Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
APELADO: EVANDRO MENDES DA SILVA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): AMAURI ALVARO LANDMANN JUNIOR (OAB SC038198)
APELADO: CLAUDIA REGINA DOPKE (EXECUTADO) ADVOGADO(A): AMAURI ALVARO LANDMANN JUNIOR (OAB SC038198) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de janeiro de 2025. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 18 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0303180-19.2017.8.24.0031/SC (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
APELADO: EVANDRO MENDES DA SILVA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): AMAURI ALVARO LANDMANN JUNIOR (OAB SC038198)
APELADO: CLAUDIA REGINA DOPKE (EXECUTADO) ADVOGADO(A): AMAURI ALVARO LANDMANN JUNIOR (OAB SC038198) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de novembro de 2024. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de dezembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0303180-19.2017.8.24.0031/SC (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA
29/11/2024, 00:00
Comunicação eletrônica
04/10/2024, 14:34
Remessa (em grau de recurso)
06/08/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 10:50
Documento (Informações)
02/08/2024, 09:11
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 11:19
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 11:19
Confirmada
15/07/2024, 09:06
Expedida/certificada
12/07/2024, 19:57
Conclusão (para julgamento)
03/05/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 16:53
Decurso de Prazo
28/03/2024, 01:06
Confirmada
04/03/2024, 09:47
Expedida/certificada
01/03/2024, 09:38
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
24/09/2023, 05:31
Expedida/certificada
15/09/2023, 13:56
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 13:48
Documento (Certidão)
15/09/2023, 13:26
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 16:46
Documento (Edital)
29/05/2023, 03:00
Documento (Edital)
08/05/2023, 03:00
Confirmada
27/04/2023, 10:16
Expedida/certificada
26/04/2023, 13:18
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
EXECUTADO: EVANDRO MENDES DA SILVA
EXECUTADO: CLAUDIA REGINA DOPKE EDITAL Nº 310040476049 JUIZ DO PROCESSO: Horacy Benta de Souza Baby - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): EVANDRO MENDES DA SILVA, CPF: 902.788.529-04; CLAUDIA REGINA DOPKE, CPF 015.926.209-73 Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 15.620,47. Data do Cálculo: 30/11/2017. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303180-19.2017.8.24.0031/SC