Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0016227-09.1997.8.24.0008/SC EXECUTADO: JOSE GIRELLI
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO ROZZA (OAB SC028232)
ADVOGADO(A): EVERTON LUIZ DALPIAZ (OAB SC034915)
INTERESSADO: EROTIDES PELLIN GIRELLI
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO ROZZA
ADVOGADO(A): EVERTON LUIZ DALPIAZ
INTERESSADO: UNIVERSAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO MAYERLE
SENTENÇA
Ante o exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, c/c §1º, do CPC. Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais, conforme art. 485, § 2º, do CPC. Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes, defiro a restituição. Saliento que o pedido deve vir acompanhado das informações necessárias (nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail e dados bancários, incluindo números de banco, agência e conta corrente com os dígitos verificadores), consoante interpretação do art. 53 da Lei Complementar Estadual 156/1997 e da Circular 139/2016 (cf. processo administrativo 0000833-62.2016.8.24.0600). Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte executada, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.