔNUS: R-07/1.624: Pela Célula Rural Hipotecária nº 96/70309-1, emitida em 19 de julho de 1.996, nesta cidade, o Imóvel da presente matrícula fica Hipotecado em 1º grau em favor do Banco do Brasil S/A; R-08/1.624: Pela Célula Rural Pignoráticia e Hipotecária de nº 96/70306-7, emitida em 9 de julho de 1.996, nesta cidade, o Imóvel da presente matrícula ficou Hipotecado em 2º Grau e sem ocorrência em favor do Banco do Brasil S/A; AV.09/1.624: Data: 18 de dezembro de 1.998. Pelo documento de Aditamento à Cédula nº. 96/70309-1, emitido aos 30.11.1998, o emitente e o credor convencionaram que a prestação vencida em 31.10.1997 e a vencida em 31.10.1998, tiveram seus prazos de vencimentos prorrogadas para 31.10.2003 e 31.10.2004, data tambem estipulada para o vencimento final da operação de securitização; AV.10/1.624: De 06 de Janeiro de 2000. Pelo Aditivo Cedular, emitido aos 21.12.1999, em São José do Cedro, as partes envolvidas convencionaram retificar a Cédula original de n° 96/70309-1, com a finalidade de prorrogar a prestação vencida em 31/10/1999 e 31/10/2000, mantidas as demais prestações, ficando seu novo vencimento para 31/10/2005 e 31/10/2006.; AV.11/1.624: de 6 de Janeiro de 2000. Pelo Aditivo Cedular, emitido em São José do Cedro, aos 21/12/1999, as partes envolvidas convencionaram retificar a Cédula original de n° 96/70306-7, com a finalidade de prorrogar a prestação vencida em 31.10.2006.; AV.12/1.624: de 27 de Junho de 2002. Conforme Aditivo de Retificação e Ratificação à Cédula Rural Hipotecária nº 096/70306, emitido em data de 18 de junho de 2002, devidamente legalizado, entre os devedores e a União, Credora para retificar a forma de pagamento do financiamento mencionado a saber: A dívida confessada de R$ 53.672,48 (cinquenta e três mil e seiscentos e setenta e dois Reais e quarenta e oito centavos), será paga em 24 (vinte e quatro) prestações anuais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 31 de outubro de 2002 e a última em 31 de outubro de 2025, correspondendo cada uma delas a R$ 3.112,22 (três mil cento e doze reais e vinte e dois centavos) ou R$ 25.657( vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta e sete) Kg de Milho ao preço mínimo fixado para a região SANTA CATARINA.; AV.13/1.624: de 28 de Junho de 2002. Conforme Aditivo de Retificação e Ratificação à Cédula Rural Hipotecária nº 096/70309, emitido em data de 18 de junho de 2002, devidamente legalizado, entre os devedores e a União, Credora para retificar a FORMA DE PAGAMENTO do financiamento mencionado a saber: A dívida confessada de R$ 26.672,94 (vinte e seis mil e seiscentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos), será paga em 24 (vinte e quatro) prestações anuais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 31 de outubro de 2002 e a última em 31 de outubro de 2025, correspondendo cada uma delas a R$ 1.546,63 (um mil quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos) ou R$ 12.748 (doze mil setecentos e quarenta e oito) Kg de Milho ao preço mínimo fixado para a região de Santa Catarina. Depositário(a): Dari Nonnemacher – Linha Santa Terezinha, São José do Cedro (SC). O leilão será realizado somente por meio ELETRÔNICO/ON-LINE conforme art. 879, II e 882, §§ 1º e 2º, CPC, através do site www.baldisseraleiloeiros.com.br, tendo início no dia e hora supracitados, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital. Será considerado vencedor o maior lanço oferecido pelo Licitante e devidamente captado pelo provedor. Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida, CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso, comprovante de endereço e uma “selfie” segurando o documento com foto, para aprovação do cadastro, ocasião em que estarão outorgando automaticamente poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome o(s)Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado via e-mail o respectivo boleto para pagamento e comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme art. 884, V, CPC. Os LANCES SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo anular e/ou cancelar os lances registrados. Os lances não garantem direitos ao participante/licitante em caso de recusa do Leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O Licitante assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. BEM INDIVISÍVEL. DESCABIMENTO DE LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL (artigos 842 e 843, CPC). Havendo penhora de fração ideal de bem indivisível (no caso de condomínio, bem comum ao casal etc.), proceder-se-á à alienação da integralidade do bem. É incabível, assim, a alienação de apenas uma parcela ideal do ativo. De qualquer forma, na aquisição de bem indivisível, tem, o coproprietário, preferência, em igualdade de condições, para adquirir as demais quotas-partes, fazendo jus à sua quota pelo valor da avaliação. PREÇO MÍNIMO E DIREITO DE PREFERÊNCIA, EM CASO DE BEM INDIVISÍVEL EM CONDOMÍNIO. MEAÇÃO DE CÔNJUGE OU QUOTA-PARTE DE COPROPRIETÁRIO, NA ARREMATAÇÃO DE BEM INDIVISÍVEL (artigo 843, CPC), reserva ao coproprietário o direito de preferência à arrematação, em igualdade de condições. Pode optar, também, por receber a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação. Assim, o cônjuge ou coproprietário de bem indivisível, alienado judicialmente em sua integralidade a um terceiro, receberá o equivalente à sua quota-parte, calculada sobre o valor integral da avaliação. Nesse caso, para que sejam satisfeitos os demais proprietários e, ao mesmo tempo, obtido um resultado útil na alienação judicial, o lance mínimo admissível, em segundo leilão, deverá equivaler: a) no que se refere à quota da parte executada, a um valor mínimo de 51% (cinquenta e um por cento) da avaliação de tal quota; b) no que se refere às demais quotas (pertencentes a outros proprietários), a um valor mínimo de 100% (cem por cento) da avaliação de referidas quotas. O coproprietário, com direito de preferência, fica dispensado de apresentar o preço equivalente ao valor de sua própria quota-parte (bastará, para adquirir a integralidade do bem, que pague o valor faltante para completar o total da arrematação). No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOS nada consta ou está informado no respectivo processo. As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões. Tratando-se a alienação judicial modo de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE pelo Arrematante/Adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza “propter rem” (art. 908, § 1º, do CPC), sujeitando-se a eventuais outros ônus existentes, inclusive taxas e outras custas necessárias para averbação da propriedade. O(s) bem(ns) encontra(m)-se nos locais indicados no Edital e será(ão) vendido(s) “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). É de exclusiva atribuição do(s) interessado(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns), bem como de eventual(ais) restrição(ões) para construção(ões) quando tratar de bens imóveis. O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) separadamente, desde que não implique, por ventura, a violação de embalagem(ns) do(s) mesmo(s), dar-se-á preferência, entretanto ao lance que englobar todo o lote. O lance vencedor poderá ser condicionado a resolução/julgamento de eventual ocorrência futura (recursos, entre outros) e/ou causa desconhecida que por ventura seja revelada após o protocolo do presente Edital. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo(a) Arrematante (art. 892, CPC). Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA, sem prejuízo da possibilidade de aquisição do(s) bem(ns) penhorado(s) na forma PARCELADA, mediante apresentação de proposta escrita antes do leilão (art. 895, CPC), com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel. As Propostas para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 § 7º no CPC, quais serão apreciadas pelo Douto Juízo. Sobre o valor da arrematação, adjudicação ou dação em pagamento, incide Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), conforme Decreto nº 21.981/32, art. 24, parágrafo único; e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por Proposta ou Venda Direta. O Leiloeiro dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o Licitante/Arrematante fique inadimplente (remisso) no intuito de aproveitar os atos praticados, será convocado o(s) demais ofertante(s) subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir com a Arrematação, pelo quantum que ofertou. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(a) Licitante vencedor(a), inclusive Comissão do Leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei, ficando impedido de participar de novos leilões (art. 897 do CPC). Durante a realização do leilão, quem impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. Fica(m) intimado(s) as partes pelo presente Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, o(s) Sr(s). Executado(s), cônjuges ou companheiros(as), Senhorio Direto, Condômino(s), Usufrutuário(s), Coproprietário(s), Credor(es) Hipotecários/Fiduciários/Pignoratícios, demais Credor(es) com garantia real e outro(s) interessado(s), que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca dos leilões designados, bem como das datas, horários e local supracitados, conforme art. 886 e 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial, através do telefone/WhatsApp: (49) 3323-4245. Site/lances:www.baldisseraleiloeiros.com.br E-mail: [email protected].