1º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICÍPIO DE BRACO DO NORTE
CNPJ
Autor
FRANCISCA ALVES CORREA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO MICHELS BOTEGA
OAB/SC 054891·CPF·Representa: Autor
MICHELA ANDRADE FERREIRA
OAB/SC 047092·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
20/02/2026, 11:35
Transitado em Julgado
20/02/2026, 03:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
19/02/2026, 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 - Ciência Tácita
14/02/2026, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
04/02/2026, 18:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
04/02/2026, 18:59
Conclusos para julgamento
04/02/2026, 14:50
Juntada de peças digitalizadas
04/02/2026, 14:47
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
10/10/2023, 15:38
Juntada de Petição
27/02/2023, 18:10
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
12/08/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
05/08/2022, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/06/2022 02:00:44, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/06/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 05/08/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/08/2022
23/06/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BRACO DO NORTE
EXECUTADO: FRANCISCA ALVES CORREA EDITAL Nº 310029494011 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando: FRANCISCA ALVES CORREA, CPF/CNPJ: 30005787904, endereço: Rua PADRE JOÃO BOSCO SOMBRIO, SN - FLORESTA - 88750000 (Residencial) e Rua PADRE JOÃO BOSCO SOMBRIO, SN - Floresta - 88750000 (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 119/2013. Valor do Débito: 289,54. Data do Cálculo: 23/11/2017. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900119-67.2017.8.24.0010/SC
23/06/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2022