Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001264-34.2019.8.24.0041/SC (originário: processo nº 50004233920198240041/SC) RELATOR: Fernando Orestes Rigoni
EMBARGANTE: RUBENS COELHO
ADVOGADO(A): ELIANE STOCKSCHNEIDER COELHO (OAB SC058794)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 62 - 19/12/2025 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001264-34.2019.8.24.0041/SC (originário: processo nº 50004233920198240041/SC) RELATOR: Fernando Orestes Rigoni
EMBARGANTE: RUBENS COELHO
ADVOGADO(A): ELIANE STOCKSCHNEIDER COELHO (OAB SC058794)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 62 - 19/12/2025 - Juntada - Guia Gerada
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 20:10
Custas
19/12/2025, 17:53
Custas
19/12/2025, 17:52
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 17:52
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 14:22
Petição
27/11/2025, 11:42
Petição
27/11/2025, 10:44
Publicação
24/11/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Embargos à Execução Nº 5001264-34.2019.8.24.0041/SC
EMBARGANTE: RUBENS COELHO
ADVOGADO(A): ELIANE STOCKSCHNEIDER COELHO (OAB SC058794)
EMBARGADO: TAISA VON LINSINGEN TAVARES
ADVOGADO(A): THALES VON LINSINGEN TAVARES (OAB SC029492)
ATO ORDINATÓRIO
Diante do retorno dos autos, ficam intimadas as partes para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo.
21/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/11/2025, 13:57
Ato ordinatório
19/11/2025, 13:57
Trânsito em julgado
19/11/2025, 13:57
Recebimento
10/11/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Nº 5001264-34.2019.8.24.0041/SC
APELANTE: RUBENS COELHO (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): ELIANE STOCKSCHNEIDER (OAB SC058794)
APELADO: TAISA VON LINSINGEN TAVARES (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): Thales Von Linsingen Tavares (OAB SC029492)
APELADO: Thales Von Linsingen Tavares
ADVOGADO(A): Thales Von Linsingen Tavares (OAB SC029492)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação cível interposta por Rubens Coelho, irresignado com a sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Mafra que, nos autos dos embargos à execução, movidos em face do espólio de Carlos Von Linsingen Junior, representado por sua inventariante Taisa Von Linsingen Tavares, e Thales Von Linsingen Tavares, julgou improcedentes os pleitos exordiais, nos seguintes termos (evento 26, SENT1):
Por tais razões, JULGO IMPROCEDENTES os embargos ajuizados por RUBENS COELHO em face da execução que lhe move TAISA VON LINSINGEN TAVARES E OUTRO, de modo que resolvo o mérito do processo no termos do art. 487, inciso I c/c art. 920, inciso II, ambos do CPC.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da execução.
Inconformado, o embargante sustentou que o crédito exequendo encontra-se prescrito, além de afirmar que a dívida exigida fora compensada com créditos que detinha perante os exequentes, deixando a sentença de promover o necessário balanceamento entre créditos e débitos (evento 33, APELAÇÃO1).
Com as contrarrazões (evento 46, CONTRAZAP1), ascenderam os autos a esta instância.
Conclusos, o apelante informou a composição amigável da lide (evento 16, ACORDO1) e a homologação do acordo nos autos da execução n. 5000423-39.2019.8.24.0041 (evento 212, DESPADEC1).
Na sequência, os apelados ratificaram o pacto (evento 42, PET1).
É o relatório.
Incide, na espécie, óbice formal ao regular conhecimento do reclamo apresentado pelo embargante Rubens Coelho.
O art. 932, do Código de Processo Civil, dispõe:
Art. 932. Incumbe ao relator:
I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes.
(...)
III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Em seus comentários acerca do tema, Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery salientam:
Recurso prejudicado. É aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso por ausência de requisito de admissibilidade. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. (in Código de Processo Civil Comentado, ed. RT, 2015, SP, pg. 1.851).
A atual sistemática codificada determina que ao relator caberá julgar, de plano, recurso que esteja prejudicado, ou seja, com perda de objeto.
Ocorre que a existência de acordo, ao menos neste grau de jurisdição, evidencia a desistência tácita ao reclamo (art. 998, do CPC), dada a perfectibilização de ato incompatível com a vontade de recorrer. Tal circunstância acarreta, via de consequência, a prejudicialidade ao procedimento recursal, cabendo a este egrégio Tribunal apenas acolher o intento.
Ademais, há pleito expresso do apelante Rubens Coelho pela desistência do recurso por ele manejado (evento 16, ACORDO1 e evento 34, PET1).
Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE.
ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO NA ORIGEM. DESISTÊNCIA RECURSAL VERIFICADA. DESISTÊNCIA ACOLHIDA. ART. 998 DO CPC.
RECURSO PREJUDICADO. (AC n. 0002939-71.2007.8.24.0063, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. em 06.07.2023).
Dessarte, com fulcro nos arts. 998 c/c 932, III, ambos do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso manejado por Rubens Coelho, por estar ele manifestamente prejudicado.
Custas pelo apelante ora desistente Rubens Coelho, nos termos do art. 90, do CPC, sendo inaplicável o disposto no art. 90, § 3°, do CPC, pois o acordo restou celebrado após a sentença de primeiro grau.
Intimem-se.
04/11/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
31/10/2025, 21:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Nº 5001264-34.2019.8.24.0041/SC
APELADO: TAISA VON LINSINGEN TAVARES (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): Thales Von Linsingen Tavares (OAB SC029492)
APELADO: Thales Von Linsingen Tavares
ADVOGADO(A): Thales Von Linsingen Tavares (OAB SC029492)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos arts. 152, VI c/c 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil e da Ordem de Serviço n. 01/2015, exarada pelo Excelentíssimo Desembargador Gerson Cherem II, publicada no DJ n. 2091, de 15.04.2015, com atenção ao princípio da celeridade processual, segue este Ato Ordinatório.
INTIMEM-SE os apelados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição do evento 34, em que o apelante noticia a realização de acordo entre as partes.
Cumpra-se.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Nº 5001264-34.2019.8.24.0041/SC
APELANTE: RUBENS COELHO (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): ELIANE STOCKSCHNEIDER (OAB SC058794)
APELADO: TAISA VON LINSINGEN TAVARES (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): Thales Von Linsingen Tavares (OAB SC029492)
APELADO: Thales Von Linsingen Tavares
ADVOGADO(A): Thales Von Linsingen Tavares (OAB SC029492)
DESPACHO/DECISÃO
Em exame à minuta de acordo do evento 16, ACORDO1, verifico que não consta o presente processo de embargos do devedor (n. 5001264-34.2019.8.24.0041), apesar de estar indicado o número da ação de execução conexa (n. 5000423-39.2019.8.24.0041).
Dessarte, intime-se o apelante para, em 15 (quinze) dias, manifestar interesse no julgamento do recurso de apelação, cientificando-se a parte recorrida.
Cumpra-se.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RUBENS COELHO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ELIANE STOCKSCHNEIDER (OAB SC058794)
APELADO: TAISA VON LINSINGEN TAVARES (EMBARGADO) ADVOGADO(A): Thales Von Linsingen Tavares (OAB SC029492)
APELADO: Thales Von Linsingen Tavares ADVOGADO(A): Thales Von Linsingen Tavares (OAB SC029492)
APELADO: CARLOS VON LINSINGEN JUNIOR (Espólio)
INTERESSADO: GERALDO COELHO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de dezembro de 2024. Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 21 de janeiro de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5001264-34.2019.8.24.0041/SC (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador SÉRGIO IZIDORO HEIL