Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/06/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
Autor
MARLI DA VEIGA
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO RUBENS PASSOLD
OAB/SC 12826·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PR 918·Representa: Autor
FELIPE SA FERREIRA
OAB/SC 17661·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PR 000918·Representa: Autor
FELIPE SA FERREIRA
OAB/SC 017661·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
10/07/2026, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029800-02.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
SENTENÇA
Assim, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes e EXTINGO o feito com resolução do mérito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029800-02.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado, de modo a permitir o deferimento de utilização do sistema Sisbajud.
Salutar que informe na sua petição o CPF/CPNJ da parte adversa.
20/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/04/2026, 21:54
Mero expediente
19/04/2026, 21:54
Documento (Outros documentos)
18/04/2026, 22:15
Comunicação eletrônica
18/04/2026, 22:15
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 15:35
Petição
09/10/2025, 15:35
Publicação
28/08/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029800-02.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a citação dos(as) executados(as), fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
27/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/08/2025, 17:37
Ato ordinatório
26/08/2025, 17:37
Publicação
23/05/2025, 03:01
Petição
22/05/2025, 09:11
Comunicação eletrônica
22/05/2025, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029800-02.2022.8.24.0930/SC
EXECUTADO: MARLI DA VEIGA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO RODRIGUES BEZERRA (OAB SC036404)
DESPACHO/DECISÃO
A parte demandante não possui endereço alternativo para citação da executada MARLI DA VEIGA;
O Poder Judiciário não localizou outro endereço através dos sistemas de consulta.
A parte demandada, portanto, está em local incerto e não sabido.
ANTE O EXPOSTO:
Cite-se MARLI DA VEIGA por edital como requerido, atentando-se ao despacho inicial.
Dispenso a publicação do edital de citação em jornal.
Consigne-se no edital o prazo de 20 (vinte) dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal.
Se a localidade não atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá designar Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar.
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 14:23
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 16:44
Documento (Edital)
21/02/2025, 03:00
Documento (Edital)
31/01/2025, 03:00
Publicação
03/12/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
EXECUTADO: MARLI DA VEIGA
EXECUTADO: CHRISTINE DA VEIGA CORREIA EDITAL Nº 310068910646 JUIZ DO PROCESSO: Andréia Régis Vaz - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARLI DA VEIGA, CPF: 606.590.689-15, endereço: Rua Werner Duwe, 4470, Testo Salto, Blumenau/SC - 89074001 (Residencial), Rua Rudolfo Kienen, 262, próximo a mecânica DFK - Subida do Morr, Testo Salto, Blumenau/SC - 89074410 (Residencial) Obs.: (47) 98903-0190, Rua Rudolfo Kienen, 262, Testo Salto, Blumenau/SC - 89074410 (Residencial), Rua Erich Kopsch, 103, AP 103, Badenfurt, Blumenau/SC - 89070120 (Residencial) e Rua Helmund Trapp, 380, Testo Salto, Blumenau/SC - 89074180 (Residencial). Prazo do Edital: 20(vinte) dias Prazo do Ato: 15(quinze) dias Valor do Débito: R$ 25.536,92. Data do Cálculo: 02/06/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029800-02.2022.8.24.0930/SC