G. FERDINANDI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA FALIDO
CNPJ
Reu
OS MESMOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA
OAB/SC 23789·CPF·Representa: Autor
LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI
OAB/PR 52154·CPF·Representa: Autor
SOUZA POSTAI ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/SC 1270·Representa: Autor
JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA
OAB/SC 29984·CPF·Representa: Autor
SOUZA POSTAI ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/SC 001270·Representa: Autor
Movimentações
Petição
03/04/2026, 17:51
Petição
03/04/2026, 17:51
Comunicação eletrônica
07/01/2026, 17:42
Baixa Definitiva
27/10/2025, 19:49
Custas
24/10/2025, 15:35
Expedida/Certificada
24/10/2025, 15:35
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 15:35
Custas
24/10/2025, 15:35
Custas
24/10/2025, 15:35
Remessa (outros motivos)
24/10/2025, 10:17
Trânsito em julgado
24/10/2025, 10:02
Recebimento
23/09/2025, 18:15
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 19/08/2025 A 19/08/2025
APELAÇÃO Nº 0309697-53.2016.8.24.0038/SC
RELATOR: Desembargador ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS
PRESIDENTE: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
PROCURADOR(A): ANGELA VALENCA BORDINI
APELANTE: OZIEL DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984)
ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA
APELANTE: SABRINA GONCALVES DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984)
ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA
APELANTE: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU)
ADVOGADO(A): LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA (OAB PR052154)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: G. FERDINANDI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA FALIDO (RÉU)
A 5ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS, DANDO-LHES PARCIAL PROVIMENTO PARA: A) FIXAR O TERMO INICIAL DO ATRASO DA ENTREGA DA OBRA EM 07/04/2014; B) ESTABELECER QUE A RESTITUIÇÃO DOS JUROS DE OBRA É DEVIDA DESDE 07/04/2014 ATÉ A EFETIVA CESSAÇÃO DO ENCARGO, A QUAL DEVE SER APURADA EM PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; C) ALTERAR O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE OS DANOS EMERGENTES (TAXAS CONDOMINIAIS, IPTU E TLU) PARA A DATA DE CADA EFETIVO DESEMBOLSO; D) FIXAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00, PARA CADA UM DOS AUTORES, SOBRE OS QUAIS DEVE INCIDIR CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO E JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO, OBEDECIDOS OS CRITÉRIOS DA LEI 14.905/2024 A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA E; E) CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES MANTIDOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS
Votante: Desembargador ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS
Votante: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
Votante: Desembargadora GLADYS AFONSO
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0309697-53.2016.8.24.0038/SC (originário: processo nº 03096975320168240038/SC) RELATOR: ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS
APELANTE: OZIEL DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984)
ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA
APELANTE: SABRINA GONCALVES DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984)
ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA
APELANTE: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU)
ADVOGADO(A): LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA (OAB PR052154)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 15 - 20/08/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 14 - 19/08/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OZIEL DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984) ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA
APELANTE: SABRINA GONCALVES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984) ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA
APELANTE: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA (OAB PR052154)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: G. FERDINANDI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA FALIDO (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de agosto de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil e com o artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO TOTALMENTE VIRTUAL com início em 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 19h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0309697-53.2016.8.24.0038/SC (Pauta: 156) RELATOR: Desembargador ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 19/08/2025 A 19/08/2025
APELAÇÃO Nº 0309697-53.2016.8.24.0038/SC
RELATOR: Desembargador ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS
PRESIDENTE: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
PROCURADOR(A): ANGELA VALENCA BORDINI
APELANTE: OZIEL DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984)
ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA
APELANTE: SABRINA GONCALVES DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984)
ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA
APELANTE: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU)
ADVOGADO(A): LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA (OAB PR052154)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: G. FERDINANDI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA FALIDO (RÉU)
A 5ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS, DANDO-LHES PARCIAL PROVIMENTO PARA: A) FIXAR O TERMO INICIAL DO ATRASO DA ENTREGA DA OBRA EM 07/04/2014; B) ESTABELECER QUE A RESTITUIÇÃO DOS JUROS DE OBRA É DEVIDA DESDE 07/04/2014 ATÉ A EFETIVA CESSAÇÃO DO ENCARGO, A QUAL DEVE SER APURADA EM PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; C) ALTERAR O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE OS DANOS EMERGENTES (TAXAS CONDOMINIAIS, IPTU E TLU) PARA A DATA DE CADA EFETIVO DESEMBOLSO; D) FIXAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00, PARA CADA UM DOS AUTORES, SOBRE OS QUAIS DEVE INCIDIR CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO E JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO, OBEDECIDOS OS CRITÉRIOS DA LEI 14.905/2024 A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA E; E) CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES MANTIDOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS
Votante: Desembargador ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS
Votante: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
Votante: Desembargadora GLADYS AFONSO
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0309697-53.2016.8.24.0038/SC (originário: processo nº 03096975320168240038/SC) RELATOR: ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS
APELANTE: OZIEL DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984)
ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA
APELANTE: SABRINA GONCALVES DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984)
ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA
APELANTE: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU)
ADVOGADO(A): LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA (OAB PR052154)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 15 - 20/08/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 14 - 19/08/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OZIEL DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984) ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA
APELANTE: SABRINA GONCALVES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984) ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA
APELANTE: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA (OAB PR052154)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: G. FERDINANDI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA FALIDO (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de agosto de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil e com o artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO TOTALMENTE VIRTUAL com início em 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 19h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0309697-53.2016.8.24.0038/SC (Pauta: 156) RELATOR: Desembargador ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0309697-53.2016.8.24.0038 distribuido para Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 14/07/2025.
16/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/07/2025, 17:57
Mudança de Assunto Processual
14/07/2025, 17:57
Mudança de Parte
14/07/2025, 17:55
Mudança de Parte
14/07/2025, 17:55
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:07
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:07
Petição
04/07/2025, 17:45
Decurso de Prazo
02/07/2025, 01:20
Publicação
30/06/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0309697-53.2016.8.24.0038/SC RELATOR: VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK DE SOUZA
AUTOR: OZIEL DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984)
ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA
AUTOR: SABRINA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984)
ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 194 - 25/06/2025 - PROCURAÇÃO
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 15:36
Expedida/certificada
26/06/2025, 15:18
Petição
25/06/2025, 22:00
Confirmada
19/06/2025, 23:58
Confirmada
13/06/2025, 23:59
Confirmada
09/06/2025, 15:17
Expedida/certificada
09/06/2025, 12:48
Expedida/certificada
09/06/2025, 12:48
Expedida/Certificada
06/06/2025, 13:59
Publicação
05/06/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0309697-53.2016.8.24.0038/SC AUTOR: OZIEL DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984)
ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA
AUTOR: SABRINA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984)
ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios interpostos por OZIEL DOS SANTOS e SABRINA GONCALVES DOS SANTOS contra a sentença proferida nos autos da ação de procedimento comum que movem em face de CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ITAUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e G/FERNANDI CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. Sem custas. Intimem-se.
04/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/06/2025, 15:55
Expedida/certificada
03/06/2025, 15:55
Expedida/certificada
03/06/2025, 15:55
Expedida/certificada
03/06/2025, 15:55
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/06/2025, 15:55
Documento (Certidão)
09/04/2025, 01:15
Decurso de Prazo
30/01/2025, 01:16
Decurso de Prazo
25/01/2025, 01:05
Conclusão (para julgamento)
23/01/2025, 15:42
Decurso de Prazo
23/01/2025, 01:22
Confirmada
15/12/2024, 23:59
Confirmada
09/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/12/2024, 18:07
Expedida/certificada
05/12/2024, 18:07
Petição
05/12/2024, 11:21
Confirmada
05/12/2024, 11:20
Publicação
04/12/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0309697-53.2016.8.24.0038/SC
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação de procedimento comum ajuizada por OZIEL DOS SANTOS e SABRINA GONCALVES DOS SANTOS em face de CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, resolvendo o mérito do feito, com fulcro no art. 487, I, para CONDENAR a parte ré ao pagamento de: a) indenização equivalente a 10% do valor da aquisição do bem, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária, pelo INPC, a contar da entrega do apartamento (outubro/2014); b) indenização por lucros cessantes em valor mensal equivalente ao preço de locação do imóvel à época do ocorrido, pelo período em que a parte autora ficou impossibilitada de usufruir do bem (de 6/6/2014 a outubro/2014), que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária, pelo INPC, a partir de 6/6/2014, quando se iniciou o descumprimento contratual, até a data da entrega (outubro/2014); c) indenização por danos emergentes, equivalente aos valores gastos com taxas condominiais, TLU e IPTU incidentes entre 6/6/2014 e outubro/2014, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e de correção monetária, pelo INPC, a partir da data do desembolso de cada parcela. d) restituição simples dos juros de obra cobrados indevidamente de 6/6/2014 a outubro/2014, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e de correção monetária, pelo INPC, a partir da data do desembolso de cada parcela; e) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para compensação dos danos morais sofridos, quantia que deverá ser acrescida de correção monetária pelo INPC a partir da prolação desta sentença e de juros moratórios de 1% ao mês a contar da data da entrega do imóvel (outubro/2014). Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 25% das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte requerida, os quais fixo em 15% do valor do pleito que sucumbiu, nos termos do art. 85, § 2º, e art. 86 do Código de Processo Civil. No entanto, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade das verbas (custas processuais e honorários advocatícios) fica suspensa por cinco anos, salvo se mudança na fortuna do devedor sobrevier, ex vi do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento do remanescente das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora que fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 15% do valor da condenação. Em relação à ré CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - também fica suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, uma vez que lhe foi concedido o benefício da gratuidade de justiça (processo 0305992-81.2015.8.24.0038/SC, evento 165, CERT332). HOMOLOGO a desistência da ação manifestada em relação às rés G. FERDINANDI CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI e ITAUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, EXTINGO o feito sem julgamento do mérito em relação a essas requeridas, forte no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte autora. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade da parcela que lhe cabe fica suspensa por cinco anos, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Condenação em honorários advocatícios incabível, uma vez que não houve formação da relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que para os réus revéis sem patrono nos autos os prazos decorrerão da data de publicação da decisão no órgão oficial, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento desta sentença para publicação no referido meio. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão e pagas as custas ou adotadas as providências necessárias à sua cobrança, arquive-se.
03/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
02/12/2024, 17:21
Ato ordinatório
02/12/2024, 17:17
Expedida/certificada
02/12/2024, 17:17
Expedida/Certificada
02/12/2024, 17:16
Mudança de Parte
02/12/2024, 17:14
Expedida/certificada
29/11/2024, 14:37
Expedida/certificada
29/11/2024, 14:37
Expedida/certificada
29/11/2024, 14:37
Expedida/certificada
29/11/2024, 14:37
Procedência em Parte
29/11/2024, 14:37
Conclusão (para julgamento)
28/11/2024, 18:00
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 13:44
Petição
23/08/2024, 16:06
Expedida/Certificada
12/08/2024, 14:13
Confirmada
08/08/2024, 09:30
Expedida/certificada
06/08/2024, 14:53
Expedida/certificada
06/08/2024, 14:53
Ato ordinatório
06/08/2024, 14:53
Documento (Certidão)
06/08/2024, 14:52
Petição
20/05/2024, 10:58
Confirmada
16/05/2024, 10:17
Confirmada
16/05/2024, 10:16
Expedida/certificada
15/05/2024, 16:35
Documento (Certidão)
15/05/2024, 16:35
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 05:11
Petição
09/05/2024, 08:57
Confirmada
09/05/2024, 08:57
Expedida/certificada
08/05/2024, 17:58
Expedida/certificada
08/05/2024, 17:58
Outras Decisões
08/05/2024, 17:58
Petição
05/02/2024, 09:46
Petição
14/11/2023, 14:11
Redistribuição (prevenção)
08/06/2023, 16:24
Mudança de Assunto Processual
08/06/2023, 16:17
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
24/05/2023, 12:15
Conclusão (para decisão)
11/04/2023, 15:08
Petição
10/04/2023, 15:35
Confirmada
23/03/2023, 08:58
Expedida/certificada
21/03/2023, 13:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/01/2023, 12:22
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2022, 15:01
Petição
13/12/2022, 09:58
Confirmada
13/12/2022, 08:28
Expedida/certificada
12/12/2022, 16:58
Petição
06/12/2022, 17:47
Conclusão (para decisão)
12/07/2022, 12:21
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 12:16
Petição
11/07/2022, 11:54
Petição
11/04/2022, 09:18
Confirmada
29/03/2022, 08:35
Expedida/certificada
28/03/2022, 14:56
Movimentação processual
11/12/2021, 14:27
Petição
06/12/2021, 10:28
Confirmada
06/12/2021, 10:28
Expedida/Certificada
06/08/2021, 23:29
Expedição de documento (Carta de ordem)
18/07/2021, 11:05
Petição
28/06/2021, 09:13
Confirmada
24/06/2021, 08:28
Expedida/certificada
23/06/2021, 09:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2021, 12:39
Expedição de documento (Ofício)
06/05/2021, 18:33
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 18:31
Petição
30/03/2021, 08:54
Confirmada
26/03/2021, 08:33
Confirmada
26/03/2021, 08:31
Expedida/certificada
25/03/2021, 14:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2021, 18:20
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2021, 14:02
Petição
04/01/2021, 07:57
Confirmada
03/12/2020, 08:37
Confirmada
03/12/2020, 08:36
Expedida/certificada
02/12/2020, 16:08
Ato ordinatório
02/12/2020, 16:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2020, 12:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2020, 12:38
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2020, 13:56
Petição
23/09/2020, 09:01
Confirmada
22/09/2020, 08:38
Confirmada
22/09/2020, 08:37
Expedida/certificada
21/09/2020, 16:38
Decurso de Prazo
29/08/2020, 01:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2020, 13:00
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2020, 13:48
Confirmada
06/08/2020, 08:30
Confirmada
06/08/2020, 08:29
Expedida/certificada
05/08/2020, 21:54
Petição
27/01/2020, 17:50
Conclusão (para decisão)
21/01/2020, 20:30
Petição
21/01/2020, 10:28
Documento (Certidão)
15/01/2020, 05:49
Conclusão (para despacho)
02/09/2019, 13:18
Petição
29/07/2019, 09:58
Publicação
26/07/2019, 08:55
Documento (Informações)
24/07/2019, 20:46
Ato ordinatório
24/07/2019, 12:00
Recebimento
22/07/2019, 14:18
Custas
22/07/2019, 13:11
Recebimento
18/07/2019, 16:34
Documento (Certidão)
18/07/2019, 16:34
Ato ordinatório
18/07/2019, 16:33
Petição
05/06/2019, 14:53
Publicação
05/06/2019, 12:25
Documento (Informações)
03/06/2019, 18:19
Ato ordinatório
03/06/2019, 18:14
Documento (Certidão)
28/08/2018, 05:31
Documento (Outros documentos)
28/08/2018, 05:31
Documento (Certidão)
28/08/2018, 05:31
Documento (Outros documentos)
28/08/2018, 05:31
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2018, 17:17
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2018, 17:17
Documento (Informações)
17/07/2018, 23:05
Petição
05/07/2018, 15:24
Publicação
02/07/2018, 16:29
Documento (Informações)
29/06/2018, 16:53
Ato ordinatório
28/06/2018, 15:29
Documento (Certidão)
11/06/2018, 13:12
Documento (Outros documentos)
11/06/2018, 13:11
Documento (Certidão)
11/06/2018, 13:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/06/2018, 13:11
Documento (Outros documentos)
11/06/2018, 13:11
Documento (Certidão)
10/05/2018, 01:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/05/2018, 01:23
Documento (Outros documentos)
10/05/2018, 01:23
Expedição de documento (Ofício)
26/04/2018, 18:49
Expedição de documento (Ofício)
26/04/2018, 18:49
Expedição de documento (Ofício)
26/04/2018, 18:49
Petição
24/04/2018, 10:21
Publicação
20/04/2018, 11:59
Documento (Informações)
18/04/2018, 14:48
Outras Decisões
17/04/2018, 23:46
Conclusão (para despacho)
24/01/2018, 14:41
Petição
18/12/2017, 09:56
Publicação
15/12/2017, 11:53
Documento (Informações)
07/12/2017, 14:29
Mero expediente
04/12/2017, 17:42
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)