InadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
31/01/1997
Valor da Causa
R$ 7.813,34
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão
Partes do Processo
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
CNPJ
Autor
FUNDIVALE FUNDICAO E COMERCIO DE SUCATAS LTDA - ME
CNPJ
Reu
ANTONIO CARLOS RODRIGUES PEREIRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TRO02CV
11/08/2022, 14:31
Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 40. Parte: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
11/08/2022, 14:30
Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 40. Parte: FUNDIVALE FUNDICAO E COMERCIO DE SUCATAS LTDA - ME
11/08/2022, 14:30
Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 40. Parte: ANTONIO CARLOS RODRIGUES PEREIRA
11/08/2022, 14:30
Baixa Definitiva
04/08/2022, 15:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
30/07/2022, 01:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO02CV -> DCJE
28/07/2022, 16:47
Transitado em Julgado
28/07/2022, 16:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
23/07/2022, 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
01/07/2022, 23:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 23/06/2022 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/06/2022
23/06/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
EXECUTADO: FUNDIVALE FUNDICAO E COMERCIO DE SUCATAS LTDA - ME
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Para fins do disposto no art. 346 do Código de Processo Civil, encaminho a sentença retro, abaixo transcrita, para publicação no Diário Oficial.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005917-34.1997.8.24.0075/SC
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais (artigo 921, § 5º, do CPC). Havendo título de crédito ou documento original depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao depositante, mediante cópia e recibo. Havendo restrição judicial, promova-se a respectiva baixa. Havendo saldo de diligências pagas e não utilizadas, eventual pedido de restituição deve ser formulado diretamente pelo interessado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Se houver procurador não cadastrado no sistema eletrônico, intime-se-o por edital com publicação no órgão oficial, haja vista que inviabilizada a intimação eletrônica (artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil). Se houver advogado falecido; com cadastro profissional suspenso/cancelado; ou se houver renúncia do procurador com notificação ao mandante, ainda não apreciada, intime-se a parte pessoalmente acerca da presente sentença, no endereço onde citada ou fornecido por ela nos autos (artigos 77, inciso V, e 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Transitada em julgado, arquivem-se oportunamente.
23/06/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2022