Execução de Título ExtrajudicialMútuoExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/05/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
Autor
CESAR AUGUSTO DOMINGOS PINTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NEREU MANOEL DE SOUZA JUNIOR
OAB/SC 18372·CPF·Representa: Autor
FABIO RAMOS FIUZA
OAB/SC 13655·CPF·Representa: Autor
RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA
OAB/SC 23054·CPF·Representa: Autor
RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA
OAB/SC 023054·CPF·Representa: Autor
NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR
OAB/SC 018372·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046813-77.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
DESPACHO/DECISÃO
Em análise perfunctória dos autos, verifico que o presente feito se amolda aos requisitos da Resolução CNJ nº 683/26, quais sejam: (a) o valor da execução, na data da distribuição, é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); (b) não houve êxito na localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, a despeito das diligências realizadas, inclusive via sistema Sisbajud; e (c) inexiste oposição de embargos do devedor ou exceção de pré-executividade pendente de apreciação.
Neste contexto, em observância ao princípio da não surpresa (CPC, arts. 9º e 10º), corolário da garantia constitucional do contraditório (CRFB/1988, art. 5º, LV), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos termos do art. 1º, § 1º, da referida Resolução.
Após, voltem conclusos.
16/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/07/2026, 05:01
Petição
29/06/2026, 09:42
Confirmada
06/06/2026, 23:58
Expedida/certificada
27/05/2026, 11:29
Petição
08/04/2026, 17:46
Petição
18/03/2026, 18:06
Publicação
04/03/2026, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046813-77.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046813-77.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
03/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/03/2026, 13:58
Ato ordinatório
02/03/2026, 13:58
Movimentação processual
02/03/2026, 13:12
Remessa (outros motivos)
27/02/2026, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 18:17
Petição
29/01/2026, 12:32
Documento (Certidão)
11/12/2025, 15:45
Remessa (outros motivos)
11/12/2025, 15:19
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:13
Comunicação eletrônica
04/11/2025, 19:50
Confirmada
13/10/2025, 23:59
Expedida/certificada
03/10/2025, 17:52
Petição
26/06/2025, 20:18
Publicação
04/06/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046813-77.2023.8.24.0930/SC
EXECUTADO: CESAR AUGUSTO DOMINGOS PINTO
ADVOGADO(A): PATRICIA GONCALVES (OAB SC064445)
DESPACHO/DECISÃO
Da citação por edital
Conforme disposto no art. 256 do CPC:
Art. 256. A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei.
§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
§ 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Na espécie, as tentativas de citação nos endereços informados pela parte demandante foram inexitosas.
Além disso, a parte ocupante do polo passivo também não foi localizada para citação nos endereços obtidos através dos sistemas de consulta disponíveis ao Poder Judiciário.
Não há notícia da existência de endereço alternativo para citação.
Nesse contexto, conclui-se que a parte demandada está em local incerto e não sabido, o que autoriza sua citação por edital (art. 256, § 3º, do CPC).
ANTE O EXPOSTO:
Cite-se por edital como requerido, atentando-se ao despacho inicial.
Dispenso a publicação do edital de citação em jornal.
Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal.
Se a localidade não atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá designar Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar.
03/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2025, 13:08
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 14:53
Documento (Certidão)
29/05/2025, 14:51
Documento (Certidão)
29/05/2025, 14:51
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 13:23
Documento (Edital)
21/02/2025, 03:00
Documento (Edital)
31/01/2025, 03:00
Publicação
03/12/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO
EXECUTADO: CESAR AUGUSTO DOMINGOS PINTO EDITAL Nº 310068861782 JUIZ DO PROCESSO: Andréia Régis Vaz - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CESAR AUGUSTO DOMINGOS PINTO, CPF: 027.701.419-02, endereço: Estrada Geral do Salto da Água Verde, 0, casa ao lado da Granja Olsen, Interior, Canoinhas/SC - 89460000 (Residencial), Estrada Geral Paredão, 0, Penitenciária Industrial de São Cristóvão do Sul, Monte Alegre, São Cristovão do Sul/SC - 89533000 (Residencial), Rua Juventino França de Moraes, 00, Penitenciária da Região de Curitibanos, Centro, São Cristovão do Sul/SC - 89533000 (Residencial), QUADRA B, LOTE B-14, SN, LOT. SANTA CECÍLIA, Bela Vista do Toldo/SC - 89478000 (Residencial), Rua Estanislau Schumann, LOTE 14, 0, 2 km depois do Bar da Nilda, Centro, Bela Vista do Toldo/SC - 89478000 (Residencial) e ESTRADA GERAK, s/n, Interior, Bela Vista do Toldo/SC - 89478000 (Residencial). Prazo do Edital: 20(vinte) dias Prazo do Ato: 15(quinze) dias Valor do Débito: R$ 6.766,74. Data do Cálculo: 19/05/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046813-77.2023.8.24.0930/SC