Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Nº 0303123-90.2019.8.24.0011/SC
APELANTE: DANIEL DA COSTA (AUTOR)
ADVOGADO(A): AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667)
ADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da possibilidade de revisão do benefício da justiça gratuita a qualquer tempo, intime-se a parte recorrente DANIEL DA COSTA para que, no prazo de 5 (cinco dias), apresente documentação idônea destinada à comprovação de sua alegada hipossuficiência econômica, a fim de viabilizar a análise quanto à concessão ou manutenção do benefício.
Tratando-se de pessoa natural, deverão ser apresentados documentos aptos a demonstrar a renda bruta familiar mensal e a situação patrimonial, quais sejam: contracheque ou extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do respectivo recibo de entrega, certidão ou consulta obtida junto ao órgão de trânsito, certidão de registro de imóveis e outros que se mostrem pertinentes, em nome próprio e de seu cônjuge, companheiro ou pessoa com quem resida, se for o caso.
Ressalte-se que, na análise do pedido, serão considerados os elementos constantes dos autos, inclusive os parâmetros de renda bruta familiar mensal adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, utilizados como referência de avaliação (https://defensoria.sc.def.br/quem-pode-ser-atendido).
Caberá ao procurador atribuir sigilo aos documentos que entender necessários.
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0303123-90.2019.8.24.0011 distribuido para Gab. 04 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 29/06/2026.
01/07/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/06/2026, 08:46
Decurso de Prazo
20/06/2026, 01:55
Publicação
12/06/2026, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2026, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0303123-90.2019.8.24.0011/SC RELATOR: Joana Ribeiro
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 299 - 10/06/2026 - Juntada de certidão
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0303123-90.2019.8.24.0011 distribuido para Gab. 04 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 29/06/2026.
01/07/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/06/2026, 08:46
Decurso de Prazo
20/06/2026, 01:55
Publicação
12/06/2026, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2026, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0303123-90.2019.8.24.0011/SC RELATOR: Joana Ribeiro
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 299 - 10/06/2026 - Juntada de certidão
11/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2026, 18:52
Expedida/certificada
10/06/2026, 18:32
Documento (Certidão)
10/06/2026, 18:32
Decurso de Prazo
30/05/2026, 01:42
Petição
29/05/2026, 10:43
Petição
29/05/2026, 10:41
Petição
12/05/2026, 15:33
Petição
09/05/2026, 16:14
Publicação
08/05/2026, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0303123-90.2019.8.24.0011/SC RELATOR: Joana Ribeiro
AUTOR: DANIEL DA COSTA
ADVOGADO(A): AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667)
ADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 260 - 11/02/2026 - APELAÇÃO
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 18:20
Expedida/certificada
06/05/2026, 16:39
Decurso de Prazo
05/05/2026, 01:28
Publicação
09/04/2026, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0303123-90.2019.8.24.0011/SC AUTOR: DANIEL DA COSTA
ADVOGADO(A): AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667)
ADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597)
RÉU: DEBORA VARGAS VERWIEBE
ADVOGADO(A): IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275)
ADVOGADO(A): BENTO ADEMIR VOGEL (OAB SC013933)
ADVOGADO(A): JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838)
ADVOGADO(A): Jonatha Ilson de Oliveira (OAB SC030203)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte contrária para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) em evento retro.
08/04/2026, 00:00
Petição
07/04/2026, 17:12
Confirmada
07/04/2026, 17:12
Expedida/certificada
07/04/2026, 17:09
Expedida/certificada
07/04/2026, 17:09
Decurso de Prazo
01/04/2026, 02:33
Expedida/Certificada
24/03/2026, 09:50
Documento (Informações)
18/03/2026, 15:13
Expedida/Certificada
16/03/2026, 12:38
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 12:38
Publicação
10/03/2026, 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2026, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 0303123-90.2019.8.24.0011/SC AUTOR: DANIEL DA COSTA
ADVOGADO(A): AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667)
ADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597)
RÉU: DEBORA VARGAS VERWIEBE
ADVOGADO(A): IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275)
ADVOGADO(A): BENTO ADEMIR VOGEL (OAB SC013933)
ADVOGADO(A): JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838)
ADVOGADO(A): Jonatha Ilson de Oliveira (OAB SC030203)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
SENTENÇA
Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso de embargos de declaração, pois tempestivo. Todavia, NEGO-LHE PROVIMENTO, e em consequência, mantenho na íntegra a sentença proferida nos presentes autos, surtindo daí seus jurídicos e legais efeitos, inclusive para efeitos recursais.
09/03/2026, 00:00
Petição
08/03/2026, 00:09
Confirmada
08/03/2026, 00:08
Expedida/certificada
07/03/2026, 17:54
Conclusão (para julgamento)
19/02/2026, 17:30
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:14
Publicação
12/02/2026, 04:14
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:21
Expedida/Certificada
11/02/2026, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0303123-90.2019.8.24.0011/SC RELATOR: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
AUTOR: DANIEL DA COSTA
ADVOGADO(A): AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667)
ADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 254 - 10/02/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 17:12
Expedida/certificada
10/02/2026, 16:25
Petição
10/02/2026, 16:03
Petição
10/02/2026, 16:02
Petição
28/01/2026, 12:39
Petição
22/01/2026, 17:44
Publicação
22/01/2026, 03:43
Publicação
21/01/2026, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0303123-90.2019.8.24.0011/SC RELATOR: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
RÉU: DEBORA VARGAS VERWIEBE
ADVOGADO(A): IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275)
ADVOGADO(A): BENTO ADEMIR VOGEL (OAB SC013933)
ADVOGADO(A): JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838)
ADVOGADO(A): Jonatha Ilson de Oliveira (OAB SC030203)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 242 - 19/12/2025 - APELAÇÃO
21/01/2026, 00:00
Petição
09/01/2026, 21:56
Confirmada
26/12/2025, 00:17
Ato ordinatório
19/12/2025, 15:04
Expedida/certificada
19/12/2025, 14:31
Expedida/Certificada
19/12/2025, 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0303123-90.2019.8.24.0011/SC AUTOR: DANIEL DA COSTA
ADVOGADO(A): AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667)
ADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597)
RÉU: DEBORA VARGAS VERWIEBE
ADVOGADO(A): IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275)
ADVOGADO(A): BENTO ADEMIR VOGEL (OAB SC013933)
ADVOGADO(A): JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838)
ADVOGADO(A): Jonatha Ilson de Oliveira (OAB SC030203)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
SENTENÇA
Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, os pedidos iniciais, para: a) CONDENAR, as requeridas, DEBORA VARGAS VERWIEBE e CAIXA SEGURADORA S/A, de forma solidária, ao pagamento de lucros cessantes correspondentes ao período compreendido entre 05/08/2018 e 09/05/2019, calculados sobre a remuneração mensal de R$ 2.918,99 (dois mil novecentos e dezoito reais e noventa e nove centavos), acrescidos de 8% (oito por cento), a título de FGTS e do décimo terceiro salário proporcional, acrescida de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde o evento danoso (05/08/2018), até 30/08/2024, data a partir da qual os juros de mora deverão ser calculados pela Taxa SELIC; b) CONDENAR, as requeridas, DEBORA VARGAS VERWIEBE e CAIXA SEGURADORA S/A, de forma solidária, ao pagamento de pensão mensal vitalícia no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre a remuneração do requerente à época do acidente (R$ 2.918,99), correspondendo a R$ 145,95 (cento e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) mensais, devida desde 09/05/2019, até o final da vida do requerente, com reajuste anual pelos índices de correção salarial da categoria profissional do requerente ou, subsidiariamente, pelos índices divulgados pela CGJ/SC. Consigne-se, que as prestações vencidas deverão ser pagas de uma só vez, acrescidas de correção monetária calculada pelos índices divulgados pela CGJ/SC, desde o vencimento de cada parcela e acrescida de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso (05/08/2018) até 30/08/2024, data a partir da qual os juros de mora deverão ser calculados pela Taxa SELIC. Entretanto, as parcelas vincendas deverão ser pagas mensalmente, com vencimento no dia 05 (cinco) de cada mês, acrescidas de correção e juros de mora calculados pela Taxa SELIC; c) CONDENAR, as requeridas, DEBORA VARGAS VERWIEBE e CAIXA SEGURADORA S/A, de forma solidária, ao pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quantia que deverá ser corrigida pelos índices divulgados pela CGJ/SC, desde a data desta decisão (Súmula 362 do STJ), e acrescida de correção e juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do acidente, ocorrido em 05/08/2018 (Súmula 54 do STJ), até 30/08/2024, data a partir da qual os juros de mora deverão ser calculados pela Taxa SELIC; d) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de: (d.1) indenização autônoma por danos estéticos; (d.2) ressarcimento de despesas materiais já suportadas no valor de R$ 245,45; (d.3) condenação ao ressarcimento de eventuais despesas futuras. Consigne-se que a responsabilidade da seguradora requerida é limitada ao valor estipulado na apólice para cada caso, devidamente corrigido, nos termos da Súmula 632 do STJ. Em razão do princípio da sucumbência, condeno as requeridas ao pagamento proporcional de 80% (oitenta por cento) e o requerente em 20% (vinte por cento) das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Estão as partes, igualmente, obrigadas a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela parte adversa, de forma proporcional à respectiva sucumbência, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte requerente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, § 2.º e 9.º, do CPC. Em razão da sucumbência recíproca, condeno o requerente ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado do requerido, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor de que sucumbiu de seu pedido condenatório, devidamente corrigido, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à parte requerente, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC. Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento.
19/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/12/2025, 18:53
Expedida/certificada
18/12/2025, 18:53
Expedida/certificada
18/12/2025, 18:53
Procedência em Parte
18/12/2025, 18:53
Expedida/certificada
15/12/2025, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 17:22
Conclusão (para julgamento)
15/12/2025, 15:01
Petição
14/11/2025, 11:17
Petição
07/11/2025, 16:57
Publicação
30/10/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0303123-90.2019.8.24.0011/SC RELATOR: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
AUTOR: DANIEL DA COSTA
ADVOGADO(A): AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667)
ADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597)
RÉU: DEBORA VARGAS VERWIEBE
ADVOGADO(A): IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275)
ADVOGADO(A): BENTO ADEMIR VOGEL (OAB SC013933)
ADVOGADO(A): JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838)
ADVOGADO(A): Jonatha Ilson de Oliveira (OAB SC030203)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 221 - 27/10/2025 - LAUDO PERICIAL
29/10/2025, 00:00
Petição
28/10/2025, 18:16
Ato ordinatório
27/10/2025, 09:26
Petição
27/10/2025, 09:10
Expedida/certificada
27/10/2025, 09:10
Expedida/certificada
27/10/2025, 09:10
Expedida/certificada
27/10/2025, 09:10
Petição
27/10/2025, 09:10
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 13:19
Petição
11/09/2025, 15:11
Petição
08/08/2025, 13:56
Petição
29/07/2025, 13:56
Confirmada
25/07/2025, 23:59
Publicação
17/07/2025, 02:43
Petição
16/07/2025, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0303123-90.2019.8.24.0011/SC AUTOR: DANIEL DA COSTA
ADVOGADO(A): AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667)
ADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597)
RÉU: DEBORA VARGAS VERWIEBE
ADVOGADO(A): IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275)
ADVOGADO(A): BENTO ADEMIR VOGEL (OAB SC013933)
ADVOGADO(A): JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838)
ADVOGADO(A): Jonatha Ilson de Oliveira (OAB SC030203)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694)
ADVOGADO(A): CAROLINA BARTH DOS SANTOS DA SILVEIRA (OAB RS106853)
DESPACHO/DECISÃO
1. MAJORO os honorários pericias em R$ 1.480,00 (hum mil quatrocentos e oitenta reais), duas vezes o máximo previsto na Resolução CM n. 5/2019, alterada pela Resolução CM n. 5/2023, com fundamento no art. 8º, § 4º, da referida resolução, considerando a complexidade da causa, a qual será liberada somente depois da manifestação das partes ou de prestados os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, § 4º). 2. Designada a data da perícia, cientifiquem-se os litigantes. 3. Com a juntada do laudo técnico, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se em 15 (quinze) dias sobre as conclusões do perito. 4. Intimem-se. Cumpra-se.
16/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/07/2025, 18:16
Petição
15/07/2025, 16:07
Expedida/certificada
15/07/2025, 13:13
Expedida/certificada
15/07/2025, 13:13
Expedida/certificada
15/07/2025, 13:13
Outras Decisões
15/07/2025, 13:13
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:39
Petição
14/07/2025, 09:40
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 16:14
Publicação
07/07/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0303123-90.2019.8.24.0011/SC RELATOR: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
AUTOR: DANIEL DA COSTA
ADVOGADO(A): AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667)
ADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597)
RÉU: DEBORA VARGAS VERWIEBE
ADVOGADO(A): IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275)
ADVOGADO(A): BENTO ADEMIR VOGEL (OAB SC013933)
ADVOGADO(A): JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838)
ADVOGADO(A): Jonatha Ilson de Oliveira (OAB SC030203)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694)
ADVOGADO(A): CAROLINA BARTH DOS SANTOS DA SILVEIRA (OAB RS106853)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 193 - 03/07/2025 - PETIÇÃO DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
04/07/2025, 00:00
Petição
03/07/2025, 10:57
Ato ordinatório
03/07/2025, 10:42
Expedida/certificada
03/07/2025, 10:24
Expedida/certificada
03/07/2025, 10:24
Expedida/certificada
03/07/2025, 10:24
Petição
03/07/2025, 10:24
Petição
03/07/2025, 09:01
Confirmada
26/06/2025, 23:56
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:18
Expedida/certificada
16/06/2025, 13:06
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:14
Petição
05/06/2025, 16:41
Petição
02/06/2025, 10:28
Confirmada
25/05/2025, 23:59
Confirmada
18/05/2025, 23:59
Petição
15/05/2025, 15:17
Expedida/certificada
15/05/2025, 13:28
Expedida/certificada
15/05/2025, 13:28
Expedida/certificada
15/05/2025, 13:28
Outras Decisões
15/05/2025, 13:28
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 17:36
Conclusão (para julgamento)
12/05/2025, 15:59
Petição
08/05/2025, 20:54
Expedida/certificada
08/05/2025, 10:28
Expedida/certificada
08/05/2025, 10:28
Expedida/certificada
08/05/2025, 10:28
Ato ordinatório
08/05/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DANIEL DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO BRUNS LENZ (OAB SC064198) ADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597)
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) ADVOGADO(A): CAROLINA BARTH DOS SANTOS DA SILVEIRA (OAB RS106853)
APELANTE: DEBORA VARGAS VERWIEBE (RÉU) ADVOGADO(A): IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275) ADVOGADO(A): BENTO ADEMIR VOGEL (OAB SC013933) ADVOGADO(A): JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838) ADVOGADO(A): Jonatha Ilson de Oliveira (OAB SC030203)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
80 - 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 27 de março de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0303123-90.2019.8.24.0011/SC (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DANIEL DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597)
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) ADVOGADO(A): CAROLINA BARTH DOS SANTOS DA SILVEIRA (OAB RS106853)
APELANTE: DEBORA VARGAS VERWIEBE (RÉU) ADVOGADO(A): IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275) ADVOGADO(A): BENTO ADEMIR VOGEL (OAB SC013933) ADVOGADO(A): JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838) ADVOGADO(A): Jonatha Ilson de Oliveira (OAB SC030203)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de novembro de 2024. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
80 - 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 19 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0303123-90.2019.8.24.0011/SC (Pauta: 142) RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES