COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO - CASAN
Autor
MARTA LUCIA PINOTTI PLACHI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO ANGELI BONEMER
CPF·Representa: Autor
JULIA ZAMPOLLI FELTRIN DELLA GIUSTINA
OAB/SC 21798·CPF·Representa: Autor
ENDERSON LUIZ VIDAL
OAB/SC 22973·Representa: Autor
PRISCILA CARDOSO BORGES PAVAN
OAB/SC 30034·CPF·Representa: Autor
JULIA ZAMPOLLI FELTRIN DELLA GIUSTINA
OAB/SC 021798·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
26/02/2026, 18:31
Custas
23/02/2026, 23:32
Custas
23/02/2026, 23:32
Remessa (outros motivos)
23/02/2026, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 14:32
Trânsito em julgado
06/02/2026, 18:09
Petição
26/01/2026, 15:44
Confirmada
09/12/2025, 23:57
Petição
02/12/2025, 14:47
Publicação
02/12/2025, 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5004212-04.2023.8.24.0139/SC AUTOR: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN
SENTENÇA
3. Assim, quer pelo expressamente consignado nesta decisão, quer por tudo que do seu teor decorre, JULGO PROCEDENTE o pleito inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento do importe de R$ 15.350,59, corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora a partir da data da última atualização. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários de advogado em favor do procurador da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observadas as condicionantes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fixo a remuneração da curadora especial em R$ 530,01 e, consequentemente, determino o pagamento por meio do sistema AJG/PJSC, consoante Resolução CM n. 5/2019. Em caso de Embargos Declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 dias. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC. Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC. Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5004212-04.2023.8.24.0139/SC AUTOR: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN
SENTENÇA
3. Assim, quer pelo expressamente consignado nesta decisão, quer por tudo que do seu teor decorre, JULGO PROCEDENTE o pleito inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento do importe de R$ 15.350,59, corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora a partir da data da última atualização. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários de advogado em favor do procurador da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observadas as condicionantes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fixo a remuneração da curadora especial em R$ 530,01 e, consequentemente, determino o pagamento por meio do sistema AJG/PJSC, consoante Resolução CM n. 5/2019. Em caso de Embargos Declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 dias. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC. Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC. Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se.
01/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/11/2025, 19:48
Conclusão (para julgamento)
03/10/2025, 09:32
Mudança de Assunto Processual
03/10/2025, 09:31
Petição
02/10/2025, 14:20
Petição
30/09/2025, 15:29
Confirmada
20/09/2025, 23:59
Publicação
12/09/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5004212-04.2023.8.24.0139/SC
AUTOR: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN
DESPACHO/DECISÃO
Antes de dar início a fase de saneamento e organização do processo estabelecida no art. 357 do Código de Processo Civil, bem assim visando ao gerenciamento da pauta de audiências desta unidade jurisdicional, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma pormenorizada quais as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório, ou digam se já estão satisfeitas com as carreadas a este processado, possibilitando, assim, o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Caso optem pela prova testemunhal, deverão acostar aos autos, no mesmo prazo acima estabelecido, o rol de testemunhas, sob pena de não as poderem arrolar em outra oportunidade pelo efeito da preclusão temporal.
A não manifestação das partes com relação ao presente despacho será entendida como desinteresse na produção de qualquer prova.
Alerto que, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias e/ou protelatórias, será promovido o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Após, voltem conclusos.
11/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/09/2025, 18:50
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 18:36
Petição
15/05/2025, 17:00
Confirmada
25/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
15/04/2025, 16:41
Ato ordinatório
15/04/2025, 16:41
Petição
15/04/2025, 15:17
Confirmada
11/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
01/04/2025, 13:22
Documento (Edital)
06/03/2025, 03:00
Documento (Edital)
13/02/2025, 03:00
Publicação
02/12/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN
RÉU: MARTA LUCIA PINOTTI PLACHI EDITAL Nº 310068842902 JUIZ DO PROCESSO: RODRIGO FAGUNDES MOURAO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARTA LUCIA PINOTTI PLACHI Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 5004212-04.2023.8.24.0139/SC