Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC
EXECUTADO: FERNANDO LUIZ DREYER RAMBO EDITAL Nº 310028468234 JUIZ DO PROCESSO: LIZANDRA PINTO DE SOUZA - Juiz(a) de Direito CHEFE DE CARTÓRIO: JAYME JOSE BOTTON PEREIRA Intimando(a)(s): FERNANDO LUIZ DREYER RAMBO, CPF: 062.361.319-02 Parte Conclusiva da Sentença: "(...) Diante do pagamento noticiado no evento 50, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no inciso II do artigo 924 do CPC e no inciso I do artigo 156 do CTN. Custas pela parte executada. Honorários já fixados na inicial. Conquanto o pagamento noticiado pela parte exequente no evento 50 ocorreu de forma administrativa,
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000495-95.2019.8.24.0018/SC intime-se o executado, via AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos os seus dados bancários para futura transferência dos valores bloqueados no evento 27. Em sendo infrutífera a tentativa de intimação, ou decorrido o prazo sem manifestação, determino, desde já, a utilização do SisbaJud para a pesquisa de conta bancária de titularidade do executado, atrelada ao seu CPF. Após, expeça-se o respectivo alvará. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei.