Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 5000451-86.2025.8.24.0076/SC
AUTOR: AIRES MEDEIROS BORGES
ADVOGADO(A): JORGE ALBERTO CASTRO POSSAMAI DELLA (OAB SC014564)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se pessoalmente a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente justificativa para o não comparecimento aos atos periciais designados (evento 112.1), advertindo-a de que a ausência de justificativa idônea poderá ensejar a presunção de autenticidade do documento impugnado na presente demanda.
2. O perito judicial requer a majoração dos honorários periciais em R$ 516,00, sob o fundamento de que suportou despesas extraordinárias decorrentes de duas tentativas frustradas de coleta do material gráfico, em razão do não comparecimento do réu.
O pedido, contudo, não merece acolhimento.
Embora seja compreensível que a ausência da parte tenha acarretado transtornos e custos adicionais ao auxiliar da Justiça, as despesas inerentes ao cumprimento do encargo pericial, inclusive aquelas relacionadas a deslocamentos, integram os riscos ordinários da atividade e, em regra, já se encontram abrangidas pela remuneração fixada.
Além disso, a mera alegação de despesas extraordinárias, desacompanhada de elementos concretos que evidenciem situação excepcional apta a justificar a extrapolação dos valores previstos no Sistema AJG/PJSC, não autoriza a pretendida majoração.
Nada obsta, contudo, que o perito renove o pleito caso, no curso dos trabalhos, sobrevenham circunstâncias efetivamente excepcionais que impliquem acréscimo relevante e imprevisível dos encargos inerentes à perícia, hipótese em que deverá instruir o requerimento com os elementos comprobatórios pertinentes.
Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de majoração dos honorários periciais.
3. Cumpra-se, ademais, os comandos de evento 113.1.