Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0308968-12.2017.8.24.0064/SC RELATOR: Sônia Eunice Odwazny
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 182 - 14/10/2025 - Juntada - Guia Gerada
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0308968-12.2017.8.24.0064/SC RELATOR: Sônia Eunice Odwazny
RÉU: JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO(A): MARILIA SILVA TEIXEIRA (OAB SC043124)
ADVOGADO(A): CAROLINA CESA DE MELO DE SOUZA (OAB SC030068)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 179 - 14/10/2025 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0308968-12.2017.8.24.0064/SC RELATOR: Sônia Eunice Odwazny
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 182 - 14/10/2025 - Juntada - Guia Gerada
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0308968-12.2017.8.24.0064/SC RELATOR: Sônia Eunice Odwazny
RÉU: JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO(A): MARILIA SILVA TEIXEIRA (OAB SC043124)
ADVOGADO(A): CAROLINA CESA DE MELO DE SOUZA (OAB SC030068)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 179 - 14/10/2025 - Juntada - Guia Gerada
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 13:02
Custas
14/10/2025, 12:44
Expedida/Certificada
14/10/2025, 12:44
Expedida/certificada
14/10/2025, 12:44
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 12:44
Expedida/certificada
14/10/2025, 12:44
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 12:44
Publicação
03/10/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0308968-12.2017.8.24.0064/SC
AUTOR: FELLIPE DIAS MACHADO
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416)
RÉU: JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO(A): MARILIA SILVA TEIXEIRA (OAB SC043124)
ADVOGADO(A): CAROLINA CESA DE MELO DE SOUZA (OAB SC030068)
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos autos acerca do retorno dos autos do 2º grau.
02/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/10/2025, 14:47
Expedida/certificada
01/10/2025, 14:47
Expedida/certificada
01/10/2025, 14:47
Ato ordinatório
01/10/2025, 14:47
Remessa (outros motivos)
30/09/2025, 18:55
Trânsito em julgado
30/09/2025, 18:53
Recebimento
07/08/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0308968-12.2017.8.24.0064/SC
APELANTE: FELLIPE DIAS MACHADO (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416)
APELANTE: JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): MARILIA SILVA TEIXEIRA (OAB SC043124)
ADVOGADO(A): CAROLINA CESA DE MELO DE SOUZA (OAB SC030068)
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
FELLIPE DIAS MACHADO interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 63, RECESPEC1), contra os acórdãos do evento 24, RELVOTO1, evento 49, RELVOTO1 e evento 66, RELVOTO1.
Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 389, 394, 395, 402, 403, 412, 413, 416, 884 e 944 do Código Civil, em relação ao argumento de que a cláusula penal moratória, invertida em desfavor da construtora, não corresponde ao valor equivalente ao locatício mensal (até porque incide uma única vez), circunstância que contraria os princípios do enriquecimento sem causa e da reparação integral do dano, bem como as teses fixadas nos Temas 970 e 996 do STJ.
Quanto à segunda controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 5º, X, da CF/88; e 186 e 927 do Código Civil, no tocante à ausência de reconhecimento do dano moral in re ipsa (presumido) experimentado pelo recorrente em virtude do atraso expressivo (superior a 1 ano na entrega do imóvel negociado).
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil.
É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos (justiça gratuita), passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à primeira controvérsia, não se mostra viável a admissão do apelo nobre pela alínea "a" do permissivo constitucional. Constata-se que a temática da equivalência da cláusula penal moratória, invertida em desfavor da construtora, ao valor locatício mensal não foi objeto de apreciação pela instância ordinária, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
Nesse contexto, revela-se a ausência de prequestionamento, na medida em que o conteúdo normativo dos preceitos legais tidos por violados não foi enfrentado pelo acórdão recorrido, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, por analogia.
De acordo com a jurisprudência do STJ, "o prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública" (AgInt no AREsp n. 2.541.737/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 24-6-2024).
Quanto à segunda controvérsia, a admissão do apelo especial pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional esbarra no veto da Súmula 7 do STJ.
Sustenta a parte recorrente, em síntese, que deve ser presumido e indenizado o dano moral que teria sofrido em decorrência da excessiva demora para sua imissão na posse do imóvel objeto do contrato de compra e venda firmado entre os contendores.
Contudo, a análise da pretensão deduzida nas razões recursais exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, nos seguintes termos (evento 24, RELVOTO1):
No caso dos autos, vê-se que apesar dos dissabores vivenciados pela parte autora, inexiste comprovação nestes autos do abalo anímico vivenciado passível de compensação pecuniária. Salienta-se que não há demonstrações de prejuízos extrapatrimoniais sofridos pela parte autora.
[...]
Dessa forma, dá-se provimento ao apelo da construtora ré para afastar a condenação em danos morais, ante a inexistência de comprovação de abalo anímico indenizável pela parte autora.
Nesse panorama, a incidência da Súmula 7 do STJ impede a admissão do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, diante da ausência de similitude fática entre os paradigmas apresentados e o acórdão recorrido.
Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 63.
Intimem-se.
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0308968-12.2017.8.24.0064/SC (originário: processo nº 03089681220178240064/SC) RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
APELANTE: JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): MARILIA SILVA TEIXEIRA (OAB SC043124)
ADVOGADO(A): CAROLINA CESA DE MELO DE SOUZA (OAB SC030068)
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 63 - 02/05/2025 - RECURSO ESPECIAL
10/06/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
07/05/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FELLIPE DIAS MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416)
APELANTE: JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MARILIA SILVA TEIXEIRA (OAB SC043124) ADVOGADO(A): CAROLINA CESA DE MELO DE SOUZA (OAB SC030068)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de abril de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 07 de maio de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0308968-12.2017.8.24.0064/SC (Pauta: 66) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FELLIPE DIAS MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416)
APELANTE: JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MARILIA SILVA TEIXEIRA (OAB SC043124) ADVOGADO(A): CAROLINA CESA DE MELO DE SOUZA (OAB SC030068)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 26 de março de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0308968-12.2017.8.24.0064/SC (Pauta: 340) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FELLIPE DIAS MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416)
APELANTE: JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MARILIA SILVA TEIXEIRA (OAB SC043124) ADVOGADO(A): CAROLINA CESA DE MELO DE SOUZA (OAB SC030068)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): SANDRO NUNES DE LIMA PROCURADOR(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de novembro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 19 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0308968-12.2017.8.24.0064/SC (Pauta: 91) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO
02/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/10/2022, 20:32
Mudança de Assunto Processual
03/10/2022, 20:32
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 14:07
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 20:56
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 17:51
Confirmada
02/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
22/06/2022, 11:05
Confirmada
17/06/2022, 23:59
Decurso de Prazo
14/06/2022, 01:11
Expedida/Certificada
13/06/2022, 09:47
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 09:47
Documento (Informações)
08/06/2022, 13:53
Expedida/certificada
07/06/2022, 22:51
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 14:54
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 13:48
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 13:48
Confirmada
21/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
11/05/2022, 15:08
Expedida/certificada
11/05/2022, 15:08
Conclusão (para julgamento)
12/04/2022, 13:51
Decurso de Prazo
29/03/2022, 01:27
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 11:08
Confirmada
20/03/2022, 23:59
Decurso de Prazo
17/03/2022, 01:20
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 10:08
Expedida/certificada
10/03/2022, 15:36
Ato ordinatório
10/03/2022, 15:36
Confirmada
07/03/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
27/02/2022, 18:54
Expedida/certificada
25/02/2022, 19:04
Documento (Informações)
25/02/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 11:00
Confirmada
21/02/2022, 23:59
Documento (Outros documentos)
21/02/2022, 17:23
Documento (Outros documentos)
21/02/2022, 17:22
Expedida/certificada
11/02/2022, 17:17
Procedência em Parte
11/02/2022, 17:17
Conclusão (para julgamento)
11/02/2022, 16:12
Movimentação processual
11/12/2021, 14:16
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 11:21
Confirmada
05/12/2021, 07:37
Conclusão (para decisão)
28/09/2021, 12:47
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 10:29
Decurso de Prazo
21/08/2021, 01:10
Confirmada
08/08/2021, 23:59
Confirmada
30/07/2021, 07:17
Expedida/certificada
29/07/2021, 17:12
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 14:40
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 15:40
Decurso de Prazo
21/07/2021, 01:08
Confirmada
08/07/2021, 23:59
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 19:30
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 15:49
Confirmada
29/06/2021, 08:12
Expedida/certificada
28/06/2021, 17:09
Expedida/Certificada
28/06/2021, 16:44
Conclusão (para despacho)
24/06/2021, 21:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/06/2021, 21:30
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 17:34
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 22:47
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 11:45
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 14:19
Documento (Certidão)
09/01/2020, 01:13
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 14:48
Documento (Informações)
01/12/2019, 20:34
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 11:02
Publicação
16/10/2019, 08:57
Documento (Informações)
14/10/2019, 20:41
Provisório
14/10/2019, 17:25
Recurso Especial repetitivo
14/10/2019, 11:53
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 17:17
Conclusão (para decisão)
12/06/2019, 12:30
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 15:26
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 19:25
Publicação
15/02/2019, 18:21
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 09:22
Documento (Informações)
13/02/2019, 18:39
Documento (Certidão)
13/02/2019, 14:41
Ato ordinatório
13/02/2019, 14:27
Petição (Replica)
29/01/2019, 12:37
Petição (Contestação)
18/10/2018, 11:33
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
26/09/2018, 22:43
Documento (Mandado)
26/09/2018, 22:36
Documento (Certidão)
26/09/2018, 22:36
Publicação
24/08/2018, 14:38
Documento (Informações)
22/08/2018, 19:12
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2018, 20:55
Outras Decisões
13/07/2018, 16:05
Conclusão (para despacho)
25/06/2018, 12:09
Conclusão (para decisão)
21/06/2018, 17:17
Documento (Informações)
04/05/2018, 13:33
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
04/05/2018, 13:32
Recebimento
03/05/2018, 18:19
Incompetência
02/05/2018, 15:27
Documento (Outros documentos)
12/04/2018, 13:23
Conclusão (para decisão)
19/02/2018, 13:04
Documento (Informações)
07/02/2018, 17:40
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
07/02/2018, 17:38
Recebimento
06/02/2018, 18:00
Publicação
13/11/2017, 17:27
Documento (Informações)
09/11/2017, 09:25
Mero expediente
07/11/2017, 14:16
Conclusão (para decisão)
01/11/2017, 18:51
Documento (Informações)
04/10/2017, 16:53
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
04/10/2017, 16:52
Recebimento
03/10/2017, 10:29
Petição (Petição (outras))
03/10/2017, 10:28
Outras Decisões
25/09/2017, 16:12
Conclusão (para decisão)
07/08/2017, 19:10
Documento (Certidão)
07/08/2017, 12:33
Redistribuição (sorteio)
07/08/2017, 12:32
Recebimento
04/08/2017, 14:20
Publicação
13/07/2017, 13:17
Documento (Informações)
11/07/2017, 17:25
Incompetência
10/07/2017, 10:31
Conclusão (para despacho)
03/07/2017, 14:47
Documento (Outros documentos)
26/06/2017, 16:59
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 18:25
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 17:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)