Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: RESIDENCIAL DO CONDOMINIO MARCOLINO MARTINHO FELIPPE
EXECUTADO: OSNILDA ODERDENGE EDITAL Nº 310050104232 JUIZ DO PROCESSO: Giancarlo Rossi - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível de Rio do Sul/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 30/11/2023, às 15:30 horas, com encerramento no dia 07/12/2023, às 15:30 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 60% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório da leiloeira, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeira Pública Oficial/Nomeada: ELIZABETE UBIALLI - matrícula AARC/305 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão da leiloeira: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração da leiloeira, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão. As propostas serão confeccionadas pela leiloeira, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando a leiloeira oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site da leiloeira, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade da leiloeira qualquer divergência contida no edital. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete à leiloeira tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site da leiloeira – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 0307328-67.2018.8.24.0054 Exequente(s): Residencial do Condomínio Marcolino Martinho Felippe. Executado(s): Osnilda Oderdenge. Bem(ns): 01 (um) apartamento de nº 14, localizado no 1º pavimento ou térreo, do Condomínio Residencial do Marcolino Martinho Felippe, Bloco 15, situado na Rua Valdemiro da Silva, nº 350, Bairro Barra do Trombudo, no Município de Rio do Sul/SC, com a área privativa de 43,245m², área de uso comum de 5,778m², perfazendo a área total de 49,023m²; matriculado sob nº 55.938 do C.R.I de Rio do Sul/SC. Ônus: Alienação fiduciária em favor de Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pelo Banco do Brasil S.A; Avaliado em R$ 60.000,00 em 15/02/2021, corrigido R$ 71.783,89 (setenta e um mil setecentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos) em setembro/2023. Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do Evento 203. 02) Processo nº 0307325-15.2018.8.24.0054 Exequente(s): Residencial do Condomínio Marcolino Martinho Felippe. Executado(s): Hélio Felipe de Oliveira e outro. Bem(ns): 01 (um) apartamento de nº 12, localizado no 1º pavimento ou térreo, do Condomínio Residencial do Marcolino Martinho Felippe, Bloco 25, situado na Rua Valdemiro da Silva, nº 350, Bairro Barra do Trombudo, no Município de Rio do Sul/SC, com a área privativa de 43,245m², área de uso comum de 5,778m², perfazendo a área total de 49,023m²; matriculado sob nº 56.056 do C.R.I de Rio do Sul/SC. Ônus: Alienação fiduciária em favor de Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pelo Banco do Brasil S.A; Avaliado em R$ 60.000,00 em 06/07/2022, corrigido R$ 61.867,24 (sessenta e um mil oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos) em setembro/2023. Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do Evento 211. 03) Processo nº 0307367-64.2018.8.24.0054 Exequente(s): Residencial do Condomínio Marcolino Martinho Felippe. Executado(s): Susilaine de Moraes e outro. Bem(ns): 01 (um) apartamento de nº 25, localizado no 2º pavimento ou 1º andar, do Condomínio Residencial do Marcolino Martinho Felippe, Bloco 4, situado na Rua Valdemiro da Silva, nº 350, Bairro Barra do Trombudo, no Município de Rio do Sul/SC, com a área privativa de 43,245m², área de uso comum de 5,778m², perfazendo a área total de 49,023m²; matriculado sob nº 55.813 do C.R.I de Rio do Sul/SC. Ônus: Alienação fiduciária em favor de Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pelo Banco do Brasil S.A; penhorado nos autos de nº 0903836- 52.2017.8.24.0054, nº 5014812-82.82.2022.8.24.0054, que tramitam na Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Rio do Sul/SC. Avaliado em R$ 65.000,00 em 08/07/2022, corrigido R$ 67.022,84 (sessenta e sete mil e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos) em setembro/2023. Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do Evento 202. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeira Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Rio do Sul, 9 de outubro de 2023. Elizabete Ubialli Leiloeira Pública Oficial/SC Matrícula AARC/305
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0307328-67.2018.8.24.0054/SC