Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DAYCOVAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)
APELADO: EUGENIO RAULINO KOERICH SA COMERCIO E INDUSTRIA (AUTOR) ADVOGADO(A): NAYARA PRISCILLA ALVES DE OLIVEIRA BOEMER (OAB SC037340) ADVOGADO(A): BRUNO CÉSAR ORLANDI (OAB SC018948)
INTERESSADO: A.M.F.E INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de novembro de 2024. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de dezembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002488-12.2019.8.24.0007/SC (Pauta: 227) RELATOR: Desembargador GETÚLIO CORRÊA
29/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/08/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 13:47
Expedida/certificada
13/08/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 17:40
Documento (Informações)
01/08/2024, 09:05
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 13:44
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 13:43
Confirmada
22/07/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 08:37
Expedida/certificada
12/07/2024, 15:27
Expedida/certificada
12/07/2024, 15:27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/07/2024, 15:27
Conclusão (para julgamento)
12/07/2024, 08:42
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 14:57
Confirmada
31/01/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 12:19
Expedida/certificada
22/01/2024, 11:49
Expedida/certificada
22/01/2024, 11:49
Procedência
22/01/2024, 11:49
Conclusão (para julgamento)
30/05/2023, 14:41
Mudança de Parte
30/05/2023, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 14:40
Mudança de Parte
26/05/2023, 15:36
Mudança de Parte
26/05/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 09:06
Confirmada
10/04/2023, 20:11
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 08:50
Expedida/certificada
31/03/2023, 18:07
Expedida/certificada
31/03/2023, 18:07
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 14:58
Confirmada
07/10/2022, 10:03
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 10:14
Expedida/certificada
30/09/2022, 13:47
Documento (Informações)
29/09/2022, 10:31
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 09:31
Expedida/certificada
28/09/2022, 17:56
Expedida/certificada
28/09/2022, 17:56
Conclusão (para decisão)
30/06/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 15:27
Confirmada
10/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
31/05/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 07:28
Confirmada
30/04/2022, 23:59
Confirmada
29/04/2022, 11:05
Expedida/certificada
20/04/2022, 15:02
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 13:48
Conclusão (para decisão)
29/03/2022, 15:40
Documento (Edital)
04/03/2022, 03:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 16:16
Documento (Edital)
09/02/2022, 03:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2021, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: EUGENIO RAULINO KOERICH SA COMERCIO E INDUSTRIA
RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.
RÉU: ARNALDO DE MORAES FERREIRA
RÉU: A.M.F.E INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA EDITAL Nº 310022278309 JUIZ DO PROCESSO: CESAR AUGUSTO VIVAN - Juiz(a) de Direito. Citando(a)(s): ARNALDO DE MORAES FERREIRA, CPF n. 053.928.108-53. Prazo do Edital: 20 (vinte) dias. Tutela Antecipatória: À vista do exposto,
80 - Procedimento Comum Cível Nº 5002488-12.2019.8.24.0007/SC DEFIRO o pedido de sustação de protesto formulado na inicial. Oficie-se, com urgência, ao Cartório competente para fins de cumprimento da medida. Caso o protesto seja lavrado antes do cumprimento desta decisão, determino, desde já, a suspensão dos efeitos do protesto em relação ao título mencionado no anexo 9 do Evento 1, obstando que lavratura conste de certidões, cadastros ou bancos de dados. Citem-se os requeridos para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias (art. 306 do CPC). O pedido principal deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da efetivação da tutela cautelar (art. 308 do CPC). Intimem-se. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, além de INTIMADA(S) para o cumprimento da tutela antecipada concedida, a qual está transcrita na parte superior deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.