BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE
Autor
JULIO CESAR VIEIRA
Reu
Advogados / Representantes
GISLAINE RODRIGUES
OAB/SC 25353·CPF·Representa: Autor
TIAGO MAGALHÃES CARDOSO
OAB/SC 18907·CPF·Representa: Autor
GUILHERME STADOLNY BORDIN
OAB/SC 23358·CPF·Representa: Autor
CARLOS MACIEL ALVES ZIMMERMANN
OAB/SC 13140·CPF·Representa: Autor
NOSLEY RODRIGUES MACHADO
OAB/SC 66900·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
26/06/2026, 03:55
Petição
25/06/2026, 12:30
Petição
25/06/2026, 09:43
Petição
25/06/2026, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2026, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002025-46.2003.8.24.0063/SC EXEQUENTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE
EXECUTADO: JULIO CESAR VIEIRA
ADVOGADO(A): NOSLEY RODRIGUES MACHADO (OAB SC066900)
ADVOGADO(A): JULIANO MARTORANO VIEIRA (OAB SC008838)
INTERESSADO: OSNI VIEIRA
ADVOGADO(A): ROGÉRIO REIS OLSEN DA VEIGA
INTERESSADO: NANCI SOUZA VIEIRA
ADVOGADO(A): ROGÉRIO REIS OLSEN DA VEIGA
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução, diante da satisfação integral da obrigação. DISPENSO as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, ressalvadas eventuais despesas, taxas ou emolumentos não abrangidos pela dispensa legal. Cada parte arcará com os honorários dos respectivos procuradores, na forma estabelecida no acordo. DETERMINO o levantamento das penhoras, indisponibilidades e demais restrições determinadas exclusivamente nestes autos, expedindo-se os documentos necessários, às expensas dos executados. Acaso alguma constrição também decorra de processo diverso, deverá ser mantida até ulterior deliberação do Juízo competente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências pendentes, procedam-se à baixa e ao arquivamento.
25/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/06/2026, 17:29
Expedida/certificada
24/06/2026, 17:29
Conclusão (para julgamento)
23/06/2026, 18:13
Trânsito em julgado
23/06/2026, 18:12
Recebimento
19/06/2026, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2997136/SC (2025/0269815-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL
ADVOGADO: GUILHERME STADOLNY BORDIN - SC023358
AGRAVADO: JULIO CESAR VIEIRA
ADVOGADO: JULIANO MARTORANO VIEIRA - SC008838
DECISÃO Na Petição nº 464332/2026, BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE, por intermédio de seu advogado, Dr. Luis Felipe Martins Echeverria, OAB/SC nº 15.997, informa a celebração de acordo destinado à composição integral do litígio, no âmbito da execução nº 0002025-46.2003.8.24.0063, em trâmite perante o Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim/SC. Noticia, ainda, o cumprimento das obrigações assumidas, com a consequente quitação do crédito exequendo, e requer o reconhecimento da perda superveniente do objeto recursal, bem como a remessa dos autos ao Juízo de origem para a extinção do feito pelo pagamento (e-STJ, fls. 883/890). A autocomposição relatada constitui fato superveniente apto a alterar o panorama da controvérsia submetida a julgamento, porquanto os documentos acostados demonstram que a transação celebrada solucionou a controvérsia estabelecida entre as partes. Desse modo, verifica-se a perda superveniente do objeto recursal, uma vez que a pretensão deduzida neste feito não mais apresenta utilidade prática diante da solução consensual alcançada. Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso de e-STJ, fls. 872/875, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e DETERMINO a imediata baixa dos autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2997136/SC (2025/0269815-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL
ADVOGADO: GUILHERME STADOLNY BORDIN - SC023358
EMBARGADO: JULIO CESAR VIEIRA
ADVOGADO: JULIANO MARTORANO VIEIRA - SC008838
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2997136/SC (2025/0269815-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL
ADVOGADO: GUILHERME STADOLNY BORDIN - SC023358
AGRAVADO: JULIO CESAR VIEIRA
ADVOGADO: JULIANO MARTORANO VIEIRA - SC008838
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2997136/SC (2025/0269815-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL
ADVOGADO: GUILHERME STADOLNY BORDIN - SC023358
AGRAVADO: JULIO CESAR VIEIRA
ADVOGADO: JULIANO MARTORANO VIEIRA - SC008838
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 09/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002025-46.2003.8.24.0063/SC EXEQUENTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE
EXECUTADO: JULIO CESAR VIEIRA
ADVOGADO(A): NOSLEY RODRIGUES MACHADO (OAB SC066900)
ADVOGADO(A): JULIANO MARTORANO VIEIRA (OAB SC008838)
INTERESSADO: OSNI VIEIRA
ADVOGADO(A): ROGÉRIO REIS OLSEN DA VEIGA
INTERESSADO: NANCI SOUZA VIEIRA
ADVOGADO(A): ROGÉRIO REIS OLSEN DA VEIGA
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução, diante da satisfação integral da obrigação. DISPENSO as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, ressalvadas eventuais despesas, taxas ou emolumentos não abrangidos pela dispensa legal. Cada parte arcará com os honorários dos respectivos procuradores, na forma estabelecida no acordo. DETERMINO o levantamento das penhoras, indisponibilidades e demais restrições determinadas exclusivamente nestes autos, expedindo-se os documentos necessários, às expensas dos executados. Acaso alguma constrição também decorra de processo diverso, deverá ser mantida até ulterior deliberação do Juízo competente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências pendentes, procedam-se à baixa e ao arquivamento.
25/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/06/2026, 17:29
Expedida/certificada
24/06/2026, 17:29
Conclusão (para julgamento)
23/06/2026, 18:13
Trânsito em julgado
23/06/2026, 18:12
Recebimento
19/06/2026, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2997136/SC (2025/0269815-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL
ADVOGADO: GUILHERME STADOLNY BORDIN - SC023358
AGRAVADO: JULIO CESAR VIEIRA
ADVOGADO: JULIANO MARTORANO VIEIRA - SC008838
DECISÃO Na Petição nº 464332/2026, BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE, por intermédio de seu advogado, Dr. Luis Felipe Martins Echeverria, OAB/SC nº 15.997, informa a celebração de acordo destinado à composição integral do litígio, no âmbito da execução nº 0002025-46.2003.8.24.0063, em trâmite perante o Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim/SC. Noticia, ainda, o cumprimento das obrigações assumidas, com a consequente quitação do crédito exequendo, e requer o reconhecimento da perda superveniente do objeto recursal, bem como a remessa dos autos ao Juízo de origem para a extinção do feito pelo pagamento (e-STJ, fls. 883/890). A autocomposição relatada constitui fato superveniente apto a alterar o panorama da controvérsia submetida a julgamento, porquanto os documentos acostados demonstram que a transação celebrada solucionou a controvérsia estabelecida entre as partes. Desse modo, verifica-se a perda superveniente do objeto recursal, uma vez que a pretensão deduzida neste feito não mais apresenta utilidade prática diante da solução consensual alcançada. Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso de e-STJ, fls. 872/875, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e DETERMINO a imediata baixa dos autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2997136/SC (2025/0269815-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL
ADVOGADO: GUILHERME STADOLNY BORDIN - SC023358
EMBARGADO: JULIO CESAR VIEIRA
ADVOGADO: JULIANO MARTORANO VIEIRA - SC008838
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2997136/SC (2025/0269815-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL
ADVOGADO: GUILHERME STADOLNY BORDIN - SC023358
AGRAVADO: JULIO CESAR VIEIRA
ADVOGADO: JULIANO MARTORANO VIEIRA - SC008838
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2997136/SC (2025/0269815-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL
ADVOGADO: GUILHERME STADOLNY BORDIN - SC023358
AGRAVADO: JULIO CESAR VIEIRA
ADVOGADO: JULIANO MARTORANO VIEIRA - SC008838
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 09/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2997136/SC (2025/0269815-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL
ADVOGADO: GUILHERME STADOLNY BORDIN - SC023358
AGRAVADO: JULIO CESAR VIEIRA
ADVOGADO: JULIANO MARTORANO VIEIRA - SC008838
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/08/2025.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2997136/SC (2025/0269815-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL
ADVOGADO: GUILHERME STADOLNY BORDIN - SC023358
AGRAVADO: JULIO CESAR VIEIRA
ADVOGADO: JULIANO MARTORANO VIEIRA - SC008838
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2997136/SC (2025/0269815-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL
ADVOGADO: GUILHERME STADOLNY BORDIN - SC023358
AGRAVADO: JULIO CESAR VIEIRA
ADVOGADO: JULIANO MARTORANO VIEIRA - SC008838
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/07/2025.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0002025-46.2003.8.24.0063/SC
APELANTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE (EXEQUENTE)
APELADO: JULIO CESAR VIEIRA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): JULIANO MARTORANO VIEIRA (OAB SC008838)
INTERESSADO: NANCI SOUZA VIEIRA (Espólio) (INTERESSADO)
ADVOGADO(A): ROGERIO REIS OLSEN DA VEIGA
INTERESSADO: OSNI VIEIRA (Espólio) (INTERESSADO)
ADVOGADO(A): ROGERIO REIS OLSEN DA VEIGA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0002025-46.2003.8.24.0063/SC (originário: processo nº 00020254620038240063/SC) RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
APELADO: JULIO CESAR VIEIRA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): JULIANO MARTORANO VIEIRA (OAB SC008838)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 75 - 02/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): LUÍS FELIPE MARTINS ECHEVERRIA PROCURADOR(A): MÁRIO KORB FILHO PROCURADOR(A): TIAGO MAGALHÃES CARDOSO PROCURADOR(A): FABIANE MEIRA DE ASSIS PROCURADOR(A): GUILHERME STADOLNY BORDIN PROCURADOR(A): GISLAINE RODRIGUES PROCURADOR(A): CARLOS MACIEL ALVES ZIMMERMANN PROCURADOR(A): MÁRIO KORB FILHO PROCURADOR(A): LUÍS FELIPE MARTINS ECHEVERRIA
APELADO: JULIO CESAR VIEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JULIANO MARTORANO VIEIRA (OAB SC008838)
INTERESSADO: NANCI SOUZA VIEIRA (Espólio) (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ROGERIO REIS OLSEN DA VEIGA
INTERESSADO: OSNI VIEIRA (Espólio) (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ROGERIO REIS OLSEN DA VEIGA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de janeiro de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 30 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 0002025-46.2003.8.24.0063/SC (Pauta: 82) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI
21/01/2025, 00:00
Petição
06/12/2024, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): LUÍS FELIPE MARTINS ECHEVERRIA PROCURADOR(A): MÁRIO KORB FILHO PROCURADOR(A): TIAGO MAGALHÃES CARDOSO PROCURADOR(A): FABIANE MEIRA DE ASSIS PROCURADOR(A): GUILHERME STADOLNY BORDIN PROCURADOR(A): GISLAINE RODRIGUES PROCURADOR(A): CARLOS MACIEL ALVES ZIMMERMANN PROCURADOR(A): MÁRIO KORB FILHO PROCURADOR(A): LUÍS FELIPE MARTINS ECHEVERRIA
APELADO: JULIO CESAR VIEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JULIANO MARTORANO VIEIRA (OAB SC008838)
INTERESSADO: NANCI SOUZA VIEIRA (Espólio) (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ROGERIO REIS OLSEN DA VEIGA
INTERESSADO: OSNI VIEIRA (Espólio) (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ROGERIO REIS OLSEN DA VEIGA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de dezembro de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 18 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0002025-46.2003.8.24.0063/SC (Pauta: 72) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): LUÍS FELIPE MARTINS ECHEVERRIA PROCURADOR(A): MÁRIO KORB FILHO PROCURADOR(A): TIAGO MAGALHÃES CARDOSO PROCURADOR(A): FABIANE MEIRA DE ASSIS PROCURADOR(A): GUILHERME STADOLNY BORDIN PROCURADOR(A): GISLAINE RODRIGUES PROCURADOR(A): CARLOS MACIEL ALVES ZIMMERMANN PROCURADOR(A): MÁRIO KORB FILHO PROCURADOR(A): LUÍS FELIPE MARTINS ECHEVERRIA
APELADO: JULIO CESAR VIEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JULIANO MARTORANO VIEIRA (OAB SC008838)
INTERESSADO: NANCI SOUZA VIEIRA (Espólio) (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ROGERIO REIS OLSEN DA VEIGA
INTERESSADO: OSNI VIEIRA (Espólio) (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ROGERIO REIS OLSEN DA VEIGA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de novembro de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 18 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 0002025-46.2003.8.24.0063/SC (Pauta: 72) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): LUÍS FELIPE MARTINS ECHEVERRIA PROCURADOR(A): MÁRIO KORB FILHO PROCURADOR(A): TIAGO MAGALHÃES CARDOSO PROCURADOR(A): FABIANE MEIRA DE ASSIS PROCURADOR(A): GUILHERME STADOLNY BORDIN PROCURADOR(A): GISLAINE RODRIGUES PROCURADOR(A): CARLOS MACIEL ALVES ZIMMERMANN PROCURADOR(A): MÁRIO KORB FILHO PROCURADOR(A): LUÍS FELIPE MARTINS ECHEVERRIA
APELADO: JULIO CESAR VIEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): Juliano Martorano Vieira (OAB SC008838)
INTERESSADO: NANCI SOUZA VIEIRA (Espólio) (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ROGERIO REIS OLSEN DA VEIGA
INTERESSADO: OSNI VIEIRA (Espólio) (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ROGERIO REIS OLSEN DA VEIGA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de fevereiro de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 14 de março de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, no endereço site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). Os pedidos de sustentação oral presencial podem ser requeridos até o início da sessão, junto ao secretário da câmara. - No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Apelação Nº 0002025-46.2003.8.24.0063/SC (Pauta: 49) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI