Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0301471-43.2016.8.24.0011/SC
AUTOR: CLEVERTON TOMIN DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401)
DESPACHO/DECISÃO
1. A citação editalícia demanda o esgotamento das diligências possíveis à parte, no intuito de primar pela citação pessoal.
2. Nesse contexto, antes de analisar o pedido de citação por edital, deverá a parte ativa comprovar a realização de diligências em todos os endereços e, notadamente, nos números de telefone e eventuais outros meios de contato indicados nas pesquisas, mediante descrição pormenorizada acompanhada da identificação do evento processual em que realizada a diligência, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento.
3. Resta a parte intimada, por seus Advogados.
4. Oportunamente, tornem conclusos para análise do pedido de citação por edital.