Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ARCENIL AMARAL
RÉU: CELESC DISTRIBUICAO S.A EDITAL Nº 310029321125 EDITAL DE INTIMAÇÃO Juiz do processo: LUIZ OCTÁVIO DAVID CAVALLI - 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú Intimando(a):
RÉU: CELESC DISTRIBUICAO S.A Objetivo: Intimação da Sentença: Dispositivo:
80 - Procedimento Comum Cível Nº 5011919-08.2021.8.24.0005/SC
Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência deferida e JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito, com exame do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar a nulidade do Termo de Ocorrência de Irregularidades (TOI) 52EC68; b) Declarar a inexistência do débito cobrado pela requerida, no valor de R$ 8.056,12; c) Condenar a ré ao pagamento ao autor de compensação pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (data do corte de energia), e de atualização monetária (pelo INPC), a partir da data desta sentença – Súmula 362 do STJ. Por fim, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do procurador do autor, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC, considerando o trabalho desempenhado nos autos e o julgamento antecipado do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Prazo Fixado: 15 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do NCPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei. Balneário Camboriú (SC), 20/06/2022.
21/06/2022, 00:00