Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5012978-24.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: NINA DE SOUSA
ADVOGADO(A): FELIPPE MICHEL VEIGA (OAB SC035095)
SENTENÇA
Ante do exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC.
13/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 20:32
Expedida/certificada
12/08/2025, 15:12
Expedida/certificada
12/08/2025, 15:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5012978-24.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: NINA DE SOUSA
ADVOGADO(A): FELIPPE MICHEL VEIGA (OAB SC035095)
SENTENÇA
Ante do exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC.
13/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 20:32
Expedida/certificada
12/08/2025, 15:12
Expedida/certificada
12/08/2025, 15:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/08/2025, 15:12
Conclusão (para julgamento)
07/07/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 11:26
Publicação
01/07/2025, 02:36
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5012978-24.2024.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: NINA DE SOUSA
ADVOGADO(A): FELIPPE MICHEL VEIGA (OAB SC035095)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/06/2025, 11:48
Ato ordinatório
27/06/2025, 11:48
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 09:15
Expedida/Certificada
25/06/2025, 09:14
Confirmada
23/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/06/2025, 13:48
Ato ordinatório
12/06/2025, 13:48
Expedida/Certificada
12/06/2025, 13:48
Decurso de Prazo
04/06/2025, 01:25
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 17:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 15:56
Expedição de documento (Ofício)
16/05/2025, 13:32
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:14
Confirmada
08/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
28/04/2025, 18:21
Retificação de Classe Processual
31/03/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 10:28
Confirmada
27/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
17/02/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 10:10
Expedida/certificada
13/02/2025, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ - JOINVILLE/SC (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA ALTMANN TENÓRIO PROCURADOR(A): RENATO CAVA GALVÃO PROCURADOR(A): RODRIGO PRADO FERNANDES PROCURADOR(A): ANACELI BRANCHER
RECORRIDO: NINA DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDREIA INDALENCIO ROCHI (OAB PR029345) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de novembro de 2024. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
80 - 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 18/12/2024, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 18/12/2024, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5012978-24.2024.8.24.0038/SC (Pauta: 830) RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI