Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0300322-83.2015.8.24.0031/SC
AUTOR: PRO VALE SECURITIZADORA DE ATIVOS EMPRESARIAIS S.A.
ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA TELLES BORGES (OAB SC009972)
RÉU: ESSECE ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI (Representado)
ADVOGADO(A): EDER GONCALVES (OAB SC005759)
ADVOGADO(A): JEFERSON BATSCHAUER (OAB SC028383)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: DELLAMAR ZUCCO (Representante)
ADVOGADO(A): EDER GONCALVES (OAB SC005759)
ADVOGADO(A): JEFERSON BATSCHAUER (OAB SC028383)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a oitiva das testemunhas indicadas no(s) evento(s) 144 e 153.
Para oitiva das pessoas residentes em município abrangido pela jurisdição desta comarca (Indaial), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/08/2026 às 14:00, de forma presencial, nos termos da Resolução 354/2020 e posteriores alterações, oriunda do Conselho Nacional de Justiça.
Destaco que, nos termos do art. 5° da resolução adrede mencionada, os advogados, públicos ou privados, e os membros do Ministério Público poderão participar, assim como seus representados, por videoconferência, salvo orientação diversa dos entes a que se encontram vinculados.
No caso do parágrafo acima, a ferramenta de videoconferência a ser utilizada para a realização das audiências é o TEAMS da Microsoft, acessível via smartphone, tablets ou computadores.
O link de acesso à videoconferência para a(o)(s) advogada(o)(s) das partes e o Ministério Público, caso assim optem, e das testemunhas que residem fora da comarca seguem abaixo:
Link de acesso - clique aqui
Salvo requerimento de apresentação espontânea, a(s) testemunha(s) e o(s) perito(s) residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, devendo estar em local apropriado e silencioso para realização do ato.
Com relação à(s) testemunha(s) residente(s) fora da comarca, a oitiva será realizada por videoconferência (celular, tablet, computador, etc), conforme Resolução Conjunta GP/CGJ 24/2019, do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, incumbindo ao advogado da parte que a indicou repassar o link, verificar com antecedência os meios de acesso e orientar a testemunha para o pleno funcionamento do dispositivo eletrônico e acesso ao TEAMS na realização do ato, frisando que a participação por videoconferência das testemunhas residentes na comarca é por conta e risco de quem as indicou, pois o ambiente presencial foi disponibilizado e a impossibilidade da testemunha acessar o sistema presumir-se-á pela desistência tácita de sua oitiva.
A intimação das testemunhas deverá ser realizada pelo procurador da parte que a indicou, conforme redação do artigo 455 do Código de Processo Civil, observado o contido no art. 455, § 3º, do CPC, salvo os casos do art. 455, § 4º, do CPC, que então deverá ser realizada via judicial, deprecando-se caso necessário.
Intimem-se. Cumpra-se.