Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5026960-42.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: VALERIA NOGUEIRA PERALTA CLEMENTONI
ADVOGADO(A): SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679)
SENTENÇA
Ante do exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC.
25/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/09/2025, 17:45
Expedida/certificada
24/09/2025, 17:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5026960-42.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: VALERIA NOGUEIRA PERALTA CLEMENTONI
ADVOGADO(A): SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679)
SENTENÇA
Ante do exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC.
25/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/09/2025, 17:45
Expedida/certificada
24/09/2025, 17:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/09/2025, 17:45
Conclusão (para julgamento)
16/09/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 16:19
Publicação
09/09/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5026960-42.2023.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: VALERIA NOGUEIRA PERALTA CLEMENTONI
ADVOGADO(A): SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
08/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/09/2025, 10:01
Ato ordinatório
04/09/2025, 10:01
Expedida/Certificada
04/09/2025, 10:01
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 11:22
Expedida/Certificada
02/09/2025, 11:15
Confirmada
30/08/2025, 23:59
Expedida/certificada
20/08/2025, 18:25
Ato ordinatório
20/08/2025, 18:25
Expedida/Certificada
20/08/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 09:31
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:59
Documento (Certidão)
23/06/2025, 01:12
Documento (Certidão)
22/06/2025, 01:12
Documento (Certidão)
21/06/2025, 01:12
Publicação
12/06/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5026960-42.2023.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: VALERIA NOGUEIRA PERALTA CLEMENTONI
ADVOGADO(A): SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários (banco; agência (obrigatoriamente com dígito verificador)1 e conta, se corrente ou poupança - com dígito) e CPF/CNPJ do(a) beneficiário(a), assim como endereço de e-mail (parte e/ou procurador) para a comunicação de pagamento. Os dados solicitados são necessários para que o Cartório possa emitir a requisição de pagamento vinculada ao presente feito.
1. O realce quanto à necessidade do dígito verificador se baseia na constatação de preenchimentos incorretos desse item, ocasionando atrasos no pagamento, haja vista que o sistema de emissão de RPV não permite a conclusão da requisição sem que tenha sido informado o dígito verificador da agência bancária.
11/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/06/2025, 17:34
Ato ordinatório
10/06/2025, 17:34
Retificação de Classe Processual
10/06/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 15:14
Publicação
20/05/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5026960-42.2023.8.24.0038/SC RELATOR: ANNA FINKE SUSZEK
AUTOR: VALERIA NOGUEIRA PERALTA CLEMENTONI
ADVOGADO(A): SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 86 - 16/05/2025 - PETIÇÃO
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 11:03
Expedida/certificada
16/05/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 09:53
Confirmada
24/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/04/2025, 16:45
Ato ordinatório
14/04/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ - JOINVILLE/SC (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA ALTMANN TENÓRIO PROCURADOR(A): ANACELI BRANCHER PROCURADOR(A): RENATO CAVA GALVÃO PROCURADOR(A): RODRIGO PRADO FERNANDES
RECORRIDO: VALERIA NOGUEIRA PERALTA CLEMENTONI (AUTOR) ADVOGADO(A): SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de fevereiro de 2025. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
80 - 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL (Física), no dia 12/03/2025, às 13:30. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que sejam oportunizadas a sustentação oral e a preferência. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA sempre que o processo for incluído em nova pauta de julgamento. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 12/03/2025, às 13:30, os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5026960-42.2023.8.24.0038/SC (Pauta: 48) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ - JOINVILLE/SC (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA ALTMANN TENÓRIO PROCURADOR(A): ANACELI BRANCHER PROCURADOR(A): RENATO CAVA GALVÃO PROCURADOR(A): RODRIGO PRADO FERNANDES
RECORRIDO: VALERIA NOGUEIRA PERALTA CLEMENTONI (AUTOR) ADVOGADO(A): SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de novembro de 2024. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
80 - 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 18/12/2024, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 18/12/2024, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5026960-42.2023.8.24.0038/SC (Pauta: 333) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini