Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0300100-65.2018.8.24.0143/SC
AUTOR: AUTO POSTO RIO DA ANTA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO RENÊ LENZ DA SILVA (OAB SC014787)
RÉU: POTENCIAL PETROLEO LTDA
ADVOGADO(A): Carlos Alexandre Dias da Silva (OAB PR024535)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
30/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 18:10
Expedida/certificada
29/09/2025, 18:09
Ato ordinatório
29/09/2025, 18:09
Trânsito em julgado
29/09/2025, 18:08
Recebimento
29/09/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2998621/SC (2025/0273409-2)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: AUTO POSTO RIO DA ANTA LTDA
ADVOGADO: PAULO RENÊ LENZ DA SILVA - SC014787
AGRAVADO: POTENCIAL PETRÓLEO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS ALEXANDRE DIAS DA SILVA - PR024535
SAMUEL MARTINS - PR032715
DECISÃO Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre POTENCIAL PETRÓLEO LTDA e AUTO POSTO RIO DA ANTA LTDA apresentado por meio da petição de fls. 1.197/1.210, requerendo a homologação judicial da transação e a extinção do presente recurso. Considerando que os requerentes encontram-se representados por advogados com poderes específicos para transigir, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/2015. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, com imediata baixa dos autos eletrônicos à origem para as demais providências cabíveis. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2998621/SC (2025/0273409-2)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: AUTO POSTO RIO DA ANTA LTDA
ADVOGADO: PAULO RENÊ LENZ DA SILVA - SC014787
AGRAVADO: POTENCIAL PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE DIAS DA SILVA - PR024535
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/08/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0300100-65.2018.8.24.0143/SC
AUTOR: AUTO POSTO RIO DA ANTA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO RENÊ LENZ DA SILVA (OAB SC014787)
RÉU: POTENCIAL PETROLEO LTDA
ADVOGADO(A): Carlos Alexandre Dias da Silva (OAB PR024535)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
30/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 18:10
Expedida/certificada
29/09/2025, 18:09
Ato ordinatório
29/09/2025, 18:09
Trânsito em julgado
29/09/2025, 18:08
Recebimento
29/09/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2998621/SC (2025/0273409-2)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: AUTO POSTO RIO DA ANTA LTDA
ADVOGADO: PAULO RENÊ LENZ DA SILVA - SC014787
AGRAVADO: POTENCIAL PETRÓLEO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS ALEXANDRE DIAS DA SILVA - PR024535
SAMUEL MARTINS - PR032715
DECISÃO Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre POTENCIAL PETRÓLEO LTDA e AUTO POSTO RIO DA ANTA LTDA apresentado por meio da petição de fls. 1.197/1.210, requerendo a homologação judicial da transação e a extinção do presente recurso. Considerando que os requerentes encontram-se representados por advogados com poderes específicos para transigir, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/2015. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, com imediata baixa dos autos eletrônicos à origem para as demais providências cabíveis. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2998621/SC (2025/0273409-2)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: AUTO POSTO RIO DA ANTA LTDA
ADVOGADO: PAULO RENÊ LENZ DA SILVA - SC014787
AGRAVADO: POTENCIAL PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE DIAS DA SILVA - PR024535
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/08/2025.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2998621/SC (2025/0273409-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AUTO POSTO RIO DA ANTA LTDA
ADVOGADO: PAULO RENÊ LENZ DA SILVA - SC014787
AGRAVADO: POTENCIAL PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE DIAS DA SILVA - PR024535
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2998621/SC (2025/0273409-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AUTO POSTO RIO DA ANTA LTDA
ADVOGADO: PAULO RENÊ LENZ DA SILVA - SC014787
AGRAVADO: POTENCIAL PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE DIAS DA SILVA - PR024535
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/07/2025.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0300100-65.2018.8.24.0143/SC
APELANTE: AUTO POSTO RIO DA ANTA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO RENÊ LENZ DA SILVA (OAB SC014787)
APELADO: POTENCIAL PETROLEO LTDA
ADVOGADO(A): Carlos Alexandre Dias da Silva (OAB PR024535)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0300100-65.2018.8.24.0143/SC (originário: processo nº 03001006520188240143/SC) RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
APELADO: POTENCIAL PETROLEO LTDA
ADVOGADO(A): Carlos Alexandre Dias da Silva (OAB PR024535)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 69 - 09/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AUTO POSTO RIO DA ANTA LTDA ADVOGADO(A): PAULO RENÊ LENZ DA SILVA (OAB SC014787)
APELADO: POTENCIAL PETROLEO LTDA ADVOGADO(A): Carlos Alexandre Dias da Silva (OAB PR024535) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 31 de janeiro de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 19 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0300100-65.2018.8.24.0143/SC (Pauta: 167) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AUTO POSTO RIO DA ANTA LTDA ADVOGADO(A): RAFAELLA CARDOZO APELIAO (OAB SC042358) ADVOGADO(A): PAULO RENÊ LENZ DA SILVA (OAB SC014787)
APELADO: POTENCIAL PETROLEO LTDA ADVOGADO(A): Carlos Alexandre Dias da Silva (OAB PR024535) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de novembro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 19 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0300100-65.2018.8.24.0143/SC (Pauta: 82) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO