Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0300827-12.2017.8.24.0126/SC
AUTOR: ANDRE STRINGARI
ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)
AUTOR: ANA CAROLINE CARDOZO STRINGARI
ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora para providenciar o preparo da Carta Precatória (Evento 298) junto ao Juízo deprecado, devendo juntar nestes autos o boleto e o respectivo comprovante de pagamento, a fim de ser enviada via malote digital, no prazo de 15 (quinze) dias.
02/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/06/2026, 18:17
Mandado
01/06/2026, 18:13
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2026, 18:12
Documento (Informações)
15/05/2026, 15:57
Petição
15/05/2026, 15:55
Publicação
11/05/2026, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300827-12.2017.8.24.0126/SC RELATOR: Luíza Maria Samulewski
AUTOR: ANDRE STRINGARI
ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)
AUTOR: ANA CAROLINE CARDOZO STRINGARI
ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 295 - 07/05/2026 - Link para pagamento
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0300827-12.2017.8.24.0126/SC
AUTOR: ANDRE STRINGARI
ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)
AUTOR: ANA CAROLINE CARDOZO STRINGARI
ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora para providenciar o preparo da Carta Precatória (Evento 298) junto ao Juízo deprecado, devendo juntar nestes autos o boleto e o respectivo comprovante de pagamento, a fim de ser enviada via malote digital, no prazo de 15 (quinze) dias.
02/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/06/2026, 18:17
Mandado
01/06/2026, 18:13
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2026, 18:12
Documento (Informações)
15/05/2026, 15:57
Petição
15/05/2026, 15:55
Publicação
11/05/2026, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300827-12.2017.8.24.0126/SC RELATOR: Luíza Maria Samulewski
AUTOR: ANDRE STRINGARI
ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)
AUTOR: ANA CAROLINE CARDOZO STRINGARI
ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 295 - 07/05/2026 - Link para pagamento
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 18:39
Expedição de documento (Carta de ordem)
07/05/2026, 18:23
Expedida/certificada
07/05/2026, 17:28
Expedida/Certificada
07/05/2026, 17:27
Documento (Outros documentos)
07/05/2026, 17:27
Publicação
22/04/2026, 04:15
Petição
20/04/2026, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2026, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300827-12.2017.8.24.0126/SC RELATOR: Luíza Maria Samulewski
AUTOR: ANDRE STRINGARI
ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)
AUTOR: ANA CAROLINE CARDOZO STRINGARI
ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 285 - 15/04/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
Evento 284 - 15/04/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
20/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2026, 16:34
Expedida/certificada
17/04/2026, 15:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2026, 14:40
Petição
09/04/2026, 14:51
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2026, 19:03
Petição
27/02/2026, 10:58
Documento (Informações)
26/02/2026, 13:15
Expedida/Certificada
25/02/2026, 18:35
Documento (Outros documentos)
21/02/2026, 05:40
Decurso de Prazo
20/02/2026, 01:50
Documento (Certidão)
19/02/2026, 01:17
Publicação
09/02/2026, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300827-12.2017.8.24.0126/SC RELATOR: Luíza Maria Samulewski
AUTOR: ANDRE STRINGARI
ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)
AUTOR: ANA CAROLINE CARDOZO STRINGARI
ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 269 - 05/02/2026 - Link para pagamento
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 13:52
Expedida/certificada
05/02/2026, 13:30
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 13:30
Petição
27/01/2026, 15:17
Confirmada
24/01/2026, 23:59
Publicação
23/01/2026, 00:55
Publicação
22/01/2026, 18:41
Publicação
22/01/2026, 18:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300827-12.2017.8.24.0126/SC RELATOR: Luíza Maria Samulewski
AUTOR: ANDRE STRINGARI
ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)
AUTOR: ANA CAROLINE CARDOZO STRINGARI
ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 255 - 20/01/2026 - Juntada de certidão
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0300827-12.2017.8.24.0126/SC
AUTOR: ANDRE STRINGARI
ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)
AUTOR: ANA CAROLINE CARDOZO STRINGARI
ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)
RÉU: IMOBILIARIA CARVALHO LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS GIACOMO JACOMOZZI (OAB SC041498)
ADVOGADO(A): VITORIA MARCHETTI FILLA (OAB SC058089)
DESPACHO/DECISÃO
1) Nos termos do art. 292, inciso II, do CPC, o valor da causa na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida.
Na adjudicação compulsória, portanto, o valor da causa deve corresponder ao valor dos bens objeto dos contratos. Ou seja, ao valor dos imóveis que serão incorporados ao patrimônio da parte autora, sendo, este, pois, o seu proveito econômico.
Assim é que o valor indicado na petição inicial — R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) — certamente não guarda relação com as áreas que se pretendem a adjudicação.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o valor da causa.
Para tanto, deverá apresentar laudo de avaliação firmado por profissional técnico dando conta do valor médio de mercado da área questionada.
Sendo o caso, deverá providenciar a complementação das custas iniciais, tudo sob pena de extinção.
E, neste ponto, ressalto que a certidão de valor venal, indicada pela municipalidade para fins de cobrança de IPTU, não serve de amparo para tanto, uma vez que tende a levar em consideração apenas a localidade do imóvel, deixando de lado fatores importantes, como a valorização do mercado.
2) Diante do contido na petição do evento 233, DOC1, defiro o pedido para excluir do polo passivo LUIZ ARNALDO ROSA BORTOLON e Regina Lúcia Rosa Bortolon Coulthrard, uma vez que o espólio encontra-se representado pela inventariante Mônica Cristina Bortolo Cruz.
Determino a retificação da autuação, inclusive quanto aos CPFs dos réus mencionados na petição referida.
3) Certifique-se quanto aos réus ainda não citados e intimem-se os autores para indicarem o endereço e a forma de citação.
Cumpra-se e intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 18:20
Expedida/certificada
20/01/2026, 18:01
Documento (Certidão)
20/01/2026, 18:00
Mudança de Parte
20/01/2026, 17:50
Expedida/Certificada
20/01/2026, 17:49
Mudança de Parte
20/01/2026, 17:36
Mudança de Parte
20/01/2026, 17:36
Mudança de Parte
20/01/2026, 17:36
Mudança de Parte
20/01/2026, 17:36
Mudança de Parte
20/01/2026, 17:35
Expedida/Certificada
20/01/2026, 17:34
Expedida/Certificada
20/01/2026, 17:34
Expedida/Certificada
20/01/2026, 17:34
Expedida/Certificada
20/01/2026, 17:33
Expedida/Certificada
20/01/2026, 17:33
Petição
19/01/2026, 15:09
Expedida/certificada
14/01/2026, 16:57
Outras Decisões
14/01/2026, 16:57
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 14:08
Petição
07/10/2025, 08:25
Documento (Certidão)
19/09/2025, 16:44
Publicação
17/07/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0300827-12.2017.8.24.0126/SC
AUTOR: ANDRE STRINGARI
ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)
AUTOR: ANA CAROLINE CARDOZO STRINGARI
ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977)
ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)
DESPACHO/DECISÃO
O feito tramita há mais de sete anos, ainda não tendo se superado a fase de citação do polo passivo para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação (ev. 12 e 28).
Entretanto, há necessidade de se sanar algumas irregularidades.
Aduz a inicial que os imóveis foram transmitidos pelos proprietários registrais (ARNALDO ROSA e CHARLOTE ROSA - ev. 1.17 e 1.18) à Imobiliária Carvalho Ltda. e, depois à Carlos Alberto Viscaychipi de Aguiar e Maria Helena Ribeiro de Aguiar.
Foram incluídos no polo passivo os herdeiros de Arnaldo e Charlote, MARITA ROSA GALDIE LEY, CARMÉM LÚCIA ROSA ABRAHÃO, SÔNIA MARIA ROSA PEREIRA e Rosemaire, falecida, cujos herdeiros são LUIZ ARNALDO ROSA BORTOLON, MÔNICA CRISTINA BORTOLON CRUZ e REGINA LÚCIA ROSA BORTOLON COUTHRARD; além dos demais integrantes da alegada relação negocial, CARLOS ALBERTO VISCAYCHIPI DE AGUIAR, MARIA HELENA RIBEIRO DE AGUIAR e IMOBILIÁRIA CARVALHO LTDA..
A parte autora trouxe tão somente as certidões de óbito de Arnaldo, Charlote e Rosemaire. Não foi apresentado nenhum documento acerca da (in)existência de inventário e partilha dos bens.
Por expressa disposição legal, até que haja a partilha de bens deixados pelo de cujus, o espólio (universalidade dos bens) é quem detém legitimidade para figurar tanto no polo passivo quanto no ativo.
Quanto ao seu representante, conforme artigos 75, VII, 613 e 614 do CPC, bem como o art. 1.797 do CC, a função cabe ao inventariante ou aos seus sucessores (cf. art. 1.829 do CC), na condição de administradores provisórios, caso inexista inventário em curso.
Após a partilha de bens, os herdeiros sucedem em nome próprio, nos termos do art. 1.997 do Código Civil. Inclusive, sendo possível a composição e renúncia entre os herdeiros, necessário se comprovar a quem efetivamente coube a propriedade dos imóveis objeto dos autos ou se sequer foram incluídos na partilha.
Percebe-se que a sucessão processual em caso de morte é complexa e vai além da simples inclusão ou substituição nos autos pelos herdeiros indicados em certidão de óbito.
Não havendo qualquer comprovação acerca da partilha de bens, a parte ré dos presentes autos deve ser composta tão somente pelos ESPÓLIOS DE ARNALDO ROSA e CHARLOTE ROSA, proprietários dos bens que se pretende adjudicar, representados pelo(s) inventariante(s) ou seus sucessores.
Ademais, é de se observar que a certidão de óbito da herdeira ROSEMAIRE (p. 4 do ev. 1.15), indica que houve averbação de escrituras públicas de inventário e sobrepartilha.
Deste modo, há necessidade de se regularizar o polo passivo.
1. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, esclarecer a legitimidade passiva dos herdeiros e promover a devida correção para figurar os espólios dos proprietários registrais e, por conseguinte, regularizar a sucessão dos de cujus ARNALDO ROSA e CHARLOTE ROSA, apresentando a documentação necessária para tanto (procurações, termos de inventariante ou certidão negativa de inventário e testamento, documentos comprobatórios da relação sucessória e partilha de bens, etc.), tudo sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, I, do CPC.
Em havendo herdeiro(s) falecido(s), igualmente deverá apresentar toda a documentação necessária para a sucessão em relação a este(s).
Saliento à parte que a simples alegação não é suficiente para comprovar a não abertura de inventário, sobretudo porque os herdeiros não são os únicos legitimados para tanto (art. 616, CPC).
2. Mantendo-se a indicação das pessoas cadastradas no polo passivo como réus e/ou representantes, a fim de evitar futuras nulidades, deverá a parte autora complementar a qualificação, uma vez que diversos deles foram cadastrados sem CPF.
Destaco que se trata de pessoas que figuram no polo passivo de diversos feitos, já sendo de amplo conhecimento que possuem cadastro no sistema eproc com a devida indicação do registro.
3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM conclusos.
Rafaela Volpato Viaro
Juíza de Direito
16/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/07/2025, 16:07
Expedida/certificada
15/07/2025, 16:07
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 13:48
Retificação de movimento
30/05/2025, 13:43
Petição
24/05/2025, 12:07
Confirmada
19/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
09/05/2025, 16:00
Petição
02/05/2025, 12:50
Confirmada
07/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
28/03/2025, 15:24
Petição
19/03/2025, 18:50
Em Secretaria
12/03/2025, 12:49
Em Secretaria
12/03/2025, 12:49
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 12:48
Documento (Edital)
08/03/2025, 03:00
Documento (Edital)
15/02/2025, 03:00
Petição
16/12/2024, 09:10
Confirmada
11/12/2024, 23:59
Publicação
04/12/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ANDRE STRINGARI
AUTOR: ANA CAROLINE CARDOZO STRINGARI
RÉU: MÔNICA CRISTINA BORTOLON CRUZ
RÉU: IMOBILIARIA CARVALHO LTDA
RÉU: CARLOS ALBERTO VIZCAYCHIPI DE AGUIAR
RÉU: REGINA LUCIA ROSA BORTOLON COULTHRARD
RÉU: MARIA HELENA RIBEIRO DE AGUIAR
RÉU: LUIZ ARNALDO ROSA BORTOLON
RÉU: SÔNIA MARIA ROSA PEREIRA
RÉU: CARMÉM LÚCIA ROSA ABRAHÃO
RÉU: MARITA ROSA GALDIE LEY EDITAL Nº 310068936991 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapoá Citando(a)(s): LUIZ ARNALDO e REGINA LUCIA Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 72, II, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0300827-12.2017.8.24.0126/SC
03/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2024, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 13:08
Petição
02/12/2024, 10:00
Confirmada
02/12/2024, 10:00
Expedida/certificada
01/12/2024, 12:55
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 13:05
Decurso de Prazo
11/09/2024, 01:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2024, 12:36
Documento (Informações)
19/08/2024, 09:03
Petição
07/08/2024, 14:44
Confirmada
06/08/2024, 14:44
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 08:06
Expedida/certificada
29/07/2024, 18:22
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2024, 18:21
Petição
29/07/2024, 09:34
Confirmada
27/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/07/2024, 17:54
Expedida/certificada
17/07/2024, 17:54
Ato ordinatório
17/07/2024, 17:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2024, 12:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2024, 12:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2024, 14:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/05/2024, 14:22
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:07
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 04:00
Expedição de documento (Ofício)
19/04/2024, 16:23
Petição
18/04/2024, 11:18
Documento (Informações)
16/04/2024, 09:05
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 15:10
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 15:10
Petição
15/04/2024, 15:08
Expedida/certificada
15/04/2024, 14:35
Confirmada
11/04/2024, 08:56
Confirmada
11/04/2024, 08:56
Petição
11/04/2024, 08:55
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 08:38
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 08:37
Em Secretaria
09/04/2024, 17:02
Expedida/certificada
09/04/2024, 16:48
Ato ordinatório
09/04/2024, 16:48
Documento (Carta)
09/04/2024, 16:43
Petição
04/04/2024, 10:48
Expedida/certificada
03/04/2024, 15:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2024, 12:21
Conclusão (para decisão)
27/03/2024, 13:23
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2024, 13:04
Documento (Informações)
26/03/2024, 09:02
Petição
20/03/2024, 10:37
Petição
20/03/2024, 10:32
Petição
18/03/2024, 10:21
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 17:40
Decurso de Prazo
15/03/2024, 01:05
Confirmada
14/03/2024, 23:59
Petição
13/03/2024, 10:02
Expedida/certificada
04/03/2024, 15:53
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 15:53
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 15:53
Expedida/certificada
04/03/2024, 15:52
Ato ordinatório
04/03/2024, 15:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/02/2024, 14:33
Petição
29/02/2024, 09:18
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 17:26
Confirmada
24/02/2024, 23:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2024, 12:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/02/2024, 12:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/02/2024, 12:32
Expedida/certificada
20/02/2024, 10:19
Expedida/certificada
20/02/2024, 10:19
Documento (Mandado)
19/02/2024, 16:12
Expedição de documento (Carta de ordem)
15/02/2024, 13:14
Expedida/certificada
14/02/2024, 18:11
Petição
14/02/2024, 14:02
Confirmada
08/02/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 09:47
Expedida/Certificada
06/02/2024, 09:47
Documento (Mandado)
03/02/2024, 19:27
Mandado
29/01/2024, 14:36
Expedida/certificada
29/01/2024, 14:35
Ato ordinatório
29/01/2024, 14:35
Mandado
29/01/2024, 14:32
Expedição de documento (Ofício)
29/01/2024, 14:32
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2024, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2024, 14:30
Documento (Informações)
22/01/2024, 09:05
Petição
17/01/2024, 14:12
Confirmada
16/01/2024, 14:11
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 14:08
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 14:08
Expedida/certificada
16/01/2024, 12:39
Petição
17/10/2023, 08:58
Petição
16/10/2023, 18:08
Expedida/certificada
16/10/2023, 17:35
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 13:16
Petição
05/10/2023, 09:02
Petição
04/10/2023, 14:48
Expedida/certificada
04/10/2023, 12:07
Expedida/certificada
04/10/2023, 12:07
Expedida/certificada
04/10/2023, 12:07
Ato ordinatório
04/10/2023, 12:07
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 12:06
Recebimento
15/09/2023, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANDRE STRINGARI ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977) ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)
APELANTE: ANA CAROLINE CARDOZO STRINGARI ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977) ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)
APELADO: MONICA CRISTINA BORTOLON CRUZ
APELADO: CARLOS ALBERTO VIZCAYCHIPI DE AGUIAR
APELADO: REGINA LUCIA ROSA BORTOLON COULTHRARD
APELADO: MARIA HELENA RIBEIRO DE AGUIAR
APELADO: LUIZ ARNALDO ROSA BORTOLON
APELADO: SÔNIA MARIA ROSA PEREIRA
APELADO: CARMÉM LÚCIA ROSA ABRAHÃO
APELADO: MARITA ROSA GALDIE LEY
APELADO: IMOBILIARIA CARVALHO LTDA ADVOGADO(A): CARLOS GIACOMO JACOMOZZI (OAB SC041498) ADVOGADO(A): VITORIA MARCHETTI FILLA (OAB SC058089) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de agosto de 2023. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de agosto de 2023, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300827-12.2017.8.24.0126/SC (Pauta: 197) RELATOR: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH