Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0001328-27.2012.8.24.0025/SC
AUTOR: ALESSANDRA ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GUERREIRO DOS SANTOS (OAB SC019428)
RÉU: EVERTON DA SILVA
ADVOGADO(A): EDSON PASSOLD (OAB SC005827)
RÉU: MARIO JOAO DA SILVA
ADVOGADO(A): EDSON PASSOLD (OAB SC005827)
RÉU: HDI SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041)
DESPACHO/DECISÃO
A decisão que designou a realização da perícia (evento 135, PROCJUDIC3, p. 73), permite concluir que metade dos honorários periciais seria arcada pela parte autora, que é beneficiária da gratuidade de justiça.
Desse modo, e em razão da sucumbência recíproca, uma vez que o presente feito foi julgado parcialmente procedente, o restante dos honorários periciais deverá ser arcado pela parte autora. Requisite-se por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita.
Expeça-se alvará do valor depositado pela parte ré em favor do perito nomeado.
Após, não havendo providência a ser adotada, arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0001328-27.2012.8.24.0025/SC
AUTOR: ALESSANDRA ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GUERREIRO DOS SANTOS (OAB SC019428)
RÉU: EVERTON DA SILVA
ADVOGADO(A): EDSON PASSOLD (OAB SC005827)
RÉU: MARIO JOAO DA SILVA
ADVOGADO(A): EDSON PASSOLD (OAB SC005827)
RÉU: HDI SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041)
DESPACHO/DECISÃO
A decisão que designou a realização da perícia (evento 135, PROCJUDIC3, p. 73), permite concluir que metade dos honorários periciais seria arcada pela parte autora, que é beneficiária da gratuidade de justiça.
Desse modo, e em razão da sucumbência recíproca, uma vez que o presente feito foi julgado parcialmente procedente, o restante dos honorários periciais deverá ser arcado pela parte autora. Requisite-se por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita.
Expeça-se alvará do valor depositado pela parte ré em favor do perito nomeado.
Após, não havendo providência a ser adotada, arquivem-se os autos.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/01/2026, 13:47
Outras Decisões
08/01/2026, 13:47
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 17:02
Documento (Certidão)
25/02/2025, 17:02
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 16:27
Trânsito em julgado
25/02/2025, 16:26
Expedida/Certificada
25/02/2025, 10:32
Recebimento
25/02/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALESSANDRA ROBERTA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE GUERREIRO DOS SANTOS (OAB SC019428)
APELADO: HDI SEGUROS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041)
APELADO: EVERTON DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): EDSON PASSOLD (OAB SC005827)
APELADO: MARIO JOAO DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): EDSON PASSOLD (OAB SC005827) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de dezembro de 2024. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
80 - 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 21 de janeiro de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0001328-27.2012.8.24.0025/SC (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador Substituto LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR