Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/07/2025, 13:25
Conclusão (para julgamento)
05/07/2025, 15:15
Confirmada
04/07/2025, 23:58
Documento (Mandado)
27/06/2025, 17:37
Publicação
27/06/2025, 03:04
Mandado
26/06/2025, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PINHALZINHO/SC
EXECUTADO: VOLNEI FAIBER EDITAL Nº 310078464899 JUIZ DO PROCESSO: CLAUDIO REGO PANTOJA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VOLNEI FAIBER, CPF: 02967686930, endereço: citacão por WhatsApp, 0 - 0 - 89870000, Pinhalzinho/SC (Residencial), RUA SAO LUIZ, 940, CASA - PANORAMA - 89870000, Pinhalzinho/SC (Residencial) e Rua Tranquilo Farneda, 3198 - Hípica - 89870000, Pinhalzinho/SC (Residencial). PRAZO DO EDITAL: 30 dias Hasta Pública: Local: endereço eletrônico www.casadoleilao.com,através do leiloeiro nomeado, PAULO CASTELAN MINATTO, o qual levará a leilão nas datas designadas o bem abaixo descrito. 1ª praça/leilão ocorrerá na data de 24/07/2025 as 09:30. 2ª praça/leilão ocorrerá na data de 31/07/2025 as 15:30. Descrição dos bens: Bem 01: Televisão AOC 32" LED TV - modelo LE32S5970 (usado).Avaliação: R$ 900,00 (novecentos reais). Bem 02: Ducha Zagonel Ducali (usado).Avaliação: R$ 300,00 (trezentos reais).Observação Oficial Avaliador: ambos em funcionamento regular.Avaliação total: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) em 23/05/2024.Depositário: Volnei Faiber.Local para vistoria: Rua Tranquilo Farneda, n. 3.198, Bela Vista, Pinhalzinho (SC). Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados. O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido. Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil. Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003206-43.2020.8.24.0049/SC
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 17:26
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2025, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 17:23
Leilão ou Praça (designada)
25/06/2025, 17:02
Leilão ou Praça (designada)
25/06/2025, 16:54
Expedida/certificada
24/06/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 15:41
Confirmada
15/06/2025, 23:58
Leilão ou Praça (realizada)
05/06/2025, 15:26
Leilão ou Praça (realizada)
05/06/2025, 15:25
Expedida/certificada
05/06/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 10:59
Confirmada
23/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
13/05/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 16:13
Confirmada
02/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
22/04/2025, 13:51
Ato ordinatório
22/04/2025, 13:51
Documento (Edital)
26/03/2025, 03:00
Documento (Edital)
19/03/2025, 03:00
Mudança de Assunto Processual
21/02/2025, 23:34
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 09:14
Confirmada
08/02/2025, 23:59
Publicação
31/01/2025, 02:30
Documento (Mandado)
30/01/2025, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PINHALZINHO/SC
EXECUTADO: VOLNEI FAIBER EDITAL Nº 310070960638 JUIZ DO PROCESSO: CLAUDIO REGO PANTOJA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VOLNEI FAIBER, endereço: RUA SAO LUIZ, 940, CASA - PANORAMA - 89870000, Pinhalzinho/SC (Residencial) e Rua Tranquilo Farneda, 3198 - Hípica - 89870000, Pinhalzinho/SC (Residencial). PRAZO DO EDITAL: 30 dias Hasta Pública: Local: sítio eletrônico www.casadoleilao.com, no endereço acima descrito, em 13/03/2025 as 11:30 e com término em 20.03.2025 as 17:30, ocorrerá a 1ª praça/leilão do bem abaixo descrito. E na data de 20/03/2025 as 18:30 e com término em 27/03/2025 as 17:30, ocorrerá a 2ª praça/leilão do bem abaixo descrito. 1. Descrição do(s) Bem(ns): Televisão AOC 32" LED TV - modelo LE32S5970. AVALIAÇÃO: R$ 900,00 (novecentos reais). 2. Descrição do(s) Bem(ns): Ducha Zagonel Ducali. AVALIAÇÃO: R$ 300,00 (trezentos reais). Localização do(s) bem(ns): Rua Tranquilo Farneda, nº 3.198, Bela Vista, Pinhalzinho(SC), CEP 89.870-000. Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados. O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido. Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil. Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003206-43.2020.8.24.0049/SC
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 13:20
Mandado
29/01/2025, 13:20
Expedida/certificada
29/01/2025, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2025, 13:07
Leilão ou Praça (designada)
29/01/2025, 12:25
Leilão ou Praça (designada)
29/01/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 18:38
Expedida/certificada
24/01/2025, 13:32
Ato ordinatório
24/01/2025, 13:30
Mudança de Parte
24/01/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 15:16
Decurso de Prazo
23/01/2025, 01:14
Confirmada
09/12/2024, 23:59
Confirmada
08/12/2024, 23:59
Publicação
02/12/2024, 02:30
Expedida/certificada
29/11/2024, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUTADO: VOLNEI FAIBER
DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por MUNICÍPIO DE PINHALZINHO/SC em face de VOLNEI FAIBER. Após o trâmite legal, o exequente requereu o regular prosseguimento do feito com a realização do leilão judicial Os autos, então, vieram conclusos 1. DEFIRO o pedido de realização do leilão, para tanto, selecione-se Leiloeiro Oficial, com pelo menos 3 anos de atividade profissional, de acordo com o sistema de rodízio por antiguidade entre aqueles cadastrados na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc) ou, em caso de leilão rural, na Federação da Agricultura e Pecuária (Faesc), conforme previsto no art. 880, § 3 º, do CPC, na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 236/2016, na Resolução do Conselho da Magistratura (CM) 2/2016 e na Portaria Administrativa desta unidade judicial. 1.1 Após, INTIME-SE o leiloeiro para que proceda aos atos necessários à realização do leilão do bem penhorado neste processo, devendo informar este Juízo as datas designadas com a antecedência necessária para realização das intimações previstas na legislação. 1.2 Fixo a sua remuneração em 5% sobre o valor da arrematação ou adjudicação a ser paga pelo arrematante, adjudicante ou requerente, conforme art. 11 da Portaria nº 39/2017 desta Comarca e Parágrafo único do Art. 24 do Decreto-lei 21.981/1932. Art. 11. A remuneração do Leiloeiro Oficial, nos casos em que for realizado o leilão e houver arrematação, adjudicação ou remição, será de 5% (cinco por cento) sobre seu valor, devendo ser paga pelo arrematante, adjudicante ou requerente. Art. 24 Parágrafo único. Os compradores pagarão obrigatoriamente cinco por cento sobre quaisquer bens arrematados. 2. Encaminhem-se as cópias das folhas necessárias dos autos ao Leiloeiro Oficial juntamente com o ato de comunicação processual indicado, facultando-se a carga dos autos ao auxiliar da Justiça, salvo histórico de retenção. 2.1 No mesmo ato, informe-se o Leiloeiro que, primeiro, deve publicar o edital do(s) leilão(ões), com pelo menos 5 dias de antecedência, inclusive na Internet, contendo todos os requisitos dos arts. 884, I, 886, I a VI, e 887 do CPC; segundo, o valor mínimo corresponde ao da avaliação no primeiro leilão ou, alternativamente, ao montante de 50% sobre tal importe no segundo (salvo em se tratando de imóvel de incapaz, cujo mínimo é 80%), conforme arts. 891, parágrafo único, 891, I e II, e 896 do CPC; terceiro, terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora admita-se também propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do CPC; e, quarto, deverá prestar contas no prazo de 2 dias após o ato, nos termos do art. 884, V, do CPC. 3. Realizado o leilão, os valores remanescente deverão, de imediato, serem restituídos ao executado. 4. INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) e o(s) titular(es) de direito(s) sobre o(s) bem(ns) quanto à avaliação e, também, a data, a hora e o local do(s) leilão(ões), com pelo menos 5 dias de antecedência, consoante arts. 889, I a VIII, do CPC. Cumpra-se. Intimem-se.