Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JACIARA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
RÉU: DEYSE DANIELA DAL MAGRO EDITAL Nº 310029328179 JUIZ DO PROCESSO: SOLON BITTENCOURT DEPAOLI - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): DEYSE DANIELA DAL MAGRO, CPF: 00191803146. Prazo do Edital: 20 dias. Parte Conclusiva da Sentença: Dispositivo:
80 - Monitória Nº 5001045-13.2022.8.24.0042/SC
Ante o exposto, nos termos dos artigos 701 e 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido inicial para constituir, em favor da parte Autora, título executivo judicial representativo do valor de R$ 8.392,01 (oito mil trezentos e noventa e dois reais com um centavo), com correção monetária (INPC) a partir da distribuição e juros de mora (1% a.m) desde a citação. Por força da sucumbência, condeno o Réu ao pagamento das despesas processuais, além da verba honorária dos patronos do Autor, essa que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85 do CPC, proporcionalmente à baixa complexidade dos temas em debate e o julgamento antecipado do feito. Após o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo. P.R.I.. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.